Tipos de profissões jurídicas

Eslováquia

Esta página apresenta uma panorâmica das profissões jurídicas na Eslováquia.

Conteúdo fornecido por
Eslováquia

Profissões jurídicas - introdução

Procuradores

Organização

O Ministério Público da República Eslovaca é uma autoridade estatal independente dirigida pelo Procurador-Geral. No âmbito das suas competências, o Ministério Público protege os direitos e os interesses legalmente protegidos das pessoas singulares ou coletivas e do Estado eslovaco.

O orçamento de Estado da República Eslovaca prevê um capítulo dedicado ao Ministério Público.

O estatuto e as atribuições do Ministério Público e do procurador-geral regem-se pela Constituição da República Eslovaca (artigo 149.º) e pela Lei n.º 153/2001 relativa ao Ministério Público, que rege igualmente as competências do procurador-geral e dos demais procuradores. A referida lei regula ainda a organização e a gestão do Ministério Público. A Lei n.º 154/2001 relativa aos procuradores e procuradores estagiários define o estatuto, os direitos e as responsabilidades dos procuradores.

Estrutura hierárquica

Dado o seu papel de garante da lei, o Ministério Público deve estar organizado hierarquicamente. Essa organização assegura a aplicação uniforme das leis e de outra legislação de aplicação geral, bem como da política penal.

Dentro do Ministério Público existe uma hierarquia dos procuradores, encontrando-se todos sob a autoridade do Procurador-Geral.

Competências

As competências do Ministério Público são as seguintes:

  • exercer a ação penal contra pessoas suspeitas de ter cometido crimes e controlar o cumprimento da lei antes de se iniciar qualquer processo penal em conformidade com a lei aplicável e durante a fase de inquérito e instrução,
  • assegurar que as pessoas privadas de liberdade ou cuja liberdade tenha sido restringida por decisão de um tribunal ou de qualquer outro organismo estatal autorizado sejam detidas em locais e condições legalmente conformes,
  • exercer as respetivas competências no âmbito dos processos judiciais,
  • representar o Estado em processos judiciais nos termos da legislação aplicável,
  • controlar o cumprimento da legislação pelas autoridades administrativas na medida definida por lei,
  • exercer as suas competências no domínio da cooperação internacional na medida especificada na legislação aplicável, em tratados internacionais promulgados nos termos previstos por lei e em atos juridicamente vinculativos da UE,
  • participar na elaboração e na execução de medidas de prevenção da violação da lei e de outra legislação de aplicação geral,
  • contribuir para eliminar as causas e as condições de atividades criminosas, bem como para prevenir e reprimir a criminalidade,
  • contribuir para a elaboração de legislação (participação no processo legislativo),
  • exercer quaisquer outras funções previstas em legislação específica ou em tratados internacionais devidamente promulgados.

Funções

O procurador-geral e os procuradores individuais exercem todas as funções que se enquadrem nas competências do Ministério Público e recorrem a todos os instrumentos jurídicos disponíveis para as exercer e dar cumprimento às respetivas obrigações. Para o efeito, devem:

  • aplicar (da melhor forma que lhes for possível) a Constituição da República Eslovaca, as leis constitucionais e outras leis, os tratados internacionais devidamente promulgados e outra legislação de aplicação geral,
  • respeitar e proteger a dignidade humana, bem como os direitos e liberdades fundamentais, e abster-se de quaisquer formas de discriminação,
  • proteger o interesse público,
  • agir com poder de iniciativa, equidade, imparcialidade e sem demora injustificada.

Hierarquia

sistema organizacional do Ministério Público da República Eslovaca é composto pelos seguintes organismos:

Procuradoria-Geral é a mais alta autoridade e o vértice máximo do Ministério Público. A Procuradoria-Geral inclui:

  • Procuradoria Especial, criada para detetar e instaurar processos de corrupção e criminalidade organizada,
  • as procuradorias regionais (oito), superiores às procuradorias distritais da sua região, e
  • as procuradorias distritais (55).

A sede da Procuradoria-Geral situa-se em Bratislava.

A sede e as circunscrições territoriais das procuradorias subordinadas correspondem à sede e às circunscrições territoriais dos tribunais pertinentes. No entanto, a sede e a competência territorial não correspondem à divisão territorial administrativa do país.

Os procuradores exercem as suas funções no âmbito de uma relação laboral, estabelecida aquando da sua nomeação. Os procuradores são nomeados pelo procurador-geral para exercerem cargos no Ministério Público por tempo indeterminado. Ao assumirem funções, os procuradores devem prestar juramento.

Condições exigidas

Os procuradores devem ser nacionais eslovacos e preencher as condições a seguir enunciadas. Devem:

  • ter pelo menos 25 anos de idade à data da nomeação,
  • ser titulares de um mestrado em Direito numa faculdade de Direito de uma universidade da República Eslovaca ou de um certificado reconhecido emitido por uma universidade estrangeira que ateste o mestrado em Direito; se um procurador obtiver primeiro uma licenciatura e, em seguida, um mestrado, ambos devem ser obtidos no domínio do Direito,
  • dispor de plena capacidade jurídica e estar aptos, do ponto de vista médico, para desempenhar as funções de procurador,
  • não ter antecedentes criminais e possuir um caráter íntegro para poder desempenhar adequadamente as funções,
  • ter um domínio perfeito da língua eslovaca,
  • ter residência permanente no na República Eslovaca,
  • não ser membro de um partido ou movimento político,
  • ter obtido aprovação no exame de acesso ao Ministério Público,
  • ter sido aprovados no processo de seleção, salvo disposição legal em contrário,
  • dar consentimento escrito para a sua nomeação como procurador numa determinada procuradoria.

Só os procuradores estagiários podem inscrever-se no exame de acesso ao Ministério Público. As vagas para procuradores estagiários são preenchidas através de um concurso de seleção.

Nos termos da lei, os exames para perito judicial, para acesso à Ordem dos Advogados ou ao notariado são igualmente considerados equivalentes aos exames de acesso ao Ministério Público.

A promoção ao cargo de procurador-geral ou a um cargo superior só é possível com base num processo de seleção e após consulta do Conselho do Ministério Público.

O destacamento temporário de um procurador para o desempenho de funções noutra procuradoria está sujeito ao seu consentimento. Sem esse consentimento, os procuradores podem ser destacados temporariamente para desempenhar funções noutra procuradoria por um período máximo de 60 dias úteis por ano civil, se tal for necessário para permitir à procuradoria em causa desempenhar devidamente as suas funções.

Os procuradores só podem ser transferidos para outra procuradoria se consentirem nessa transferência, se tiverem solicitado a transferência ou se essa transferência lhes for imposta enquanto medida disciplinar.

O procurador-geral pode suspender um procurador se este for objeto de um processo penal por um crime intencional ou cometido por negligência no exercício das suas funções no Ministério Público ou que seja objeto de um processo disciplinar por um ato que possa resultar na destituição das funções que exerce no Ministério Público.

Só é possível pôr termo a uma relação profissional com um procurador por motivos previstos na lei.

Funções e responsabilidades

Os procuradores velam pelo cumprimento da lei antes do exercício da ação penal e durante a fase de inquérito e instrução. No âmbito das funções de controlo, os procuradores podem:

  • formular instruções vinculativas dirigidas aos agentes das forças policiais antes do início do processo penal, durante o inquérito ou o inquérito sumário de atos criminosos, bem como fixar prazos para o tratamento de um processo. Todas as instruções devem ser incluídas no respetivo processo,
  • solicitar dossiês, documentos, materiais e relatórios sobre o estado de um inquérito policial quando o processo penal já tiver sido instaurado, a fim de verificar se a polícia deu início ao processo penal prontamente e se atua de modo adequado,
  • participar em operações policiais, realizar atividades individuais de inquérito ou conduzir um inquérito ou um inquérito sumário completos e proferir uma decisão relativa a qualquer processo; ao fazê-lo, o procurador deve agir em conformidade com a lei; é possível apresentar queixa contra as decisões dos procuradores da mesma forma que contra as decisões da polícia,
  • devolver um processo à polícia com instruções para completar o inquérito ou o inquérito sumário e fixar um prazo para esse efeito; o procurador notifica o arguido e a parte lesada da devolução do processo,
  • anular as decisões da polícia que sejam consideradas infundadas ou ilegais e substituí-las pelas suas próprias decisões; um procurador pode decidir suspender um processo penal ou transferir um processo para qualquer local no prazo de 30 dias, se substituir uma decisão da polícia pela sua própria decisão, exceto com base numa queixa apresentada por uma parte habilitada; pode ser apresentada queixa contra a decisão do procurador e a resolução da polícia. Um procurador pode ainda formular instruções vinculativas para abertura de inquérito ou de inquérito sumário,
  • retirar um processo de um agente da polícia e tomar medidas com vista a transferi-lo para outro(s) agente(s) da polícia,
  • tomar medidas para assegurar que um inquérito ou inquérito sumário de um crime cometido por um membro das forças de segurança armadas seja realizado por um inspetor da polícia; antes dessas medidas, os procuradores devem solicitar o parecer do chefe do serviço de inspeção; em inquéritos ou inquéritos sumários de crimes cometidos por agentes aduaneiros, os procuradores podem proceder de forma semelhante.

Só os procuradores podem:

  • deduzir acusação,
  • celebrar um acordo de admissão de culpa com o arguido e apresentar uma proposta ao tribunal para que esse acordo seja aprovado,
  • suspender um processo penal,
  • suspender ou arquivar um processo penal,
  • aprovar um acordo de conciliação ou um acordo prévio ao julgamento e arquivar um processo penal,
  • ordenar o arresto dos bens do arguido e determinar os bens a excluir desse arresto, bem como decidir a anulação do arresto,
  • acautelar um crédito de uma parte lesada, anular (total ou parcialmente) esse crédito ou excluir determinados elementos do mesmo,
  • ordenar a exumação de um cadáver,
  • requerer autorização para exercer ação penal ou ordenar a detenção de uma pessoa quando seja necessário o consentimento do Parlamento eslovaco, do Conselho da Magistratura da República Eslovaca, do Tribunal Constitucional ou do Parlamento Europeu,
  • procurar obter uma decisão judicial para a detenção de um demandado ou a prorrogação da sua detenção,
  • procurar obter um pedido de extradição de um demandado,
  • proceder ao inquérito no âmbito dos processos de extradição, salvo disposição legal em contrário,
  • a pedido de uma autoridade estrangeira competente, procurar obter uma decisão judicial para a apreensão cautelar dos bens de uma pessoa objeto de um processo penal no estrangeiro ou da parte desses bens que se encontre no território da República Eslovaca.

No exercício do seu poder de supervisão para assegurar que os locais de detenção de pessoas privadas de liberdade ou cuja liberdade tenha sido restringida estejam em conformidade com a lei, os procuradores devem assegurar que essas pessoas sejam detidas nesses locais unicamente com base numa decisão judicial ou numa decisão de outro organismo estatal autorizado, e que as leis e outros atos de aplicação geral sejam respeitados nos locais em causa.

No âmbito dos processos cíveis, um procurador tem competência para:

  1. Requerer a instauração de um processo cível para:
  • impor medidas de proteção para a reabilitação de uma pessoa com idade entre os 12 e os 14 anos, caso tenha cometido um ato criminoso punível com pena de prisão perpétua ao abrigo do Código Penal,
  • declarar ilegal uma greve ou um lock-out,
  • declarar a nulidade de transferências de bens do Estado nos termos da lei relativa ao estabelecimento da origem dos fundos em caso de privatização, da lei relativa às condições de transferência de bens do Estado para outras pessoas e da lei relativa à administração dos bens do Estado,
  • apreciar a legalidade de qualquer decisão tomada por uma autoridade administrativa, caso não tenha sido aceite uma reclamação apresentada por um procurador,
  • revogar uma decisão ilegal tomada por um município se este não tiver revogado a sua decisão com base na reclamação de um procurador;
  1. Intervir em qualquer processo cível de jurisdição voluntária, com exceção dos processos de divórcio. Se o processo de divórcio for apenso a um processo que determine as relações posteriores ao divórcio dos cônjuges com os seus filhos menores, os procuradores podem intervir nesta parte do processo;
  2. Em processos cíveis, os procuradores podem:
    1. intentar uma ação nos casos em que o Estado reclame a recuperação de enriquecimento sem causa, em que é pedida a determinação da propriedade, em que as disposições de um ato de aplicação geral tenham sido violadas ou quando tal esteja previsto num ato específico,
    2. intervir em processos abertos nos casos em que o Estado, uma pessoa coletiva instituída pelo Estado, uma empresa pública, uma pessoa coletiva em que o Estado tenha uma participação no capital, uma autoridade municipal ou uma unidade territorial superior seja uma das partes no processo ou em processos relativos à responsabilidade por danos causados pelo exercício da autoridade pública.

No âmbito das funções de controlo do cumprimento, pelas autoridades administrativas, da legislação e de outras normas regulamentares de aplicação geral, os procuradores têm competência para apreciar a legalidade de:

  • normas regulamentares de aplicação geral emitidas pelas autoridades administrativas,
  • normas administrativas internas adotadas por autoridades administrativas para assegurar a execução de tarefas administrativas públicas,
  • decisões tomadas em processos individuais no domínio da administração pública,
  • medidas das autoridades administrativas ao emitirem normas e decisões no domínio da administração pública.

Juízes

Organização

Funcionários judiciais

  1. Administrador-assistente principal  PDF (382 Kb) sk
  2. Secretário do tribunal  PDF (295 Kb) sk
  3. Oficial de justiça superior  PDF (460 Kb) sk
  4. Assistente do juiz do Supremo Tribunal  PDF (291 Kb) sk

Advogados

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consultar o sítio Web da Ordem dos Advogados da Eslováquia.

Advogados/Consultores jurídicos

Bases de dados jurídicas

Para mais informações, consulte o sítio web do Centro de Apoio Judiciário eslovaco.

Notários

Na República Eslovaca, os notários devem ser licenciados em Direito.

Os notários atuam no âmbito de uma justiça preventiva e emitem atos oficiais autenticados.

O Ministério da Justiça supervisiona a atividade dos notários.

Os notários devem ser membros da Câmara de Notários da República Eslovaca.

Bases de dados jurídicas

sítio Web da Câmara de Notários presta apoio unicamente aos notários através da intranet. O acesso ao sítio web é gratuito mas a informação disponibilizada é limitada.

A base de dados permite aceder a:

  • registos públicos,
  • uma lista de notários (informações de contacto, idioma(s) falado(s), horários),
  • legislação.
Última atualização: 16/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.