Profissões jurídicas - introdução
Em Espanha, entende-se por profissão jurídica aquela para cujo exercício é necessário ter uma formação jurídica específica, dado desenvolver-se no domínio da aplicação do direito
As principais profissões jurídicas em Espanha são as de procurador do Ministério Público (fiscales), juízes (jueces) e magistrados (magistrados), advogados (abogados), notários (notarios), secretários judiciais (letrados de la administración de justicia), conservadores dos registos predial e comercial e procuradores (procuradores).
Juízes e Magistrados
Organização
A justiça emana do povo e é administrada em nome do Rei por juízes e magistrados que constituem o poder judicial. Apenas os juízes podem administrar a justiça, ou seja, apenas os juízes podem proferir sentenças e assegurar a sua execução.
Os juízes são independentes dos restantes poderes do Estado e estão sujeitos unicamente à Constituição e à Lei.
O acesso à carreira judicial baseia-se nos princípios do mérito e da capacidade. O processo de seleção garante, com objetividade e transparência, a igualdade de acesso a todos os cidadãos que reúnam as condições e habilitações necessárias, bem como a idoneidade e qualificações suficientes para o exercício da função jurisdicional.
A Lei Orgânica do Poder Judicial estabelece que a carreira judicial é composta por três categorias:
- Magistrado do Supremo Tribunal (magistrado del Tribunal Supremo),
- Magistrado (magistrado),
- Juiz (juez).
A categoria para a qual há mais candidatos é a de juiz. Nos termos da Lei Orgânica do Poder Judicial, para se tornarem juízes, os candidatos têm de obter aprovação num concurso aberto a licenciados em direito e frequentar, com aproveitamento, um curso na Escola Judicial (Escuela Judicial).
Alguns candidatos também ingressam na carreira judicial através das categorias de magistrado e de magistrado do Supremo Tribunal.
Por último, os magistrados do Supremo Tribunal são nomeados pelo Conselho Geral do Poder Judicial (Consejo General del Poder Judicial) de entre os magistrados com, pelo menos, 15 anos de antiguidade, incluindo 10 como magistrado. Um quinto dos magistrados do Supremo Tribunal é nomeado de entre juristas de reconhecida competência com, pelo menos, 15 anos de experiência.
Funções
Os tribunais exercem a sua jurisdição apenas nos casos em que a Lei Orgânica do Poder Judicial, ou outra lei, assim o determine.
Para mais informações sobre os diferentes órgãos jurisdicionais, consultar «Tribunais em Espanha».
Os juízes e magistrados exercem as suas competências jurisdicionais de forma independente de todos os órgãos judiciais e de governo do poder judicial.
Os juízes e magistrados respondem penal e civilmente pelos casos e da forma determinada na lei e disciplinarmente em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do Poder Judicial.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Conselho Geral do Poder Judicial.
Procuradores públicos
Organização
O Ministério Público (Ministerio Fiscal) é um órgão com relevância constitucional, com personalidade jurídica própria e com autonomia funcional no poder judicial. Exerce as suas funções através de órgãos próprios, em conformidade com os princípios da unidade de atuação e da dependência hierárquica e sempre vinculado aos princípios da legalidade e da imparcialidade.
O Procurador-Geral (Fiscal General del Estado) preside ao Ministério Público e representa-o em todo o território espanhol. É responsável pela emissão das ordens e instruções necessárias ao funcionamento interno do Ministério Público, bem como pela direção geral e a inspeção do mesmo.
Os procuradores do Ministério Público são funcionários selecionados através de um concurso aberto a licenciados e doutorados em direito. Em termos estruturais, encontram-se dependentes do Departamento do Procurador-Geral e dos respetivos Departamentos do Ministério Público das comunidades autónomas
Funções
O artigo 124.º da Constituição Espanhola de 1978 estabelece que o Ministério Público, «sem prejuízo das funções atribuídas a outros órgãos, tem por missão promover a ação da justiça na defesa da legalidade dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado por lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como assegurar a independência dos tribunais e procurar junto destes a satisfação do interesse social».
As suas funções incluem:
- assegurar por que as funções jurisdicionais são exercidas eficazmente, de acordo com a lei e nos prazos nela fixados, através de ações, recursos e outras diligências necessárias;
- intervir no processo penal assegurando que a autoridade judicial adota as medidas cautelares necessárias e realiza inquéritos com vista a apurar os factos;
- intervir nos processos civis determinados por lei quando esteja em causa o interesse público ou o interesse de menores, deficientes ou pessoas desfavorecidas enquanto não são estabelecidos os mecanismos normais de representação;
- exercer, em matéria de responsabilidade penal de menores, as funções que lhe são atribuídas pela legislação específica, no superior interesse do menor.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Ministério Público.
Secretários judiciais
Organização
Os secretários judiciais constituem um corpo de funcionários superior do sistema de administração da justiça. São funcionários públicos que dependem do Ministério da Justiça e que exercem as suas funções na qualidade de autoridade de pleno direito.
Os secretários judiciais têm de ser licenciados em direito, obter aprovação num concurso e frequentar um curso no Centro de Estudos Jurídicos (Centro de Estudios Judiciales), cujo acesso é feito igualmente através de concurso.
Os secretários judiciais constituem um corpo hierárquico dependente do Ministério da Justiça e dos Secretários do Governo (Secretarios de Gobierno) de cada um dos tribunais superiores e estão sujeitos praticamente ao mesmo regime de incompatibilidades e de proibições que os juízes.
Funções
No exercício das suas funções, os secretários judiciais asseguram o cumprimento de todas as decisões adotadas pelos juízes ou pelos tribunais no âmbito das suas competências. Devem atuar sempre em conformidade com os princípios da legalidade e da imparcialidade, da autonomia e da independência no exercício da fé pública judicial e da unidade de atuação e da dependência hierárquica no desempenho das demais funções que lhes incumbem.
Os secretários judiciais são responsáveis pela documentação e pela organização de processos. Devem manter um registo das decisões judiciais proferidas e são igualmente responsáveis pela tramitação adequada das ações judiciais e pela gestão dos funcionários dos tribunais. São ainda responsáveis pela cooperação com outros órgãos e entidades da administração pública e a elaboração de estatísticas judiciais.
Para mais informações sobre funcionários judiciais em Espanha, consultar:
- Secretários judiciais (letrados de administración de justicia) (381 Kb)
- Gestores processuais (gestores procesales) (371 Kb)
- Administradores de trâmites processuais (tramitadores procesales) (371 Kb)
- Assistentes judiciais (auxilio judicial) (374 Kb)
Organização das profissões jurídicas
Advogados
Os advogados são trabalhadores independentes que exercem uma profissão liberal, prestando um serviço à sociedade. Não são funcionários públicos e exercem a sua atividade num regime de concorrência livre e leal (artigo 1.º do Estatuto Geral da Advocacia Espanhola - Estatuto General de la Abogacía Española).
A função dos advogados é, fundamentalmente, a orientação e a defesa das partes em todos os tipos de processos judiciais, a assessoria e o aconselhamento jurídicos e a representação dos seus clientes quando tal não seja reservado pela lei a outras profissões.
Para exercer a profissão de advogado é necessário:
- ter nacionalidade espanhola ou de um Estado-Membro da União Europeia, ou de um Estado que seja parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu de 2 de maio de 1992;
- ser maior de idade e não estar incapacitado, por qualquer razão, para o exercício da advocacia;
- ser um advogado qualificado ou ser licenciado em direito em Espanha (em casos não regulados pela Lei 30/2006 de 30 de outubro de 2006, sobre o acesso às profissões de advogado e procurador, e outros regulamentos relevantes) ou ter grau académico estrangeiro equivalente, aprovado oficialmente em conformidade com as normas vigentes;
- estar inscrito na Ordem dos Advogados (Colegio de Abogados) do lugar onde tenha o único ou principal domicílio profissional, para poder exercer atividade em todo o território nacional.
Os honorários dos advogados são cobrados em função dos serviços prestados e podem ser pagos na forma de retribuição fixa, periódica ou à hora. O montante dos honorários pode ser acordado livremente entre o cliente e o advogado, desde que não desrespeite o código deontológico e as normas de concorrência leal.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Conselho Geral da Advocacia Espanhola.
Bases de dados jurídicas
- Em matéria de legislação: Boletim Oficial do Estado
- Em matéria de jurisprudência: Centro de Documentação Judicial
O acesso a estas bases de dados jurídicas é gratuito?
Sim, o acesso é gratuito.
Conselheiros jurídicos
Ver a secção «Advogados».
Notários
Organização e funções
Os notários têm duas funções indissociáveis: são funcionários públicos e profissionais jurídicos, cuja principal função consiste em certificar instrumentos jurídicos e outros documentos extrajudiciais. Devem lavrar estes documentos de acordo com a vontade das partes e em cumprimento da lei, a qual devem verificar e interpretar, informando as partes dos seus efeitos.
A função do notário como funcionário público significa que documentos que sejam autorizados ou certificados pelo/a mesmo/a (escrituras públicas – escrituras publicas; acordos comerciais – pólizas mercantiles; ou cópias autenticadas – testimonios) têm particular valor judicial ou extrajudicial, dependendo do tipo de documento.
Todos os aspetos das funções dos notários em Espanha são estritamente regulados (nomeação pelo Ministério da Justiça; admissão mediante concurso; número limitado de vagas; remuneração com base numa tabela determinada pelo Estado; suspensão do cargo; medidas disciplinares). As promoções são efetuadas com base na senioridade ou em concursos para notário publicados pelo Ministério da Justiça.
Somente licenciados ou pós-graduados em direito podem concorrer para admissão como notários.
Os notários estão agrupados em Associações de Notários (Colegios Notariales), havendo uma por cada comunidade autónoma e estas são coordenadas pelo Conselho Geral do Notariado (Consejo General del Notariado), nomeado pelo Estado para exercer certos poderes de supervisão.
Os notários dependem hierarquicamente do Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Registos e do Notariado (Dirección General de los Registros y del Notariado), a qual é encarregada de inspecionar e monitorizar os serviços de notariado.
Para mais informações, consultar o sítio do Conselho Geral do Notariado de Espanha (www.notariado.org).
Outras profissões jurídicas
Conservadores
Os Registos Predial, Comercial e de Bens Móveis constituem um registo público de certos direitos jurídicos, instrumentos ou atos com efeito substantivo erga omnes, o que permite haver um pressuposto de legitimidade, veracidade, integralidade e exatidão. Isto significa que não são necessárias mais garantias (títulos de propriedade, garantias, etc.) para provar a posse de tais direitos, providenciando, portanto, um sistema mais seguro e económico, uma vez que existe apenas uma única taxa de registo com efeito imediato e permanente.
Os conservadores prediais, comerciais e de bens imóveis são funcionários públicos encarregados da gestão dos registos prediais, comerciais e de bens imóveis em Espanha. Têm o estatuto de funcionários públicos e de profissionais jurídicos: agem sob a sua própria responsabilidade; desempenham certas funções previstas na lei, especialmente pelo direito hipotecário, comercial e administrativo; e, na sua capacidade de funcionários públicos sob a Lei Hipotecária (Ley Hipotecaria), exercem os poderes que lhes são atribuídos pelo direito administrativo.
O Estado regula todos os aspetos relacionados com a sua admissão, número de vagas, remuneração, medidas disciplinares e suspensão de atividade. Para exercer a atividade de conservador é necessário ser licenciado ou pós-graduado em direito e obter aprovação em concursos do Estado.
A remuneração dos conservadores obedece a uma tabela aprovada pelo Estado.
Os conservadores prediais, comerciais e de bens imóveis são membros do Conselho Geral dos Conservadores de Espanha (Colegio Nacional de Registradores de España), entidade à qual o Estado atribui algumas funções de controlo do exercício da profissão.
Os conservadores dependem hierarquicamente do Ministério da Justiça através da Direção-Geral dos Registos e do Notariado (Dirección General de los Registros y del Notariado), a qual é encarregada de inspecionar e monitorizar os registos.
Os conservadores desempenham as seguintes funções: classificação dos documentos apresentados para registo nas conservatórias das quais são responsáveis, aconselhamento ao público sobre questões relativas aos registos e facilitação do acesso do público aos dados registados, verificando, se necessário, o interesse legítimo dos requerentes e protegendo devidamente os dados sensíveis.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Conselho Geral dos Conservadores de Espanha.
Procuradores (representantes jurídicos)
Os procuradores (procuradores) representam os direitos e os interesses das partes nos tribunais, mediante procuração outorgada para o efeito, asseguram a autenticidade das comunicações entre os tribunais e as partes e cumprem outros deveres previstos por lei.
O exercício da função de procurador requer que se tenha uma qualificação como representante jurídico ou procurador em tribunais (Lei 30/2006 de 30 de outubro de 2006, sobre o acesso às profissões de advogado e procurador), estar registado na Associação de Procuradores (Colegio de Procuradores) e requer também a prestação de uma caução de juramento ou declaração sob compromisso de honra.
Os procuradores encontram-se sob a autoridade da Associação de Procuradores, responsável por assegurar que os membros desempenham as suas funções adequadamente.
A remuneração dos conservadores obedece a uma tabela previamente aprovada pelo Ministério da Justiça.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Conselho Geral de Procuradores de Espanha.
Consultores em matéria de direito do trabalho e de segurança social
Os graduados sociais (graduados sociales) são consultores em matéria de direito do trabalho e de segurança social, que são especialistas capacitados para intervir em processos judiciais relativos a questões laborais ou de segurança social.
O graduado social pode intervir em processos judiciais em todos os tribunais inferiores e superiores, podendo interpor recursos. Contudo, para interpor um recurso para o Supremo Tribunal é necessária a intervenção de um advogado.
Em Espanha há mais de 25 000 graduados sociais, que prestam consultoria quer a empresas quer a particulares.
Ligações relevantes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DA ESPANHA
CONSELHO GERAL DO PODER JUDICIAL DE ESPANHA
CONSELHO GERAL DOS SECRETÁRIOS JUDICIAIS DE ESPANHA
CONSELHO GERAL DA ADVOCACIA DE ESPANHA
CONSELHO GERAL DE PROCURADORES DE ESPANHA
CONSELHO GERAL DO NOTARIADO DE ESPANHA
CONSELHO GERAL DOS CONSERVADORES DE ESPANHA
CONSELHO GERAL DE ASSOCIAÇÕES DE GRADUADOS SOCIAIS DE ESPANHA
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