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Introdução
O Regulamento Processual que dispõe sobre a aplicação do procedimento europeu de injunção de pagamento em Chipre é o Regulamento Processual 7/2008, relativo ao procedimento europeu de injunção de pagamento, que entrou em vigor em 12.6.2008.
Que taxas são cobradas?
O artigo 25.º do Regulamento Processual estabelece que as custas judiciais a pagar não podem exceder as aplicáveis às ações em processo cível ordinário, constantes da correspondente tabela e indicadas no formulário H do anexo VIII (cf. infra).
Quanto terei de pagar?
Cf., supra, resposta à questão 2.
O que acontecerá se eu não pagar as custas judiciais dentro do prazo?
O pagamento de custas judiciais é condição necessária para que seja dado seguimento ao pedido de injunção de pagamento europeia.
Como posso pagar as custas judiciais?
As custas judiciais podem ser pagas através do Banco Central de Chipre (Κεντρική Τράπεζα της Κύπρου).
O que devo fazer uma vez efetuado o pagamento?
Após confirmação pelo Banco Central da transferência mediante envio de uma nota de crédito, o processo será remetido ao juiz competente, o qual,, se as condições estiverem reunidas, ordenará a execução da injunção de pagamento europeia.
ANEXO VIII
CUSTAS JUDICIAIS Formulário H |
Artigo 25.º, n.º 2, do Regulamento Processual sobre o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento de 2008 |
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Montante / Valor |
Selo EUR |
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a) Montante exigido ou valor do litígio superior a 100 EUR, mas não 500 EUR |
17,00 |
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b) Montante exigido ou valor do litígio superior a 500 EUR, mas não 2 000 EUR |
31,00 |
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c) Montante exigido ou valor do litígio superior a 2 000 EUR, mas não 10 000 EUR |
48,00 |
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d) Montante exigido ou valor do litígio superior a 10 000 EUR, mas não 50 000 EUR |
94,00 |
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e) Montante exigido ou valor do litígio superior a 50 000 EUR, mas não 100 000 EUR |
154,00 |
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f) Montante exigido ou valor do litígio superior a 100 000 EUR, mas não 500 000 EUR |
256,00 |
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g) Montante exigido ou valor do litígio superior a 500 000 EUR, mas não a 2 000 000 EUR |
342,00 |
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h) Montante exigido ou valor do litígio superior a 2 000 000 EUR |
427,00 |
Se, após o registo da ação, o montante reclamado pelo requerente aumentar, terá de ser paga a diferença das custas.
Se, com o registo de um pedido reconvencional, o valor do litígio aumentar, a diferença das custas será paga pelo requerente (autor do pedido reconvencional).
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