- 1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?
- 2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?
- 3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?
- 4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?
- 5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?
- 6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?
- 7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?
- 8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?
- 9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?
- 10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?
- 11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?
- 12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?
- 13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?
- 14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?
- 15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?
- 16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
- 17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?
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1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?
O termo «responsabilidade parental» está consagrado no Código Civil (Lei n.º 89/2012) e inclui um conjunto de direitos e obrigações dos progenitores, nomeadamente:
- cuidar do filho, particularmente da sua saúde e do seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual e moral,
- proteger a criança,
- manter o contacto pessoal com o filho,
- garantir a sua formação e educação,
- determinar o seu local de residência, e
- representar o filho e gerir os seus bens.
A responsabilidade parental tem início no momento do nascimento do filho e termina quando este adquire capacidade jurídica plena. A duração e a extensão da responsabilidade parental só podem ser alteradas por um tribunal. A responsabilidade parental é exercida pelos progenitores, tendo em vista os interesses do filho. Antes de tomar uma decisão que afete os interesses do filho, os progenitores devem informá-lo de modo que este possa formar a sua própria opinião sobre um determinado assunto e informar os progenitores da mesma; isto não se aplica se o filho não tiver capacidade para receber adequadamente a informação ou para formar a sua própria opinião, ou ainda para informar os progenitores da mesma. Os progenitores prestarão especial atenção à opinião do filho e tomá-la-ão em consideração na altura de tomar a decisão. A responsabilidade parental relativa à pessoa do filho é desempenhada pelos progenitores de forma e extensão correspondentes ao nível de desenvolvimento daquele. Se os progenitores tomarem uma decisão sobre a educação ou o emprego do filho, devem ter em consideração a sua opinião, bem como as suas capacidades e talentos.
Até que o filho adquira capacidade jurídica, o(s) progenitor(es) têm o direito de o orientar através de medidas educacionais adequadas ao desenvolvimento das suas capacidades, incluindo restrições destinadas a proteger a sua moral, a sua saúde e os seus direitos, bem como os direitos de outras pessoas e a ordem pública. O filho deve submeter-se a estas medidas. Os recursos educacionais só podem ser utilizados na forma e na extensão adequadas às circunstâncias, sem pôr em causa a saúde do filho e/ou o seu desenvolvimento, e sem prejuízo da sua dignidade humana.
Entende-se que os menores sem capacidade jurídica têm capacidade para praticar atos jurídicos adequados à maturidade intelectual e volitiva dos menores da sua idade. Os progenitores têm o dever e o direito de representarem o filho nos processos judiciais para os quais este não seja legalmente capaz. Os progenitores representam o filho conjuntamente, embora cada um deles possa agir separadamente; se um dos progenitores agir separadamente num assunto relativo ao filho e a terceiros, que estejam de boa-fé, entende-se que o faz de acordo com o outro progenitor. Um progenitor não pode representar o filho se isso puder gerar um conflito de interesses entre ele e o filho, ou entre este e outros filhos dos mesmos progenitores. Nesse caso, o tribunal nomeará um tutor para a criança. Se os progenitores não acordarem em qual dos dois deve representar o filho em processos judiciais, o tribunal decidirá – a requerimento de um dos progenitores – qual deles agirá legalmente em nome do filho e de que forma o fará.
Os progenitores têm a obrigação e o direito de gerir os bens do filho, em particular de os gerir com o devido cuidado. Devem gerir com segurança os fundos que podem ser considerados desnecessários para cobrir as despesas relacionadas com os bens do filho. Durante os processos judiciais relativos a partes individuais dos bens do filho, os progenitores agirão como seus representantes; um progenitor não pode representar o filho se isso resultar num conflito de interesses entre si próprio e o filho, ou entre este e outros filhos dos mesmos progenitores. Nesse caso, o tribunal nomeará um tutor para a criança. Se violar o dever de cuidar dos bens do filho com a devida diligência, o progenitor terá de compensá-lo pelos danos incorridos coletiva ou individualmente. Se os progenitores não estiverem de acordo em questões essenciais relacionadas com a gestão dos bens do filho, o tribunal tomará a decisão após requerimento de um dos progenitores. Os progenitores necessitam do acordo do tribunal para atos jurídicos relativos a bens existentes ou futuros do filho, ou partes dos mesmos, exceto se forem questões comuns, ou mesmo excecionais se se referirem a bens de valor negligenciável.
2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?
A responsabilidade parental é uma obrigação de ambos os progenitores. Cada progenitor possui esta responsabilidade, a não ser que tenha sido privado da mesma. É irrelevante se os progenitores do filho estão ou não casados, ou se o filho nasceu dentro ou fora do casamento.
Os progenitores exercem a responsabilidade parental em mútuo acordo. Se existir perigo de incumprimento durante o processo de decisão de uma questão relativa à criança, um dos progenitores pode tomar a decisão de dar o seu consentimento sozinho; este deve, porém, informar o outro progenitor acerca do estado das coisas sem demora. Se um dos progenitores agir sozinho num assunto relativo ao filho face a um terceiro de boa-fé, presume-se que este progenitor está a agir em acordo com o outro progenitor. Se os progenitores não estiverem de acordo numa questão importante para o filho, em particular relativamente aos seus interesses, a questão será decidida por um tribunal, após pedido apresentado por um dos progenitores; isto também se aplica se um dos progenitores for excluído pelo outro da tomada de decisão sobre uma questão importante para o filho. Em especial, consideram-se questões importantes a determinação da residência e a escolha da escola ou do emprego do filho, mas não os procedimentos médicos normais e similares.
O tribunal pode decidir suspender a responsabilidade parental se os progenitores estiverem impedidos de a exercer por uma circunstância grave e se considerar que isso é necessário para salvaguardar os interesses da criança. Se um progenitor não exercer a sua responsabilidade parental adequadamente, como requerido para os interesses da criança, o tribunal pode restringir a sua responsabilidade parental ou o desempenho da mesma, e simultaneamente determinar a extensão dessa restrição. Se um progenitor abusar da sua responsabilidade parental ou do desempenho da mesma e/ou negligenciar a sua responsabilidade parental e exercício da mesma de forma grave, o tribunal pode privá-lo da responsabilidade parental. Se um progenitor cometer um crime intencional contra o seu filho, ou se o progenitor usar o seu filho – que não é criminalmente responsável – para cometer um crime, caberá ao tribunal avaliar se existem razões que justifiquem retirar a responsabilidade parental ao progenitor.
Se um dos progenitores tiver falecido ou for desconhecido, ou se um dos progenitores não dispuser de responsabilidade parental ou o exercício da mesma estiver suspenso, cabe ao outro progenitor exercer a responsabilidade parental; isto também se aplica se a responsabilidade parental ou o respetivo exercício por um dos progenitores estiver restringido. Se nenhum dos progenitores tiver total responsabilidade parental, se o exercício da responsabilidade parental de ambos os progenitores tiver sido suspenso e/ou se a responsabilidade parental dos progenitores for afetada de uma das formas indicadas, mas diferente para cada um dos progenitores, o tribunal nomeará um tutor para a criança, que terá os direitos e deveres dos progenitores ou exercerá esses direitos e deveres em vez dos mesmos. Se a responsabilidade parental ou respetivo exercício estiverem restringidos, o tribunal nomeia um tutor para a criança.
Se a criança for adotada, os direitos e deveres decorrentes da responsabilidade parental são transferidos para o adotante no momento em que a decisão relativa à adoção for aprovada.
3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?
Se o tribunal decidir restringir a capacidade jurídica de um dos progenitores, também terá de decidir sobre a responsabilidade parental do mesmo. O exercício da responsabilidade parental por um menor que é progenitor mas que ainda não adquiriu capacidade jurídica plena, através de uma declaração ou matrimónio, é suspensa até que este adquira a capacidade jurídica plena; isto não se aplica em relação ao exercício dos deveres e direitos ligados ao cuidado do filho, a não ser que o tribunal decida, no que se refere ao progenitor, que o exercício deste dever e direito deve ser suspenso até que o progenitor adquira capacidade jurídica plena. O exercício da responsabilidade parental por um progenitor cuja capacidade jurídica esteja restringida nesta área será suspenso durante o período correspondente a essa restrição, exceto se o tribunal decidir que o progenitor, tendo em conta a sua pessoa, conserva o exercício do dever e do direito de cuidar do filho, bem como de manter o contacto pessoal com o mesmo.
Na ausência de ambos os progenitores que deveriam desempenhar a responsabilidade parental plena face ao seu filho, o tribunal nomeará um tutor para este. Em relação à criança, o tutor tem fundamentalmente todos os direitos e obrigações dos seus progenitores, exceto a obrigação de sustento ou de prestação de alimentos à criança. Em casos excecionais, o leque de obrigações e direitos pode ser definido de outra forma, tendo em vista a pessoa do tutor ou a situação da criança, bem como a razão pela qual os progenitores não possuem as obrigações e direitos. Um tutor deve ter capacidade jurídica plena e o seu modo de vida deve garantir que é capaz de desempenhar este papel. O tribunal pode também nomear duas pessoas – por norma casadas – para desempenharem o papel de tutores. Se tal não for contrário aos interesses da criança, o tribunal nomeará como tutor uma pessoa designada por um dos progenitores. Caso contrário, o tribunal nomeará um familiar ou uma pessoa próxima da criança ou da sua família como tutor, exceto se um dos progenitores excluir expressamente essa pessoa. Se tal pessoa não existir, o tribunal nomeará outra pessoa adequada como tutor. Se não for possível nomear uma pessoa singular como tutor da criança, o tribunal nomeará uma entidade para a proteção social e legal de crianças, até que possa nomear outro tutor para a criança ou até que um tutor aceite o papel. O tutor está sujeito a supervisão do tribunal. Terá de preparar uma lista de bens no início e no final do seu papel. Terá de apresentar regularmente ao tribunal relatórios acerca da criança, do seu desenvolvimento e da gestão dos seus bens. Qualquer decisão de um tutor que não diga respeito a questões triviais deve ser aprovada por um tribunal.
Outra opção é colocar a criança numa família de acolhimento. O acolhimento é a guarda de uma criança descendente de outra pessoa; no entanto, não implica a aceitação de uma criança descendente de outrem como seu, como acontece na adoção. Ao educar a criança, o educador de acolhimento exerce os direitos e responsabilidades dos progenitores de forma adequada. O educador de acolhimento fica obrigado e autorizado a tomar decisões apenas sobre os assuntos quotidianos da criança, a representar a criança nesses assuntos e a gerir os seus bens. O educador de acolhimento deve informar os progenitores da criança sobre questões essenciais que lhe digam respeito. Se as circunstâncias o ditarem, o tribunal pode estabelecer obrigações e direitos adicionais para o pai ou mãe de acolhimento. Os progenitores da criança conservam as suas obrigações e direitos decorrentes da responsabilidade parental, incluindo o direito ao contacto pessoal e regular e o direito à informação sobre o filho, com exceção das obrigações e direitos que a lei determine que pertencem ao pai ou mãe de acolhimento, salvo se o tribunal – por razões que mereçam especial consideração – decida em contrário. Um pai ou mãe de acolhimento não tem a obrigação de sustento e de prestação de alimentos à criança.
O pai ou a mãe de acolhimento deve garantir os cuidados adequados, ser residente na República Checa e estar de acordo para acolher a criança na sua família. Regra geral, é um familiar, mas pode também ser outra pessoa que tenha acordado no acolhimento com uma entidade de proteção legal e social de crianças (para este fim, um tribunal regional guarda provas dos candidatos adequados para se tornarem pais de acolhimento). O tribunal pode entregar a criança a uma família de acolhimento por um período temporário (por exemplo a duração da estada de um dos progenitores num centro de tratamento), ou por um período indefinido. A família de acolhimento pode assim ser uma solução para uma crise familiar ou garantir o cuidado num ambiente familiar alternativo. De forma a reduzir o número de crianças colocadas em instituições ou outras estruturas semelhantes, as famílias de acolhimento são preferenciais relativamente ao acolhimento institucional. Um pai ou mãe de acolhimento recebe subsídios do Estado para famílias de acolhimento (por exemplo, um contributo para o pagamento das necessidades da criança, um contributo no final do acolhimento, remuneração para pais de acolhimento, etc.).
O Código Civil rege igualmente a atribuição da guarda da criança a outra pessoa, nos casos em que nenhum dos progenitores, nem um tutor, podem cuidar pessoalmente da criança. Essa guarda não é uma alternativa à família de acolhimento, ou ao acolhimento, que devem preceder à adoção. Tem precedência sobre o acolhimento institucional da criança. A pessoa que acolhe deve garantir cuidados adequados, ser residente na República Checa e concordar com a decisão de acolher a criança na sua família. As obrigações e direitos da pessoa que acolhe são definidos pelo tribunal; caso contrário aplica-se a legislação relativa às famílias de acolhimento.
Os progenitores, como representantes legais, podem – para gerir os assuntos do filho, exceto se forem assuntos de estatuto pessoal – assinar um acordo de representação com uma pessoa que possua conhecimento especializado, ou por exemplo outra pessoa adequada. Se o filho assinar o acordo de representação, este não terá influência sobre a representação jurídica dos progenitores sobre o filho. Se os representantes jurídicos e contratuais não chegarem a acordo, o tribunal decidirá de acordo com os interesses da criança.
Se a educação da criança ou o seu estado físico, intelectual ou mental e/ou o seu desenvolvimento adequado estiverem em causa ou forem perturbados de forma contrária aos interesses da criança, e/ou em caso de motivos graves pelos quais os progenitores não consigam garantir a sua educação, o tribunal pode ordenar o acolhimento institucional como medida necessária. Fá-lo-á, em particular, nos casos em que medidas prévias não tenham produzido resultados. Durante este processo, o tribunal também delibera se é adequado dar preferência ao acolhimento da criança por parte de uma pessoa singular. O acolhimento institucional pode ser ordenado por um período máximo de três anos, embora possa ser prolongado (repetidamente) caso os motivos para a ordem de acolhimento institucional subsistam (sempre com um máximo de três anos). Se deixarem de se verificar os motivos pelos quais o acolhimento institucional foi ordenado, ou se for possível qualquer outro acolhimento que não o institucional para a a criança, o tribunal cancelará o acolhimento institucional sem demora e decidirá simultaneamente a quem será entregue a guarda da criança de acordo com as circunstâncias.
4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?
A decisão sobre os cuidados à criança é uma condição essencial para o divórcio dos seus progenitores. Ao tomar a decisão, o tribunal terá em consideração os interesses da criança; o tribunal só se desviará do mútuo consentimento dos progenitores se isso se revelar necessário para salvaguardar os interesses do filho. O tribunal pode colocar a criança ao cuidado de um dos progenitores ou em guarda conjunta; se necessário, tendo em vista os interesses do menor, o tribunal pode também colocá-lo ao cuidado de outra pessoa que não os progenitores. O tribunal tomará em consideração a personalidade da criança, em particular os seus talentos e capacidades de desenvolvimento, e os estilos de vida dos progenitores, bem como a orientação emocional e o passado do filho, a capacidade de cada um dos progenitores para o educar, a estabilidade atual e futura do ambiente educativo em que o filho deve crescer, e as ligações emocionais entre este e os irmãos, avós ou outros familiares e pessoas. O tribunal terá sempre em consideração qual dos progenitores cuidou adequadamente do filho até ao momento e tomou conta da sua educação emocional, intelectual e moral, bem como qual dos progenitores poderá ter mais oportunidades de oferecer ao filho um desenvolvimento saudável e próspero. O tribunal centra-se ainda no direito de a criança poder beneficiar de cuidados de ambos os progenitores e de manter contacto pessoal e regular com os mesmos, no direito de o progenitor que fica sem a guarda do filho receber informação regular acerca do filho e ainda se esse progenitor está de acordo com o outro no que diz respeito à educação do filho. O tribunal pode ainda decidir aprovar um acordo entre os progenitores, exceto se for evidente que o método acordado para o desempenho da responsabilidade parental não está de acordo com os interesses do filho.
Se os progenitores de um menor que não tem plena capacidade jurídica não viverem juntos, e se não chegarem a acordo quanto à regulação da prestação de cuidados a esse menor, o tribunal decidirá nessa matéria, sem necessidade de apresentação de um requerimento para o efeito. As regras seguidas são semelhantes para o processo de decisão do acolhimento da criança no caso de divórcio dos progenitores.
O progenitor que tem a criança ao seu cuidado e o outro progenitor decidirão em conjunto as formas de visita do progenitor que não tem a criança ao seu cuidado. Se os progenitores não chegarem a acordo, ou se for necessário tendo em vista os interesses na educação da criança e nas suas relações com a família, o tribunal regula o contacto entre o progenitor e o filho. Em casos justificados, o tribunal pode determinar o local para as visitas entre o progenitor e a criança. Se for necessário, tendo em vista os interesses do filho, o tribunal pode restringir o direito de um progenitor ao contacto pessoal com o filho e/ou proibi-lo.
Se as circunstâncias mudarem, o tribunal alterará a decisão relativa ao cumprimento de obrigações e direitos decorrentes da responsabilidade parental, mesmo sem apresentação de um requerimento.
5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?
Em caso de divórcio dos progenitores, o acordo entre estes relativo ao método de desempenho da responsabilidade parental deve regular o modo como cada um deles vai cuidar do filho após o divórcio. Neste acordo, os progenitores podem também regular as visitas entre si e a criança. Os acordos desta natureza estão sujeitos ao consentimento do tribunal. O tribunal aprova o acordo entre os progenitores, a menos que seja claro que o método previsto para o exercício da responsabilidade parental não está em conformidade com o interesse da criança. O mesmo se aplica em relação a acordos entre os progenitores se estes não viverem juntos.
6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?
De forma a proteger os interesses da criança, o tribunal irá orientar os progenitores, durante o processo para o cuidado de menores, para encontrar uma solução conciliatória. O tribunal pode impor aos progenitores a participação em reuniões de conciliação ou mediação extrajudiciais, ou em terapia familiar por um período máximo de três meses, ou pode ainda impor consultas com um especialista em psicologia pediátrica.
Além disso, é possível recorrer aos serviços dos centros de aconselhamento familiar e matrimonial que oferecem auxílio através de psicólogos e assistentes sociais qualificados.
Além disso, a entidade para a proteção social e legal de crianças pode persuadir ou educar um progenitor que não respeite os direitos do filho ou do outro progenitor (por exemplo, para o cuidado ou contacto regular) sobre a legislação e as consequências do seu comportamento. A entidade para a proteção legal e social das crianças pode também impor aos progenitores a obrigação de recorrer a aconselhamento especializado se estes forem incapazes de resolver os problemas ligados à educação do filho sem aconselhamento, particularmente durante litígios relativos a alterações nos direitos de educação ou de visita da criança.
7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?
Sob reserva do cumprimento das condições estabelecidas, o tribunal pode, a pedido dos progenitores, decidir em particular acerca das seguintes questões ligadas às relações entre progenitores e filhos:
- Direitos de natureza pessoal (por exemplo, o direito a escolher o nome e apelido do filho ou o direito de consentir na adoção do mesmo);
- Acolhimento da criança e regulação do contacto com a mesma;
- Formas alternativas de acolhimento da criança (tutela, guarda de outra pessoa, acolhimento familiar, acolhimento institucional);
- Obrigações de sustento e de prestação de alimentos;
- Representação e gestão dos bens da criança, consentimento legal para ações da mesma;
- Relativamente a questões importantes para o filho, em que os progenitores não conseguem estar de acordo (em especial, consideram-se questões importantes a determinação da residência e a escolha da escola ou do emprego do filho, mas não os procedimentos médicos normais e similares).
Na maior parte dos casos, um tribunal decidirá a quem confiará a criança e, eventualmente, quanto à regulação das visitas à criança, bem como quanto à prestação de alimentos e apoio.
8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?
O acolhimento da criança faz parte das obrigações e direitos incluídos na responsabilidade parental. Se um progenitor a quem não foi atribuído o cuidado do filho não estiver privado da responsabilidade parental, nem esta estiver restringida ou suspensa, continua a desempenhá-la em relação a outras componentes da responsabilidade parental e não perde o direito a decidir quanto a questões importantes que digam respeito ao filho. A responsabilidade parental é exercida pelos progenitores em mútuo acordo, tendo em atenção os interesses do filho. Se existir perigo de incumprimento durante o processo de decisão de uma questão relativa à criança, um dos progenitores pode tomar a decisão de dar o seu consentimento sozinho; este deve, porém, informar o outro progenitor acerca do estado das coisas sem demora.
Se os progenitores não estiverem de acordo numa questão que seja importante para o filho, em especial relativamente aos seus interesses, o tribunal decidirá a questão, mediante requerimento de um dos progenitores; isto também se aplica se um dos progenitores for excluído pelo outro da tomada de decisão sobre uma questão importante para o filho. O tribunal decidirá igualmente mediante requerimento de um progenitor num caso em que os progenitores não consigam chegar a acordo relativamente a qual deles representará a criança num processo judicial ou em questões importantes relacionadas com a gestão dos bens da criança.
Os progenitores devem informar-se mutuamente de tudo o que for importante e que diga respeito ao filho e aos respetivos interesses.
9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?
O Código Civil estabelece a diferença entre colocar a criança ao cuidado de um dos progenitores, em guarda partilhada ou conjunta, ou sob a guarda de outra pessoa que não os progenitores. Ao tomar a decisão de quem acolhe a criança, o tribunal decide sempre de forma a corresponder aos interesses da mesma. O tribunal pode renunciar a tomar uma decisão de guarda partilhada ou conjunta se os progenitores forem capazes de comunicar e cooperar.
Guarda conjunta (educação conjunta)
Esta forma de regulação do acolhimento da criança indica que não existe uma decisão específica de atribuição da guarda a um dos progenitores. Na prática, isto significa que, na guarda conjunta, um progenitor pode, por exemplo, garantir as necessidades educacionais do filho, enquanto o outro trata do desporto e atividade física e/ou um progenitor dedica-se mais ao estudo de línguas do filho, enquanto o outro se centra, por exemplo, nas atividades extracurriculares. Ambos os progenitores partilham a prestação de cuidados médicos e a satisfação das necessidades materiais da criança (por exemplo, no que diz respeito a cozinhar, limpar, vestuário, etc.). Para ser atribuída guarda conjunta da criança, é necessário o acordo dos progenitores.
Guarda partilhada (educação alternada)
A guarda partilhada significa que a criança é acolhida alternadamente por cada um dos progenitores, por um período determinado. O tribunal pode também definir os direitos e deveres exercidos durante estes períodos de tempo.
10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?
Qualquer requerimento relativo aos direitos e obrigações parentais deve ser submetido a um tribunal de comarca (em Praga no tribunal de comarca, em Brno no tribunal municipal) na jurisdição onde vive o menor ou, se este não tiver um domicílio permanente, no tribunal de comarca em cuja jurisdição esteja a viver nessa altura. O tribunal também pode, em matéria de menores, tomar decisões sem necessidade de apresentação de um requerimento.
Os requisitos de um requerimento dependem do respetivo tipo. Contudo, é sempre necessário indicar o nome, apelido e domicílio dos participantes, ou o número de bilhete de identidade dos participantes e respetivos representantes, uma descrição dos factos materiais, indicação das provas em que o requerente se baseia, e deve ser apresentado claramente o que pretende o requerente e a que tribunal se dirige.
Um requerimento deve conter todos os documentos importantes relacionados com o assunto em questão — por exemplo, certidão de nascimento, certidão de casamento, quaisquer decisões judiciais anteriores relacionadas com a criança, etc. A proposta deve ser apresentada em papel, no número de exemplares requerido, para que um exemplar fique no tribunal e cada participante receba um exemplar do pedido, se necessário.
11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?
O tribunal pode dar início ao processo em relação às questões da competência de um tribunal de menores, mesmo sem que tenha sido apresentado qualquer pedido.
Recorrendo a uma decisão preliminar, mesmo antes de ser proferida uma decisão sobre o mérito da causa, se tal for necessário para a regulação provisória das relações dos participantes, ou se houver receio de que a execução de uma decisão judicial esteja ameaçada, um tribunal pode impor a um participante no processo o pagamento de uma pensão de alimentos essencial e/ou confiar a criança ao cuidado de um dos progenitores ou de uma pessoa que determinará. Uma decisão preliminar é normalmente proferida na sequência de um requerimento, mas, se for possível intentar uma ação sobre o mérito da causa (ou seja, também um processo relativo à guarda de um menor por parte do tribunal) sem apresentar um requerimento, também pode ser proferida uma decisão preliminar sem a apresentação de um requerimento. Salvo disposição legal em contrário, o tribunal competente nos procedimentos em questão é responsável por ordenar uma decisão preliminar. Um requerimento de decisão preliminar deve conter os requisitos ao abrigo do artigo 42.º, n.º 4, e do artigo 75.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 99/1963, conforme alterada), que incluem, em especial: informações relativas ao tribunal a que é o requerimento se aplica; quem apresenta o requerimento e a que se refere, ou seja, uma exposição dos factos que justificariam a decisão preliminar proposta; qual o propósito do requerimento, ou seja, que decisão preliminar procura o requerente; uma descrição da necessidade de regular provisoriamente as relações dos participantes ou o receio de que a execução de uma decisão judicial possa ser ameaçada, bem como uma indicação da data em que o requerimento foi elaborado e a assinatura do requerente ou do seu representante. Os documentos a que o requerente se refere devem ser anexados ao requerimento. De uma forma geral, para as decisões preliminares, a situação é de que para garantir compensação por danos e outras perdas que possam ocorrer devido à decisão preliminar, o requerente deve depositar, até ao dia em que o requerimento é submetido a um tribunal para a decisão preliminar, uma garantia no valor estabelecido. Porém, em caso de decisão preliminar na questão do sustento e prestação de alimentos ou em decisões preliminares que o tribunal pode impor sem requerimento, não é necessário o depósito da garantia. O tribunal toma a decisão preliminar sem demora. Se não houver perigo de incumprimento, o tribunal pode decidir uma decisão preliminar para um requerimento no prazo de sete dias após a apresentação do mesmo. O tribunal decide sem ouvir os intervenientes. Ao ordenar uma decisão preliminar, o tribunal impõe ao requerente que apresente ao tribunal um requerimento para o início dos procedimentos dentro do prazo que lhe foi imposto. Pode ainda determinar que a decisão preliminar dure apenas um período de tempo determinado.
A Lei relativa a processos judiciais especiais (Lei n.º 292/2013, conforme alterada) estabelece decisões preliminares especiais para casos em que o menor está numa situação de carência de cuidados adequados, independentemente de existir uma pessoa com o direito a cuidar da criança, ou casos em que a vida da criança, o seu desenvolvimento normal ou outros interesses importantes estiverem seriamente ameaçados ou perturbados. Nesses casos, o tribunal, através de decisão preliminar que só pode impor após requerimento por parte da entidade para a proteção legal e social de menores, regulará as relações da criança por um período essencial, ordenando que esta seja colocada num ambiente adequado, indicado na decisão. Através dessa decisão preliminar, é possível colocar a criança no acolhimento familiar por um período provisório, durante o qual o progenitor não pode cuidar do filho por motivos graves, ou, após o final desse período, a criança pode ser colocada no acolhimento pré-adoção, exigir aos progenitores o consentimento para a adoção, ou até decidir que esse consentimento não é necessário. O tribunal decidirá um requerimento de decisão preliminar sem demora, mas o mais tardar no prazo de 24 horas a contar da sua apresentação. A decisão será aplicada de imediato após ser ordenada, enquanto o tribunal coopera em relação ao seu desempenho com as autoridades públicas aplicáveis.
12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?
Ao abrigo da Lei relativa às custas judiciais (Lei n.º 549/1991, conforme alterada), os processos que regulam a guarda e tutela nos tribunais de menores estão isentos de custas. Isto significa que o requerente que apresenta o requerimento relativo às obrigações e direitos parentais não está obrigado a pagar custas judiciais.
Em certas condições, é possível nomear um representante jurídico sem qualquer custo ou com um custo reduzido. O tribunal nomeará um representante a pedido de um participante para o qual se possa antecipar que irá abdicar das custas judicias parcialmente ou na totalidade, se for necessário, por exemplo, para proteger os seus interesses. Se for necessário proteger os interesses do participante, será nomeado um advogado que o represente. A nomeação de um representante deve ser justificada pela situação do interveniente (na prática, podem ser circunstâncias financeiras adversas ou uma situação social adversa, embora seja sempre necessário ter em conta as circunstâncias específicas de cada caso) e não deve haver qualquer aplicação ou proteção arbitrária ou manifestamente falhada dos direitos.
A Lei relativa à prestação de assistência jurídica em litígios transnacionais na União Europeia (Lei n.º 629/2004, conforme alterada) rege o acesso a assistência jurídica para processos judiciais nos Estados-Membros da União Europeia, nos quais participa uma pessoa singular residente num outro Estado-Membro. Esta assistência está relacionada com os processos judiciais nas fases contenciosa e executória.
A Lei relativa à profissão jurídica (Lei n.º 85/1996, conforme alterada) estabelece as condições sob as quais é possível requerer diretamente à Ordem dos Advogados checa a prestação de aconselhamento jurídico sem custos.
13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?
Sim, é possível recorrer de uma decisão relativa à responsabilidade parental. Os tribunais de comarca são tribunais de primeira instância para a gestão dos direitos e obrigações decorrentes da responsabilidade parental. Os tribunais de comarca (ou o tribunal de Praga) apreciam os recursos contra decisões dos tribunais de primeira instância. Um recurso contra uma decisão de um tribunal pode ser submetido no prazo de 15 dias após a receção por escrito da decisão do tribunal cuja decisão será objeto de recurso, exceto se for proibido por lei (por exemplo, não é possível submeter um recurso contra uma decisão judicial que aprove um acordo entre os progenitores relativamente ao acolhimento do filho). Também se considera que o recurso foi submetido a tempo, mesmo após o período de 15 dias, se o recorrente tiver seguido informação incorreta do tribunal de recurso.
Convém realçar que algumas decisões podem ser aplicadas provisoriamente – portanto podem ser aplicadas mesmo que tenham sido objeto de recurso. As decisões que impõem a prestação de alimentos, bem como as decisões para prorrogar a duração de uma medida educacional através da qual a criança foi retirada da guarda do(s) progenitor(es) para a guarda de outra pessoa, são aplicáveis provisoriamente.
14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?
Na República Checa, é necessário apresentar um requerimento num tribunal para a aplicação de uma decisão relativa à prestação de cuidados a um menor. O processo para a aplicação de uma decisão está sujeito à Lei relativa aos processos judiciais especiais (Lei n.º 292/2013, conforme alterada).
O tribunal competente para dirimir estes processos é o tribunal geral de menores, ou seja o tribunal de comarca (o tribunal de comarca em Praga, o tribunal municipal em Brno) em cuja jurisdição o menor reside, com base no acordo entre os progenitores ou na decisão do tribunal, ou ainda noutros factos decisivos. O requerimento deve conter todas as informações necessárias (as partes habilitada e obrigada, o âmbito e o conteúdo da obrigação da parte obrigada e o prazo para o cumprimento da obrigação aplicável, bem como a especificação do denominado título executivo — a decisão que será aplicada).
Antes de ordenar a execução de uma decisão, o tribunal pode, se considerar que existem razões especiais para o fazer e/ou se a parte obrigada não tiver sido informada das consequências do incumprimento da obrigação, ordenar à parte obrigada que cumpra a decisão ou o acordo e informá-la das formas que podem revestir a aplicação das decisões: imposição de coimas ou retirada da criança. O tribunal pode igualmente solicitar à autoridade competente pela proteção social e jurídica das crianças que leve a parte obrigada a cumprir as suas obrigações sem necessidade de ordenar a aplicação da decisão.
Se a pessoa não cumprir a sua obrigação mesmo após a instrução do tribunal, o tribunal ordena a aplicação da decisão através da imposição de uma coima, o que pode ser feito repetidamente. A quantia das coimas individuais não pode exceder as 50 000 CZK. Outras medidas que o tribunal pode ordenar incluem uma reunião com um mediador, uma consulta com um especialista em pedopsicologia ou a elaboração de um plano para um regime de adaptação destinado a facilitar o contacto gradual entre a criança e a pessoa habilitada ao contacto com a mesma.
Se, apesar das medidas aplicadas, as obrigações não forem cumpridas ou se for evidente pelas circunstâncias que esta abordagem não conduziu ao cumprimento das obrigações, o tribunal ordenará, em casos excecionais, a aplicação da decisão de retirada da criança à pessoa com a qual não deveria estar nos termos do acordo ou da decisão. A decisão através da qual é ordenada a retirada da criança só será entregue à parte obrigada durante a aplicação.
15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?
Na República Checa, as decisões em matéria de responsabilidade parental proferidas pelos tribunais dos Estados-Membros da UE são reconhecidas — sem necessidade de processos especiais — em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 [a seguir «Regulamento (CE) n.º 2201/2003»] e o Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças [a seguir «Regulamento (UE) 2019/1111»]. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, qualquer pessoa com um interesse jurídico pode recorrer ao tribunal para requerer que seja proferida uma decisão sobre o reconhecimento ou o não reconhecimento de uma decisão. Na República Checa, os tribunais de comarca (tribunais de comarca em Praga, tribunal municipal em Brno) são competentes nestes processos na primeira instância. O tribunal competente é o tribunal de comarca que é o tribunal geral do requerente, ou o tribunal de comarca em cuja jurisdição tenha ocorrido ou possa ocorrer a situação para a qual o reconhecimento é importante. Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, qualquer parte interessada pode apresentar um pedido de uma decisão sobre a inexistência de fundamentos de recusa do reconhecimento. Na República Checa, os tribunais de comarca (tribunais de comarca em Praga, tribunal municipal em Brno) são competentes nestes processos na primeira instância.
Antes de qualquer decisão em questões de responsabilidade parental emitidas por outro Estado-Membro poderem ser aplicadas na República Checa, devem ser declaradas aplicáveis segundo o processo especial previsto no Regulamento n.º 2201/2003 supracitado. Na República Checa, é apresentado um requerimento de declaração de executoriedade ao tribunal de comarca com competência territorial (tribunal de comarca de Praga, Tribunal Municipal de Brno). A competência territorial é determinada em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 em função do lugar da residência habitual da parte contra a qual a execução é requerida ou do lugar da residência habitual da criança. Quando não é possível encontrar no Estado-Membro nenhum dos lugares de residência referidos, o tribunal territorialmente competente é determinado pelo lugar da execução da decisão.
Uma decisão relativa ao direito de visita a uma criança e uma decisão que ordene o regresso de uma criança, emitida com base no artigo 11.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, gozam, nos termos dos artigos 41.º e 42.º do mesmo regulamento, de força executória noutro Estado-Membro, sem necessidade de declaração de executoriedade e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento, se a decisão tiver sido homologada no Estado-Membro de origem através de um formulário normalizado constante de um anexo do Regulamento (CE) n.º 2201/2003.
É necessário anexar ao requerimento de reconhecimento ou não reconhecimento de uma decisão e à declaração de executoriedade de uma decisão uma cópia da decisão que cumpra as condições necessárias para o reconhecimento da sua autenticidade (por exemplo, uma segunda via ou uma cópia autenticada da decisão) e uma certidão nos termos do artigo 39.º, emitida pela autoridade competente do Estado-Membro em que a decisão foi proferida, num formulário normalizado constante de um anexo do Regulamento (CE) n.º 2201/2003. No caso de uma decisão à revelia, é igualmente necessário apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento que ateste que a parte que não compareceu no processo, o requerimento de instauração do processo ou outro documento semelhante emitido ou qualquer documento que indique que o requerido aceitou a decisão de forma inequívoca. Na falta de apresentação da certidão ou do documento exigido no caso de uma decisão à revelia, adotar-se-á o procedimento nos termos do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003.
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, as decisões em matéria de responsabilidade parental proferidas num Estado-Membro e executórias nesse Estado-Membro são executórias na República Checa sem necessidade de declaração de executoriedade.
As decisões que concedem o direito de visita às crianças e as decisões nos termos do artigo 29.º, n.º 6, que impliquem o regresso da criança, quando autenticadas no Estado-Membro de origem utilizando a certidão constante do anexo do Regulamento (UE) 2019/1111, são reconhecidas noutros Estados-Membros nos termos do artigo 43.º do mesmo regulamento, sem necessidade de qualquer formalidade específica e sem qualquer possibilidade de oposição ao seu reconhecimento, a menos e na medida em que se constate ser a decisão incompatível com a decisão [posterior] a que se refere o artigo 50.º.
As decisões que concedem o direito de visita às crianças e as decisões nos termos do artigo 29.º, n.º 6, que impliquem o regresso da criança, quando autenticadas no Estado-Membro de origem utilizando a certidão constante do anexo do Regulamento (UE) 2019/1111, são reconhecidas noutros Estados-Membros nos termos do artigo 43.º do mesmo regulamento, sem necessidade de uma declaração de executoriedade.
Para efeitos de reconhecimento e execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/1111, é necessário apresentar uma cópia da decisão que preencha as condições exigidas para o reconhecimento da sua autenticidade e a certidão pertinente a que se referem os artigos 36.º ou 47.º, emitida pela autoridade competente do Estado-Membro em que a decisão foi proferida, utilizando a certidão prevista no anexo do Regulamento (UE) 2019/1111. Na falta de apresentação dos documentos referidos no artigo 31.º, n.º 1, deve ser seguido o procedimento referido no artigo 32.º do Regulamento (UE) 2019/1111.
Nos termos da legislação mencionada, o processo de execução da decisão em questões de responsabilidade parental de outro Estado-Membro da UE é o seguido para a execução das decisões nacionais. Para mais informações, consultar a questão anterior.
16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
O pedido de medida de reparação (recurso) contra uma decisão de um tribunal é apresentada ao tribunal que a proferiu. O tribunal de grau superior decidirá da medida de reparação.
17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?
Nos processos relativos a questões de responsabilidade parental, a lei aplicável é determinada de acordo com a Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças, de 19 de outubro de 1996. Qualquer acordo internacional bilateral pelo qual a República Checa esteja vinculada perante outros Estados prevalece sobre a Convenção de 1996, exceto se tiver sido emitida uma declaração nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Convenção de 1996 (esta declaração foi feita em relação a um acordo bilateral entre a República Checa e a Polónia, o que garantiu a prevalência da Convenção de 1996).
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