Responsabilidade parental: direito de guarda e direito de visita

Irlanda
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1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?

O termo jurídico «responsabilidade parental» (que na Irlanda se designa por guardianship, ou tutela) designa o exercício de todos os direitos e deveres para com os filhos atribuídos por lei ou pelo tribunal, ou por força de um acordo jurídico. O titular da responsabilidade parental goza, entre outros direitos associados ao bem-estar da criança, dos direitos de guarda e de visita.

2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?

Em geral, os pais casados exercem conjuntamente a responsabilidade parental. Se os pais não forem casados, a mãe é o titular geral da responsabilidade parental, mas o pai biológico pode ser nomeado tutor mediante acordo entre os pais ou pelo tribunal.

3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?

Pode. A Direção de Saúde Pública (Health Service Executive), através do seu Serviço da Criança e da Família TUSLA (Child and Family Service), pode pedir ao tribunal de primeira instância (District Court) que profira as decisões em matéria de guarda necessárias para menores de dezoito anos. Em circunstâncias excecionais, o tribunal pode nomear um tutor para exercer a responsabilidade parental se um progenitor não quiser ou for incapaz de o fazer. Em caso de morte de um progenitor, pode ser nomeado um tutor testamentário, por força da sua designação num testamento ou codicilo ou por nomeação do tribunal.
Na ausência dessa designação, a Direção de Saúde Pública, através do seu Serviço da Criança e da Família TUSLA, pode pedir ao tribunal de primeira instância que profira as decisões necessárias em matéria de guarda relativas a menores de dezoito anos, se os pais tiverem falecido ou forem incapazes de cuidar dos filhos.

4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?

Se os pais se divorciarem ou separarem, o regime de guarda e de visita pode ser decidido por acordo entre eles. Se não conseguirem chegar a acordo, os pais podem solicitar a intervenção do tribunal, podendo o juiz decidir qual o regime de guarda ou de visita. Se ambos os progenitores tiverem a tutela dos filhos, esta situação em nada é afetada pelo divórcio ou separação. Contudo, o tribunal pode, em circunstâncias muito excecionais e apenas se o bem‑estar da criança o exigir, anular a tutela de um pai não casado com a mãe.

5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?

Os pais que celebrarem um acordo de responsabilidade parental são obrigados a apresentá-lo ao tribunal para obterem uma decisão que o torne juridicamente vinculativo. O tribunal tem de ter garantias de que os direitos dos filhos são adequadamente protegidos pelo referido acordo, podendo recusar-se a proferir uma decisão se considerar que um ou ambos os progenitores estão a descurar os respetivos deveres para com os filhos. Este tipo de acordo não pode pôr fim ao estatuto de tutor de nenhum dos progenitores.

6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?

Podem recorrer a métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, tais como a mediação ou o aconselhamento.

7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?

O juiz pode decidir sobre todas as questões relacionadas com o bem-estar da criança, nomeadamente, mas não só, questões como a tutela, a guarda e as visitas. Ver também as perguntas 4 e 5. A tutela de pais casados ou de uma mãe biológica não pode ser anulada pelo tribunal, que poderá, porém, impor condições ao exercício da responsabilidade parental.

8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?

Não. Embora o progenitor com a guarda exclusiva dos filhos tenha capacidade para decidir sobre os seus cuidados diários e vigilância, o outro progenitor continua a ser tutor, tendo o direito de ser consultado sobre todos os assuntos que afetem o bem-estar dos filhos, nomeadamente, mas não só, sobre a educação e o local de residência.

9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?

A guarda conjunta é concedida aos pais na ausência de uma profunda hostilidade entre as partes, permitindo-lhes tomarem conjuntamente decisões importantes sobre o bem-estar e os cuidados diários a prestar aos filhos. Isto não significa que cada um dos progenitores tenha direito a passar a mesma quantidade de tempo com eles; antes garante que ambos os progenitores têm direitos e deveres para com eles.

10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?

Habitualmente, as partes que pretenderem apresentar um pedido em matéria de responsabilidade parental devem fazê-lo junto do tribunal de primeira instância. No entanto, determinados pedidos complementares aos processos em matéria matrimonial, poderão exigir a intervenção do tribunal de círculo (Circuit Court) ou do Tribunal Superior (High Court). Este último tem competência exclusiva em questões relacionadas com o rapto de menores.

11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?

Pode. É possível recorrer ao tribunal ex parte, ou seja, sem notificação à outra parte, se o procedimento habitual de notificação da parte requerida pela parte requerente for suscetível de colocar os filhos em risco.

12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?

Pode. O apoio judiciário é obtido através do regime de apoio judiciário civil. Este regime está subordinado à prova de recursos.

13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?

Pode. É possível recorrer de uma decisão do tribunal de primeira instância, ou seja, do tribunal em que o processo foi instaurado. Porém, em regra, não é possível recorrer da sentença do tribunal de recurso.

14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?

As pessoas que procurem fazer executar uma decisão em matéria de responsabilidade parental devem consultar as normas dos respetivos tribunais ou instituição. Excluindo as ações ex parte, é necessário informar a parte requerida da intenção de fazer o necessário para executar uma decisão.

15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?

Ver a resposta à pergunta 14.

16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento de uma decisão sobre a responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Ao Tribunal Superior, que tem a competência inicial e exclusiva.

17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?

A Lei sobre a Proteção das Crianças [Convenção de Haia] de 2000 (Protection of Children (Hague Convention) Act 2000) confere força jurídica à Convenção de Haia relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças de 1996, que é aplicável neste domínio. É igualmente aplicável neste domínio o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II-A).

 

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Última atualização: 12/04/2023

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