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Para efeitos da legislação de Gibraltar, a responsabilidade parental refere-se à guarda, ao cuidado e ao controlo de uma criança, normalmente exercida por um ou pelos dois progenitores ou por um tutor designado. De um modo geral, um progenitor ou um tutor é responsável pela guarda e pela educação de uma criança e pela administração do seu património ou pela detenção do património da criança a título fiduciário.
O termo «responsabilidade parental» abrange o pai, a mãe ou qualquer tutor designado que cumpra as suas responsabilidades parentais em relação a uma determinada criança. A responsabilidade parental abrange igualmente o controlo, direto ou através do fornecimento de orientações, de uma forma adequada ao estado de desenvolvimento da criança. Abrange igualmente a educação, a manutenção de relações pessoais e de um contacto direto e regular com a criança se esta não viver com o progenitor, bem como atuar como representante legal da criança.
Em geral, no que respeita à guarda ou à educação de um filho e à administração do seu património, a mãe tem os mesmos direitos e a mesma autoridade do que o pai. Estes direitos e autoridade da mãe e do pai são iguais e podem ser exercidos por qualquer um dos dois sem o outro. Estes direitos gerais estão sujeitos a uma eventual decisão proferida pelos tribunais de Gibraltar.
Se o pai e a mãe da criança eram casados um com o outro no momento do nascimento da criança, de acordo com a lei de Gibraltar, cada progenitor tem a responsabilidade parental sobre a criança. Se, no entanto, não eram casados nesse momento, apenas a mãe terá a responsabilidade parental à nascença da criança. Não se trata de uma regra estrita ou absoluta, uma vez que a legislação de Gibraltar reconhece que, se o pai estiver registado como «pai» pela mãe, adquire a responsabilidade parental sobre a criança. Também pode obter tal responsabilidade por decisão do tribunal.
No entanto, duas ou mais pessoas também podem ter direitos parentais sobre uma criança. Por outro lado, não podem exercer esse direito sem o consentimento do outro ou, se for caso disso, de qualquer dos outros, salvo indicação em contrário numa decisão do tribunal, num ato ou num acordo.
Em caso de morte de um progenitor, o progenitor sobrevivo passa a ser o tutor da criança, individualmente ou em conjunto com um tutor eventualmente nomeado pelo progenitor falecido. Se o progenitor falecido não tiver designado um tutor ou se o tutor designado também falecer ou se recusar a agir, o tribunal pode designar um tutor, se o considerar necessário.
Um tribunal pode, a pedido da mãe ou do pai de uma criança, proferir uma decisão sobre a residência da criança e sobre o direito de contacto da mãe ou do pai com a criança. O tribunal também tem o poder de estabelecer a residência da criança com qualquer pessoa (quer seja ou não um dos progenitores). No entanto, o estabelecimento da residência junto de um progenitor não é aplicável enquanto os progenitores viverem juntos.
Em caso de divórcio, o Supremo Tribunal de Gibraltar, antes ou depois de pronunciar uma sentença final, tem poderes para decretar medidas de custódia, alimentos e educação dos filhos do casamento ou inclusivamente para ordenar medidas para colocar os filhos sob a proteção do tribunal. O Supremo Tribunal não pode ordenar que transite em julgado uma sentença de divórcio a não ser que os acordos relativos aos filhos sejam considerados satisfatórios.
Em caso de separação dos pais, pode ser celebrado um acordo entre as partes através do qual um deles pode optar por ceder a totalidade ou parte dos seus direitos parentais. Todavia, um tal acordo não pode ser executado por um tribunal se este considerar que tal não seria do interesse da criança.
Tal como indicado na pergunta 4, quando um progenitor celebra um acordo de separação mediante o qual se propõe ceder a totalidade ou parte dos seus direitos parentais, esse acordo só será executado por um tribunal se este considerar que a sua execução seria benéfica para a criança.
Se a questão da responsabilidade parental tiver sido levantada no contexto de um processo de divórcio, a resolução desta questão é da competência do Supremo Tribunal de Gibraltar. Todavia, é possível obter assistência social no âmbito do aconselhamento matrimonial. Em Gibraltar, a Igreja Católica presta serviço de aconselhamento matrimonial. Pode também ser possível tratar algumas das questões através da mediação.
O juiz pode decidir qualquer questão que considere suscetível de afetar o bem-estar da criança.
Uma vez concedida a guarda integral a um progenitor, esse progenitor pode decidir sobre todas as questões relativas à criança sem consultar previamente o outro progenitor, a não ser que tal constitua uma violação de uma decisão judicial já existente; por exemplo, uma ordem relativa ao acesso à criança.
A guarda conjunta de uma criança significa que ambos os progenitores têm direitos e responsabilidades iguais em relação à criança. Esses direitos podem ser exercidos solidariamente.
Se a ação sobre responsabilidade parental for intentada em relação ou em consequência de um processo de divórcio, a petição inicial deve ser apresentada no Supremo Tribunal de Gibraltar. A ação é intentada através de uma petição inicial (summons), com o apoio de elementos de prova sob juramento. Depois de preencher os documentos, a secretaria do Supremo Tribunal marca uma data para audiência da petição.
Os pedidos de colocação sob tutela judicial relativos a uma criança que careça de cuidados também devem ser apresentados no Supremo Tribunal de Gibraltar.
Se a questão da responsabilidade parental não resultar de um processo de divórcio, pode ser intentada a ação no Magistrates’ Court de Gibraltar. A petição deve ser apresentada por escrito, indicando os motivos e os fundamentos em que se baseia. Deve igualmente ser incluída uma cópia da certidão de nascimento da criança, bem como uma cópia da certidão de casamento, se for caso disso. Após receção da petição, o tribunal deverá estabelecer a data da audiência e informar as partes.
Em todos os casos, o Supremo Tribunal ou o Magistrates’ Court procederão à fixação da data para a audição da petição em causa e informarão as partes. As partes devem comparecer perante o tribunal na data fixada, juntamente com os seus eventuais representantes legais.
Existem procedimentos urgentes quando se afigura que uma criança carece de cuidados.
Tanto no Magistrates’ Court como no Supremo Tribunal, é possível obter assistência jurídica em função do respeito de critérios económicos. Os pedidos de assistência jurídica em qualquer dos tribunais devem ser dirigidos ao Supremo Tribunal, podendo obter-se os impressos de requerimento na secretaria do Supremo Tribunal.
Nos casos em que a decisão sobre a responsabilidade parental é tomada pelo Magistrates’ Court, pode ser interposto recurso para o Supremo Tribunal. Quando a decisão é tomada pelo Supremo Tribunal, é possível recorrer para o Tribunal de Recurso (Court of Appeal).
Deve ser apresentado um pedido ao tribunal que tenha tornado a decisão inicial em matéria de responsabilidade parental. Se o tribunal for o Magistrates’ Court, deve ser apresentada uma reclamação, indicando os fundamentos em que assenta. No Supremo Tribunal, deve ser apresentada uma petição inicial (summons), acompanhada, se for caso disso, por elementos de prova sob juramento (affidavit).
Uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida num Estado-Membro, resultante de um divórcio, de um processo de separação judicial ou de um processo de anulação, pode ser reconhecida em Gibraltar. Para executar tal decisão, deve ser apresentado um pedido ao Magistrates’ Court para que seja emitida uma declaração de executoriedade.
Qualquer das partes pode interpor recurso da decisão sobre o pedido de declaração de executoriedade. O recurso é interposto para o Supremo Tribunal se a decisão tiver sido proferida pelo Magistrates’ Court.
Os tribunais de Gibraltar aplicarão a lei de Gibraltar, que inclui a legislação local, bem como quaisquer leis ou outras disposições eventualmente aplicáveis a Gibraltar em casos específicos.
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