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O Código Civil romeno (Codul Civil) utiliza o conceito de poder paternal. O poder paternal implica todos os direitos e deveres relativos ao filho e respetivos bens. Os direitos e deveres incumbem, na mesma medida, a ambos os progenitores e são exercidos no superior interesse do menor. O poder paternal é exercido até que o filho atinja a plena capacidade jurídica.
Os direitos e deveres parentais (estabelecidos nos artigos 487.º a 499.º do Código Civil e na Lei n.º 272/2004 (Legea nr. 272/2004) relativa à proteção e promoção dos direitos da criança) no que diz respeito ao filho incluem:
Os direitos e deveres parentais (estabelecidos nos artigos 500.º a 502.º do Código Civil) no que respeita aos bens dos filhos incluem:
Os direitos e os deveres pertencem, em igual medida, a ambos os progenitores (artigo 503.º, n.º 1, do Código Civil): se os progenitores forem casados; após o divórcio (artigo 397.º do Código Civil); ao progenitor cuja filiação foi determinada no caso de a criança ter nascido fora do casamento; e a ambos os progenitores se viverem em união de facto (artigo 505.º, n.º 1, do Código Civil).
O poder paternal é exercido de forma desigual pelos pais (separados): em caso de dissolução do casamento por divórcio, se o tribunal entender que é do interesse da criança o poder paternal ser exercido por um único progenitor (artigo 398.º do Código Civil); em caso de dissolução do casamento (artigo 305.º, n.º 2, do Código Civil); se a criança tiver nascido fora do casamento e os pais não viverem numa união de facto (artigo 505.º, n.º 2, do Código Civil).
O poder paternal é exercido por um dos pais, segundo o artigo 507.º do Código Civil, se o outro progenitor tiver falecido, tiver sido desprovido dos seus direitos parentais ou tiver sido colocado sob interdição, etc.
O poder paternal é exercido, em parte, pelos pais quando os direitos e deveres pertencem a um terceiro ou a uma instituição de acolhimento (artigo 399.º do Código Civil).
O progenitor de um menor que atinge os 14 anos tem direitos e deveres parentais apenas no que diz respeito à criança. Os direitos e deveres no que se refere aos bens da criança pertencem ao tutor da criança ou a outra pessoa.
A guarda dos menores deve ser estabelecida se ambos os progenitores tiverem falecido, forem desconhecidos, estiverem privados do exercício dos direitos parentais ou tiverem sido objeto de uma sanção penal que os prive dos direitos parentais, estiverem sob interdição judicial, estiverem desaparecidos ou tiverem sido declarados mortos, e se o tribunal decidir, ao pôr termo à adoção, que é do interesse do menor ser colocado sob tutela.
A criança é colocada sob tutela se não receber os devidos cuidados de ambos os pais, após terem sido privados do exercício dos direitos parentais.
A título excecional, o tribunal de tutela pode decidir sobre a colocação da criança junto de um familiar ou de outra família ou pessoa, com o seu consentimento, ou numa instituição de acolhimento.
Em princípio, o poder paternal é confiado a ambos os progenitores conjuntamente após o divórcio, ou a um único se existirem motivos fundamentados e for do interesse da criança. O outro progenitor conserva o direito de assistir a como a criança é criada e educada e o direito de consentir a sua adoção.
A título excecional, o tribunal de tutela pode decidir sobre a colocação da criança junto de um familiar ou de outra família ou pessoa, com o seu consentimento, ou numa instituição de acolhimento. Estes exercem os direitos e os deveres dos pais no que diz respeito à criança (artigo 399.º do Código Civil).
Se for determinada a filiação de ambos os pais a uma criança nascida fora do casamento, o poder paternal é exercido em conjunto e em igual medida pelos progenitores caso vivam em união de facto. Se os progenitores do filho nascido fora do casamento não viverem numa união de facto, o poder paternal é exercido por apenas um dos dois.
O divórcio com o consentimento dos cônjuges pode ser estabelecido por um notário mesmo que existam filhos menores nascidos dentro do casamento, fora do casamento ou adotados, ou se os cônjuges concordarem em todos os aspetos relacionados com a utilização do apelido após o divórcio, o exercício do poder paternal por ambos os pais, a determinação da residência das crianças depois do divórcio, o método como as relações pessoais são conservadas entre o progenitor separado e cada criança, bem como o estabelecimento da contribuição dos pais para as despesas de educação, estudos e formação profissional das crianças. Se o relatório do inquérito social revelar que o acordo dos cônjuges relativo ao exercício do poder paternal comum ou à determinação da residência das crianças não é do interesse dos filhos, o notário rejeita o pedido de divórcio e dirige os cônjuges para o tribunal.
Os pais podem acordar sobre o exercício do poder paternal ou no que diz respeito às medidas tomadas com vista à proteção das crianças com o consentimento do tribunal de tutela, se for do superior interesse da criança (artigo 506.º do Código Civil).
As partes podem aparecer em qualquer momento durante o julgamento, mesmo que não tenham sido convocadas, a fim de solicitar uma decisão que legalize a sua transação, mediante uma decisão de autorização. A decisão de autorização é definitiva e tem caráter executório.
A mediação é opcional antes de se recorrer ao tribunal. Durante o processo, as autoridades judiciais são obrigadas a informar as partes sobre a possibilidade e as vantagens do recurso à mediação. Se a mediação não resultar num acordo, as questões em litígio serão resolvidas em tribunal.
Ver a resposta à pergunta 1.
Se o tribunal decidir que o poder paternal deve ser exercido por um único progenitor, esse progenitor decide por si só sobre todos os assuntos relacionados com a criança. O outro progenitor conserva o direito de vigiar a forma como a criança é criada e educada e o direito de consentir a sua adoção.
Os progenitores exercem o poder paternal conjuntamente e em igual medida. No que se refere a terceiros de boa-fé, se qualquer um dos pais executar um ato jurídico por conta própria para o exercício dos direitos parentais e o cumprimento dos deveres parentais, presume-se que também tenha o consentimento do outro progenitor.
Os pedidos para a proteção das pessoas singulares submetidos junto do tribunal de tutela e família (o tribunal de comarca ou, se for caso disso, o tribunal especializado para menores e famílias) são resolvidos pelo tribunal competente onde a pessoa protegida tem o seu domicílio ou residência (artigo 94.º do código de Processo Civil (Codul de Procedură Civilă)).
O tribunal do domicílio do requerente é competente no que respeita às petições relativas à determinação de filiação e o tribunal do local de residência do requerente-credor é competente nas petições em matéria de obrigações alimentares (incluindo subsídios do Estado destinados às crianças).
Os documentos a anexar ao pedido de citação são a cópia da certidão de nascimento do filho menor, a cópia do documento de identidade, a cópia da sentença de divórcio, o acordo de mediação (se for caso disso) e quaisquer outros documentos considerados úteis para a resolução do caso. A petição está isenta de imposto de selo.
O tribunal pode tomar medidas provisórias por decreto presidencial durante todo o processo de divórcio (procedimento especial, com prazos de resolução mais curtos) relativamente à determinação da residência da criança, às obrigações alimentares, à coleta de subsídios do Estado para as crianças e à utilização da residência familiar (artigo 919.º do Código de Processo Civil).
É possível obter assistência judiciária ao abrigo do Decreto de emergência n.º 51/2008 (Ordonanța de Urgență nr. 51/2008) relativo à assistência judiciária em matéria civil, aprovado com alterações pela Lei n.º 193/2008 (Legea nr. 193/2008), com a última redação que lhe foi dada.
A assistência judiciária pode ser concedida separada ou cumulativamente sob a forma de assistência por um advogado; de pagamento de um perito, tradutor ou intérprete; de pagamento dos honorários do oficial de justiça; de isenções, reduções, reescalonamento ou atrasos no pagamento das custas judiciais.
Podem beneficiar plenamente da assistência judiciária as pessoas cujo rendimento mensal líquido por membro familiar tenha sido inferior a 300 RON nos últimos dois meses antes da petição. Se o rendimento for inferior a 600 RON, a assistência judiciária deve ser assegurada a uma taxa de 50 %. Não obstante, as condições estabelecidas não impedem os requerentes cujos recursos excedam a quota de beneficiarem de assistência judiciária se provarem que não são capazes de cobrir as custos judiciais devido à diferença entre o nível de vida do Estado do domicílio ou residência habitual e o Estado do fórum.
As sentenças nos casos relacionados com o exercício do poder paternal (questões acessórias ao divórcio ou por via primária) são recorríveis apenas no prazo de 30 dias a contar da sentença, ou de uma reapreciação judicial apenas no caso de uma decisão de autorização que confirme o acordo das partes.
Se o requerido não cumprir voluntariamente a sua obrigação, o credor deve notificar o oficial de justiça. O oficial de justiça pedirá ao tribunal autorização para proceder à execução. O incidente é resolvido à porta fechada sem convocação das partes.
Se o pedido de execução tiver sido autorizado, o oficial de justiça envia um mandado e uma convocatória ao progenitor ou à pessoa que detém o menor, na qual comunica a data em que deve comparecer com o menor, para que o requerente o recupere, ou ordena‑lhe que permita que o outro progenitor exerça o direito de manter uma relação pessoal com o menor.
Se o requerido não cumprir a sua obrigação, o oficial de justiça procederá a uma execução forçada na presença de um representante da Direção-Geral da Assistência Social e Proteção Infantil e, se for caso disso, na presença de um psicólogo e de agentes da polícia. Não é permitido intimidar o menor nem exercer pressão sobre este, para obter a execução.
Se o requerido não cumprir a sua obrigação, a sanção determinada pelo tribunal dura até à execução, e o oficial de justiça notificará o Ministério Público do início do processo.
Se o menor se recusar a tal, o executor transmitirá o relatório oficial ao representante da Direção-Geral da Assistência Social e Proteção Infantil, e o tribunal competente ordenará que o menor siga um programa de aconselhamento, que será concluído por um relatório do psicólogo. Se o menor insistir na recusa após a retoma da execução forçada, o requerente pode recorrer ao tribunal com vista à aplicação de uma sanção.
O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 é aplicável ao reconhecimento de uma decisão relativa ao poder paternal. A petição destina-se ao tribunal do domicílio do requerido ou da sua residência na Roménia. O reconhecimento é passível de recurso no tribunal da relação competente (Curtea de Apel), podendo ser contestado mediante pedido de revisão judicial submetido perante o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça (Înalta Curte de Casație şi Justiție).
A fim de se opor ao reconhecimento de uma decisão relativa ao poder paternal, a pessoa interessada pode recorrer ao tribunal do domicílio do requerido ou da sua residência na Roménia.
O artigo 2611.º do Código Civil estabelece que a lei aplicável ao poder paternal e à proteção das crianças é determinada ao abrigo da Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção das crianças, aprovada na Haia, em 19 de outubro de 1996, ratificada pela Lei n.º 361/2007.
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