- 1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?
- 2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?
- 3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?
- 4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?
- 5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?
- 6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?
- 7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?
- 8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?
- 9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?
- 10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?
- 11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?
- 12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?
- 13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?
- 14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?
- 15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?
- 16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
- 17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?
1 Qual é, na prática, o significado da expressão «responsabilidade parental»? Quais são os direitos e obrigações do titular da «responsabilidade parental»?
O conceito de «responsabilidade parental» abrange, nomeadamente, os direitos e obrigações relacionados com a proteção da pessoa e dos bens dos filhos menores e inclui questões relativas à guarda dos filhos, à sua residência, ao direito de visita e à tutela.
Por «guarda», entende-se a responsabilidade legal em relação à pessoa da criança. O titular do direito de guarda tem o direito e a obrigação de tomar decisões sobre as questões que dizem respeito à situação pessoal da criança, como o seu local de residência e a escola que frequenta. Além disso, deve garantir que as necessidades da criança em matéria de cuidados, de segurança e de educação sejam satisfeitas. É igualmente responsável pelo exercício da necessária vigilância da criança em relação à sua idade, desenvolvimento e situação, e deve assegurar que esta receba cuidados e formação satisfatórios. À medida que a criança cresce e se desenvolve, o titular do direito de guarda deve, cada vez mais, ter em conta as suas opiniões e desejos.
2 Regra geral, quem tem a «responsabilidade parental» sobre a criança?
Normalmente, considera-se que os progenitores da criança, ou um deles, são os seus tutores legais. Se os progenitores da criança forem casados no momento do nascimento, adquirem automaticamente a guarda conjunta da criança. Se os progenitores casarem num momento ulterior, o casamento confere-lhes automaticamente a guarda conjunta. Se não forem casados no momento do nascimento da criança, a guarda é confiada à mãe. No entanto, os progenitores podem obter a guarda conjunta mediante uma simples formalidade (uma declaração). O progenitor que não tenha a guarda também pode recorrer aos tribunais para obter a guarda conjunta ou exclusiva da criança.
3 Se os pais forem incapazes ou não quiserem exercer a responsabilidade parental sobre os seus filhos, pode ser nomeada uma outra pessoa em seu lugar?
Em alguns casos, a guarda de uma criança pode ser transferida dos progenitores, ou de um deles, para um titular de guarda especialmente designado. Essa transferência pode ocorrer se um dos progenitores se tornar culpado de abusos ou de negligência, ou não cumprir as suas obrigações para com os filhos, colocando em perigo a saúde ou o desenvolvimento destes. A guarda pode também ser transferida se os progenitores, ou um deles, estiverem impedidos, de forma permanente, de exercer a sua responsabilidade parental.
4 Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?
Se os progenitores se divorciarem, a guarda conjunta prossegue sem que o tribunal tenha de se pronunciar sobre a questão no âmbito do divórcio. Se um dos progenitores desejar obter uma alteração da guarda, deve solicitar a supressão da guarda conjunta.
Se for caso disso, a questão da guarda pode ser decidida por um tribunal. Os progenitores da criança devem ter participado numa entrevista para obtenção de informações promovida pela comissão de ação social antes de intentarem qualquer processo judicial relativo à guarda, à residência e ao direito de visita (ver também secção 6 infra).
Se os progenitores concordarem quanto à alteração do direito de guarda, podem resolver a questão por meio de um acordo, com ou sem a intervenção do tribunal. Para ser válido, esse acordo deve ser aprovado pela comissão de ação social. O mesmo se aplica à questão do alojamento da criança na casa de um dos progenitores e às modalidades do direito de visita do outro progenitor.
5 Se os pais concluírem um acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais as formalidades que terão de ser respeitadas para que o acordo seja legalmente válido?
O acordo deve ser redigido e assinado por ambos os progenitores. Deve, além disso, ser aprovado pela comissão de ação social do município em que a criança se encontra registada.
6 Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?
O município, representado pela comissão de ação social, tem a obrigação de propor aos progenitores uma entrevista, conduzida por um conselheiro especializado, com vista à obtenção de um acordo sobre a guarda, a residência e as visitas (entrevista de mediação, «samarbetssamtal»). A entrevista de mediação é organizada numa base voluntária, pelo que se exige que ambos os progenitores a solicitem em conjunto. Se os progenitores chegarem a acordo quanto à guarda, à residência e às visitas, podem redigir um acordo que, uma vez aprovado pela comissão de ação social municipal, tem o mesmo efeito que uma sentença.
Regra geral, a partir de 1 de março de 2022, os progenitores da criança devem, em primeiro lugar, ter participado em sessões de informação junto do município antes de ser possível intentarem uma ação judicial. Tal significa que os progenitores devem, em primeiro lugar, dirigir-se ao município para tentar resolver o litígio com o auxílio da comissão de ação social municipal (muitas vezes, um serviço conhecido como departamento de direito da família). É a comissão de ação social do município em que a criança está registada que é responsável por assegurar a realização destas sessões. Nas sessões de informação, os progenitores recebem informações pertinentes destinadas a encontrar a melhor solução para a criança em matéria de guarda, residência e visitas. Os progenitores têm, como ponto de partida, uma proposta de mediação e, se necessário, é-lhes proposto ou são orientados para apoio e assistência sob outras formas. Após a sessão, é emitido um relatório que é utilizado se os progenitores ainda não tiverem chegado a acordo e optarem por recorrer à justiça. Se, após a sessão de informação, os progenitores recorrerem à justiça, o tribunal pode encaminhá-los para a comissão de ação social para realização de uma entrevista de mediação caso esta ainda não tenha ocorrido e se o tribunal considerar que existe margem para chegar a soluções amigáveis. Se os pais se tiverem submetido a uma entrevista de mediação sem chegarem a um acordo, o tribunal pode designar um mediador. O tribunal tem o dever geral de procurar soluções amigáveis nas questões relacionadas com a guarda, a residência e o direito de visita.
7 Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos poderá o juiz decidir em relação à criança?
O tribunal pode decidir quanto à guarda (exclusiva ou conjunta), à residência da criança (com qual dos progenitores a criança deve viver ou se a criança deve viver alternadamente com ambos os progenitores) e ao direito de visita (direito de visita à criança atribuído ao progenitor com o qual a criança não vive).
8 Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que respeita à vida da criança sem consultar o outro progenitor?
Os progenitores titulares da guarda exclusiva têm o direito de decidir sozinhos sobre as questões relativas à criança. Nestas matérias, o titular do direito de guarda não tem de consultar o outro progenitor nem obter o seu consentimento. Contudo, a criança tem o direito de visitar o outro progenitor, devendo o titular da guarda ser obrigado a garantir que este direito possa ser exercido. O titular da guarda tem também o dever de fornecer ao outro progenitor as informações suscetíveis de facilitar as suas relações com o filho.
9 Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?
A guarda conjunta significa que os progenitores devem tomar decisões conjuntas sobre a situação pessoal dos filhos. Em princípio, os progenitores devem chegar a acordo sobre todas as questões respeitantes aos filhos. Todavia, qualquer litígio relativo às visitas e à residência da criança pode ser decidido por um tribunal (ver supra).
10 Qual o tribunal (ou outra autoridade) a que devo recorrer se quiser intentar uma acção sobre responsabilidade parental? Quais as formalidades que devem ser respeitadas e quais os documentos que devem ser juntos com a petição inicial?
Um dos progenitores pode intentar uma ação judicial relativamente a questões relacionadas com a guarda, a residência ou as visitas junto do tribunal de primeira instância (tingsrätt) do domicílio da criança. Na ausência de um tribunal de primeira instância competente, a decisão é proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Estocolmo (Stockholms tingsrätt). As questões relativas à guarda, à residência e às visitas podem igualmente ser apreciadas no âmbito de um processo de divórcio.
A petição inicial (stämningsansökan) deve ser apresentada por escrito e assinada pelo requerente ou pelo seu representante legal. Do pedido devem constar os dados de contacto das partes, as alegações precisas, ou seja, a(s) questão(ões) sobre a(s) qual(ais) o tribunal é chamado a pronunciar-se, a fundamentação das alegações, uma indicação das provas invocadas e dos elementos de prova em apoio da alegação, bem como uma indicação dos fundamentos da competência do tribunal. As provas documentais invocadas devem ser apresentadas juntamente com o pedido.
11 Qual o regime processual aplicável nestes casos? É possível recorrer a um procedimento urgente?
As questões relativas à guarda, à residência e às visitas não são discricionárias.
Em geral, as questões desta natureza são apreciadas sem demora. Em geral, as questões desta natureza são apreciadas sem demora. O tribunal pode emitir um despacho de medidas provisórias, o qual pode dizer respeito, por exemplo, à residência da criança durante o litígio e é válido até que a questão seja resolvida através de uma decisão transitada em julgado.
Embora não exista um regime especial para a apreciação urgente de questões relativas à guarda, à residência e às visitas, cada caso é objeto de uma avaliação concreta do seu grau de urgência.
12 Posso obter assistência judiciária para custear o processo?
Em geral, nos processos relativos à guarda, residência e direito de visita, cada parte suporta as suas próprias despesas.
Pode ser concedido apoio judiciário se estiverem reunidas as condições necessárias.
13 É possível recorrer de uma decisão sobre responsabilidade parental?
Qualquer decisão ou sentença proferida pelo tribunal de primeira instância em matéria de guarda, residência ou visita pode ser objeto de recurso para a instância de recurso (hovrätt). No entanto, esses recursos estão sujeitos a autorização (prövningstillstånd).
Qualquer decisão ou acórdão do tribunal de recurso pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal (Högsta domstolen). No entanto, esses recursos estão sujeitos a autorização (prövningstillstånd).
14 Em certos casos, poderá ser necessário recorrer a um tribunal ou a outra autoridade para executar uma decisão sobre responsabilidade parental. Qual o processo aplicável nestes casos?
É possível executar sentenças, decisões ou acordos em matéria de guarda, residência ou visitas. A execução tem de ser solicitada ao tribunal de primeira instância do domicílio da criança. Na ausência de um tribunal de primeira instância competente, a decisão sobre a execução é proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Estocolmo.
O tribunal de primeira instância pode decidir sobre várias medidas. Em geral, o tribunal procura, em primeiro lugar, a entrega voluntária da criança. Se tal não for possível, pode, em última instância, aplicar uma multa ou impor a recuperação forçada da criança. A aplicação de uma multa significa que a pessoa que detém a criança é passível do pagamento de uma quantia substancial de dinheiro se não proceder à sua entrega. A recuperação é uma medida extremamente rara que só é adotada se se revelar impossível resolver a situação de outro modo e para evitar danos graves para a criança. Envolve a recuperação desta pela polícia e a sua entrega ao titular do direito de guarda.
15 O que devo fazer para que uma decisão em matéria de responsabilidade parental, proferida por um tribunal de outro Estado-Membro, seja reconhecida e executada neste Estado-Membro?
Em certos casos, é aplicável a Convenção de Bruxelas II. No caso das decisões às quais se aplica o regulamento, o ponto de partida é que a decisão é reconhecida e, se for caso disso, executória sem qualquer formalidade especial.
Nos outros casos, para os países que aderiram à Convenção do Conselho da Europa de 1980 e à Convenção da Haia de 1996, são aplicáveis essas convenções. Os pedidos de execução ao abrigo da Convenção do Conselho da Europa de 1980 devem ser apresentados no tribunal de primeira instância do domicílio da criança. Os pedidos de execução ao abrigo da Convenção da Haia de 1996 devem ser apresentados no tribunal de primeira instância.
No caso de decisões que sejam ou tenham sido declaradas executórias na Suécia, pode ser apresentado um pedido de execução (ver artigo 15.º).
16 A que tribunal deste Estado-Membro devo recorrer para impugnar o reconhecimento e a execução de uma decisão em matéria de responsabilidade parental proferida por um tribunal de outro Estado-Membro? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
Em certos casos, é aplicável a Convenção de Bruxelas II. No caso das decisões às quais se aplica o regulamento, o ponto de partida é que a decisão é reconhecida e, se for caso disso, executória sem qualquer formalidade especial. No entanto, existe a possibilidade de requerer na Suécia que uma decisão adotada no estrangeiro não seja reconhecida ou executada na Suécia. Existe também a possibilidade de requerer a declaração de que não existem motivos para recusar o reconhecimento de uma decisão adotada no estrangeiro. O pedido é apresentado ao tribunal de primeira instância.
Uma decisão do tribunal de primeira instância sobre uma questão de recusa de reconhecimento ou de execução nos termos do Regulamento Bruxelas II pode ser objeto de recurso para o tribunal de recurso, cuja decisão pode, por sua vez, ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal.
Além disso, qualquer impugnação da validade ou da força executória de uma decisão pode ser apresentada sempre que a questão se coloque.
17 Qual é a lei aplicável pelo tribunal a uma ação sobre responsabilidade parental quando o menor ou as partes não residem neste Estado-Membro ou tenham diferentes nacionalidades?
Regra geral, é aplicável a lei do país de domicílio da criança.
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