Ministério Público
Organização
O Ministério Público da República da Letónia (Prokuratūra) é uma autoridade judicial unificada, centralizada e organizada a três níveis. É dirigido pelo procurador-geral (ģenerālprokurors). Tem por objetivo reagir às infrações à lei e assegurar que os processos relacionados com essas infrações são resolvidos em conformidade com o processo previsto na lei. O Ministério Público é composto por instituições aos seguintes níveis:
- Procuradoria-Geral (Ģenerālprokuratūra);
- Procuradorias das regiões judiciárias (tiesu apgabalu prokuratūras);
- Procuradorias distritais ou municipais [rajonu (republikas pilsētu) prokuratūras];
- Procuradorias especializadas (specializētās prokuratūras).
Se necessário, o procurador-geral pode criar procuradorias setoriais especializadas com o mesmo estatuto das procuradorias distritais ou regionais. Na Letónia, existem atualmente cinco procuradorias especializadas:
- A procuradoria especializada para a criminalidade organizada e outros setores;
- A procuradoria especializada multissetorial;
- A procuradoria especializada para os transportes rodoviários de Riga;
- A procuradoria especializada para a investigação de crimes financeiros e económicos;
- A procuradoria especializada para a investigação de crimes que envolvam a circulação ilegal de estupefacientes.
A Procuradoria-Geral pode também supervisionar o trabalho dos organismos públicos que, embora não exerçam funções de ação penal, ajudam a executar certas tarefas no âmbito dos processos penais que sejam da sua competência. Estes organismos são criados, reorganizados e extintos pelo procurador-geral. O procurador-geral também toma decisões estruturais e de recursos humanos para estes organismos, em conformidade com os recursos afetados ao abrigo do orçamento do Estado. Até à data, apenas foi criado um organismo deste tipo, a saber, o Serviço de Combate ao Branqueamento de Capitais.
As procuradorias fazem parte do sistema judicial, o que significa que funcionam de forma independente dos poderes legislativo e executivo. O Saeima (Parlamento letão), o Conselho de Ministros e o presidente podem ordenar a uma procuradoria que verifique os factos relacionados com infrações e obter explicações da Procuradoria-Geral. Não podem, contudo, intervir na atuação da procuradoria em causa, mesmo quando esta está a investigar infrações com graves implicações para o Estado.
Os procuradores podem formular objeções à legislação adotada pelo Gabinete e pelas autoridades públicas que não esteja em conformidade com a lei. O Procurador-Geral e os procuradores-gerais adjuntos podem participar em reuniões do Conselho de Ministros e apresentar os seus pontos de vista sobre as questões em debate.
Papel e funções
As funções do Ministério Público na fase de instrução estão definidas no artigo 2.º da Lei relativa ao Ministério Público.
O Ministério Público:
- Supervisiona o trabalho operacional dos órgãos de investigação e de outros organismos;
- Organiza, gere e executa as investigações na fase de instrução e fornece instruções aos órgãos de investigação sobre a condução do inquérito penal;
- Instaura e dirige as ações judiciais;
- Protege os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e do Estado;
- Nos casos previstos por lei, apresenta petições iniciais ou pedidos ao tribunal.
Em conformidade com o artigo 36.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, no processo penal, o procurador exerce funções relacionadas com a supervisão do inquérito, o inquérito, a ação penal, a defesa da ação penal pelo Estado e outras funções.
Procurador supervisor
Um procurador supervisor supervisiona os inquéritos em processos penais específicos e dispõe de poderes para:
- Revogar as decisões tomadas pelo responsável pelo processo ou por membros da equipa de inquérito;
- Solicitar ao superior imediato de um investigador que substitua o responsável pelo processo ou que introduza alterações na equipa de inquérito, se as instruções não forem cumpridas ou se violações processuais comprometerem o decurso do processo penal;
- Examinar as queixas relativas a ações ou decisões dos serviços responsáveis pelos processos ou de membros da equipa de inquérito, do superior imediato do investigador ou de pessoas que executam tarefas relacionadas com o processo;
- Tomar decisões sobre a instauração de um processo penal ou o envio para outra autoridade de investigação;
- Tomar medidas processuais após ter notificado o procurador responsável pelo processo para esse efeito.
Procurador responsável pelo processo
O procurador supervisor (ou, de acordo com as instruções de um procurador-geral adjunto, outro procurador) pode ser nomeado responsável pelo processo (procesa virzītājs). Este cargo consiste em assumir o controlo de um processo penal e decidir quanto à possível instauração de uma ação penal. Em circunstâncias excecionais, o procurador-geral, o Departamento de Direito Penal da Procuradoria-Geral ou o procurador-geral adjunto de um tribunal regional podem nomear um responsável que dirigirá o processo na fase de instrução.
Na qualidade de procurador responsável pelo processo, o procurador pode:
- Chegar a um acordo com o arguido com vista a uma confissão de culpa;
- Decidir enviar um processo penal para o tribunal;
- Instaurar um processo para decisão ao abrigo de um procedimento especial;
- Arquivar o processo penal com base em fundamento legítimo para o efeito.
O procurador responsável pelo processo pode tomar decisões processuais e executar tarefas processuais ou delegar essas atribuições num membro da equipa de inquérito ou num funcionário que execute tarefas processuais.
Procurador-geral adjunto
Em conformidade com o procedimento previsto por lei, um procurador-geral adjunto verifica se os procuradores estão a cumprir as funções que lhes foram incumbidas e toma decisões sobre as queixas ou contestações de decisões ou ações de um procurador supervisor ou de um procurador responsável pelo processo. O procurador-geral adjunto pode, por exemplo, tomar uma decisão quanto a uma proposta, apresentada pelo procurador supervisor, de substituição do supervisor imediato ou de uma autoridade de investigação ou quanto ao fundamento e a legalidade da retirada de uma queixa.
O procurador-geral adjunto pode:
- Revogar as decisões de um investigador, de um membro de uma equipa de inquérito ou de um procurador de grau hierárquico inferior;
- Nomear ou substituir um procurador supervisor ou um procurador responsável pelo processo se as funções de supervisão ou acusação não estão a ser corretamente desempenhadas ou responsabilizar-se pessoalmente pelo desempenho dessas funções;
- Criar uma equipa de inquérito se o volume de trabalho for de ordem a comprometer a conclusão do processo penal num prazo razoável;
- Solicitar a nomeação de outro supervisor direto do inquérito ou atribuir o inquérito criminal a outra autoridade de investigação.
Pode também ser incluído um procurador numa equipa de inquérito se o procurador-geral adjunto assim o determinar; o procurador responsável pelo processo pode exigir ao procurador que execute uma ou mais tarefas processuais.
Juízes
Organização
A base constitucional do sistema judicial são os artigos 82.º a 86.º da Constituição da República da Letónia (Latvijas konstitūcija), em conformidade com os quais a justiça é feita exclusivamente pelos tribunais. Os juízes são independentes e estão sujeitos unicamente à lei. O sistema judicial é regulado pela Lei relativa ao sistema judiciário. Nos termos da legislação da Letónia, os juízes são funcionários públicos.
As autoridades do Estado, as organizações sociais e políticas e outras pessoas singulares e coletivas têm obrigação de respeitar e observar a independência dos tribunais e a imunidade dos juízes. Ninguém tem o direito de requerer declarações ou explicações dos juízes sobre um determinado processo ou de intervir na administração da justiça, independentemente dos motivos que o movam e seja sob que pretexto for. Os juízes estão protegidos pela imunidade judicial, devendo simultaneamente cumprir as suas responsabilidades em matéria de administração da justiça. O cargo de juiz é incompatível com a filiação num partido político ou em qualquer outra organização política.
Papel e funções
O papel dos juízes consiste em administrar a justiça em processos cíveis, administrativos e penais em conformidade com a lei.
Em processos cíveis, os juízes apreciam e dirimem litígios relativos à proteção dos direitos (civis, laborais, familiares, etc.) e dos interesses legítimos das pessoas singulares e coletivas.
Em processos penais, os juízes apreciam e decidem quanto ao mérito das acusações deduzidas contra pessoas. Pode absolver as pessoas inocentes ou considerar as pessoas culpadas de terem cometido um crime, impondo-lhes uma sanção.
Em processos administrativos, os juízes têm competências de controlo jurisdicional das atividades do poder executivo (atos administrativos emitidos pelas autoridades ou medidas específicas tomadas por elas) e dirimem litígios resultantes de relações regidas pelo direito público. Além disso, clarifica os direitos e obrigações legais dos cidadãos nos termos do direito público. Em processos por infrações administrativas, os juízes apreciam e resolvem processos relacionados com a prática de infrações administrativas.
Os deveres profissionais dos juízes incluem todos os deveres dos juízes e dos tribunais prescritos pelo direito processual.
Bases de dados jurídicas
O sistema judiciário tem o seu próprio portal, o Portal dos Tribunais Nacionais da Letónia, atualmente disponível apenas em letão. Este portal fornece informações sobre o sistema judiciário da Letónia, uma lista de tribunais e juízes letões, estatísticas judiciais, uma breve descrição dos procedimentos aplicáveis no âmbito dos vários tipos de ações judiciais, descrevendo as principais características e diferenças, bem como informações sobre como recorrer às instituições judiciais.
O portal dos serviços eletrónicos dos tribunais da Letónia, por seu lado, concede acesso a decisões judiciais anonimizadas, jurisprudência, calendário das audiências judiciais e outras informações. A introdução do número de referência de um processo ou de uma citação na secção Tiesvedības gaita [estado do processo] fornece informações sobre o estado exato do processo e indica o tribunal que conhece do processo e a que nível, as datas das próximas audiências, as decisões proferidas, as objeções levantadas e o resultado dos processos judiciais.
Os autos judiciais são também publicados no sítio Web Administração dos Tribunais.
No sítio Web do Ministério da Justiça da Letónia são publicadas informações atualizadas sobre questões políticas relacionadas com o sistema judicial. O portal também está disponível em inglês.
No sítio Web do Supremo Tribunal são publicadas informações sobre o Supremo Tribunal e respetivas atividades. O portal também está disponível em inglês.
Advogados
Organização
Os advogados (defensores) são profissionais jurídicos independentes que prestam assistência jurídica, defendendo e representando os interesses legítimos das pessoas em tribunal e na fase de instrução, prestando aconselhamento jurídico, elaborando documentos legais e desempenhando outras funções jurídicas.
Os advogados (defensores) são membros do sistema judicial que conduzem processos em qualquer tribunal ou órgão de instrução na República da Letónia, depois de terem sido escolhidos e mandatados pelas partes num litígio, pelos arguidos e outras partes interessadas (clientes), bem como nos casos previstos por lei em nome do juiz presidente de um tribunal, do responsável pelo órgão de instrução ou do Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia. Os advogados (defensores) também prestam outros tipos de assistência jurídica de acordo com o procedimento previsto na leihttp://www.likumi.lv/doc.php?id=59283.
Na Letónia, podem exercer a profissão de advogado:
- Os nacionais da Letónia;
- Os nacionais de Estados-Membros da União Europeia qualificados para exercer a profissão de advogado/defensor em qualquer Estado-Membro da União Europeia (advogados dos Estados-Membros da UE);
- Os advogados estrangeiros (além dos advogados dos Estados-Membros da UE) autorizados a exercer a profissão de advogado na Letónia ao abrigo de acordos internacionais relativos à assistência jurídica vinculativos para a Letónia.
Todos os advogados (defensores) ajuramentados são membros independentes da profissão jurídica que fazem parte do Colégio dos Advogados Ajuramentados da Letónia (Latvijas Zvērinātu advokātu kolēģija), que é um organismo profissional nacional independente de advogados ajuramentados. Os órgãos que constituem o Colégio dos Advogados Ajuramentados da Letónia são a Assembleia Geral dos Advogados Ajuramentados, o Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia e a Comissão Disciplinar.
Bases de dados jurídicas
No sítio Web do Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia podem ser encontradas informações sobre as atividades do Colégio dos Advogados Ajuramentados da Letónia e do Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia, sobre as legislações e regulamentações, os advogados (defensores) e os tribunais em que exercem a sua atividade (com dados de contacto), bem como informações sobre outras questões relacionadas com a profissão jurídica na Letónia.
Notários
Organização
As questões notariais sob o controlo das autoridades judiciais são confiadas aos notários ajuramentados de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei dos Notários. Os notários ajuramentados são membros do sistema judicial e exercem a sua atividade nos tribunais regionais e desempenham as funções que lhes são definidas por lei. No exercício das suas funções, os notários ajuramentados são equiparados aos funcionários públicos. No exercício da sua profissão, os notários ajuramentados gozam de autonomia financeira, mas os seus honorários são fixados pelo Conselho de Ministros.
Nos termos da Lei dos Notários, os notários ajuramentados estão autorizados a:
- Redigir atos notariais;
- Redigir certidões;
- Aceitar a custódia de dinheiro, títulos e documentos;
- Aceitar a custódia de um bem sujeito a uma obrigação;
- Conduzir questões sucessórias;
- Elaborar propostas para a divisão da propriedade em casos previstos por lei;
- Conduzir processos de divórcio (desde que ambos os cônjuges tenham acordado neste processo por escrito e que não haja nenhum litígio pendente);
- Realizar outras atividades previstas na lei.
Nos termos da Lei dos Notários, os notários ajuramentados podem igualmente:
- Verificar a consolidação de direitos e a garantia de direitos nos registos prediais, bem como a inscrição de direitos, a garantia de direitos e outras indicações no registo predial do Estado e nos registos mantidos pelo registo de empresas;
- Obter de instituições públicas, municipais e privadas, bem como de funcionários públicos e de particulares, as autorizações, as certidões e outros documentos necessários para a celebração ou autenticação de atos que devem ser autenticados e certificados;
- Elaborar projetos de atos, contratos e outros documentos relativos à atividade de notário ajuramentado e preparar cópias e traduções;
- Prestar outro tipo de assistência jurídica;
- Conduzir a mediação como mediador certificado, em conformidade com as disposições e procedimentos previstos na Lei relativa à mediação.
Todos os notários ajuramentados da Letónia são membros do Colégio dos Notários Ajuramentados da Letónia (Latvijas Zvērinātu notāru kolēģija), que é um organismo nacional independente de notários ajuramentados. O Conselho dos Notários Ajuramentados da Letónia (Latvijas Zvērinātu notāru padome) é o organismo representante e de supervisão dos notários ajuramentados e o organismo administrativo e executivo do Colégio dos Notários Ajuramentados da Letónia. Desempenha as funções previstas no artigo 230.º da Lei dos notários.
Bases de dados jurídicas
Podem ser encontradas informações sobre as atividades dos notários ajuramentados, o número de notários ajuramentados, a localização dos seus escritórios e outras questões relacionadas com o sistema notarial da Letónia no sítio Web oficial dos Notários da Letónia.
Oficiais de justiça ajuramentados
Organização
Os oficiais de justiça ajuramentados (Zvērināti tiesu izpildītāji) são membros do sistema judiciário. Os oficiais de justiça ajuramentados exercem a sua atividade nos tribunais regionais, dando execução às decisões de órgãos judiciais e de outros organismos e desempenham outras atividades previstas na lei.
Os oficiais de justiça ajuramentados são profissionais jurídicos, contudo, no exercício das suas funções, são equiparados aos funcionários públicos. No exercício das suas funções, os oficiais de justiça ajuramentados são independentes e estão sujeitos unicamente à lei. Os pedidos e despachos emitidos pelos oficiais de justiça ajuramentados no exercício das suas funções profissionais vinculam todas as partes no território nacional.
Os oficiais de justiça ajuramentados exercem a sua atividade na esfera da competência territorial dos tribunais regionais onde estão adstritos. O número de oficiais de justiça ajuramentados, os seus cargos, os distritos em que exercem funções e a delimitação desses distritos são estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
No exercício das suas funções, os oficiais de justiça ajuramentados aplicam o Código de Processo Civil e outros atos legislativos e respeitam a metodologia aprovada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia (o órgão representativo e de supervisão dos oficiais de justiça ajuramentados na Letónia) e os ensinamentos retirados da jurisprudência.
Bases de dados jurídicas
As informações sobre as práticas dos oficiais de justiça ajuramentados e os pormenores da legislação que regula a profissão de oficial de justiça ajuramentado e as atividades do Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia podem ser consultados no sítio Web do Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia. Atualmente, o portal só está disponível em letão.
Organizações que prestam serviços jurídicos gratuitos
A Letónia não mantém uma lista de organizações deste tipo.
Ligações
Serviço de Combate ao Branqueamento de Capitais
Portal dos Tribunais Nacionais da Letónia
Conselho dos Advogados Ajuramentados da Letónia
Sítio Web do Conselho dos Oficiais de Justiça Ajuramentados da Letónia
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