O direito da UE é juridicamente vinculativo e está disponível ao público em todas as línguas oficiais da UE. No sítio da base EUR-Lex pode aceder ao texto integral dos documentos jurídicos da UE em todas essas línguas e pode procurar legislação específica.
Fontes do direito da UE
As duas principais fontes do direito da UE são: o direito primário e o direito derivado.
O direito primário é composto por tratados que estabelecem o quadro normativo da União Europeia. O direito derivado é composto por instrumentos jurídicos baseados nestes tratados, tais como regulamentos, diretivas, decisões e acordos. Além destes, existem ainda os princípios gerais do direito da UE, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e o direito internacional.
O direito da UE distingue-se pelo facto de poder ser diretamente aplicado pelos tribunais dos Estados-Membros («efeito direto») e de a legislação dos Estados-Membros poder ser considerada inaplicável em caso de conflito de leis («primado» do direito da UE).
Direito primário da UE (os tratados)
O direito primário pode ser considerado como a fonte suprema do direito da União Europeia. Encontra-se no topo da ordem jurídica europeia e consiste sobretudo nos seguintes tratados:
- tratados «fundadores»: Tratado da União Europeia, Tratado sobre o Funcionamento da UE e Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica;
- Protocolos e Anexos aos Tratados, Tratados de Adesão de Estados-Membros da União Europeia e outros tratados.
No seu conjunto, estes tratados fixam a divisão de poderes entre a União e os Estados-Membros, definem o processo de tomada de decisões, os poderes das instituições da UE e o âmbito das suas atividades em cada domínio de intervenção.
A última revisão do direito primário da UE foi efetuada pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em Dezembro de 2009 (os tratados acima referidos incluem as alterações trazidas pelo Tratado de Lisboa).
Direito derivado da UE (legislação, acordos, etc.)
O direito derivado inclui os chamados atos unilaterais e os acordos.
Os atos unilaterais são sobretudo os referidos no artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE: regulamentos, diretivas, decisões, pareceres e recomendações. Há ainda atos específicos que se baseiam em tratados anteriores: por exemplo, no domínio penal algumas «decisões-quadro» continuam em vigor (apesar terem sido adotadas antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, num período em que a cooperação judiciária e policial em matéria penal tinha um estatuto específico – pode encontrar mais informações sobre esta questão seguindo a ligação: Sínteses – matéria penal até novembro de 2009). Os atos juridicamente vinculativos adotados nos termos do processo legislativo (como os regulamentos, diretivas e decisões-quadro) são designados atos legislativos ou «legislação».
Os acordos incluem: acordos ou convenções internacionais assinados pela Comunidade ou pela União Europeia e um país ou organização exteriores à UE, acordos entre Estados-Membros e acordos interinstitucionais celebrados por várias instituições da UE.
Sínteses da legislação e informações adicionais
O sítio EUR-Lex, além de disponibilizar o texto integral de todos os documentos jurídicos da UE, inclui Sínteses da legislação da UE, que descrevem os principais aspetos da legislação da UE de forma concisa e fácil de ler. Existem aproximadamente 2 000 sumários da legislação da UE, classificados por áreas temáticas que correspondem às atividades da UE. Os temas vão da agricultura aos transportes, cobrindo de forma exaustiva e atualizada a legislação da UE. O sítio não inclui, porém, decisões jurídicas de interesse meramente temporário, como as decisões em matéria de subvenções.
Além disso, a base de dados EUR-Lex segue todas as propostas legislativas ao longo do processo de tomada de decisões das instituições da UE e a Europe Direct complementa aquele acompanhamento por meio de sínteses acessíveis da legislação da UE que é, por vezes, muito extensa e técnica (e responde também às perguntas dos cidadãos sobre a UE).
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