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Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quais as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontecerá se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Introdução

As custas judiciais de um procedimento europeu de injunção de pagamento regem-se pela Lei das Custas Judiciais [Gerichtskostengesetz (GKG)].

As custas judiciais podem ser pagas no ato de introdução do pedido ou mediante fatura. Tecnicamente, o pagamento efetua-se por transferência bancária.

Quais as custas aplicáveis?

Dispõe o artigo 12.º, n.os 3 e 4, da GKG que a injunção de pagamento europeia só pode ser emitida após o pagamento das correspondentes custas.

O montantes encontram-se definidos em anexo da GKG [Kostenverzeichnis (Tabela das Custas) (KV-GKG)]. O ponto 1100 da KV-GKG estabelece uma taxa de 0,5 pontos para o procedimento europeu de injunção de pagamento.

O valor da ação reflete-se no montante das custas, sendo, frequentemente, idêntico ao montante do crédito reclamado. Se, além do crédito principal, forem reclamados igualmente, como créditos acessórios, juros ou custos, os valores destes créditos não são tidos em conta.

Quanto terei de pagar?

As custas de justiça devidas pelo processo de emissão de uma injunção de pagamento europeia são as seguintes:

Valor da ação até Custas (€) Valor da ação até Custas (€)
500 32,00 50 000
273,00
1 000 32,00 65 000
333,00
1 500 35,50 80 000
393,00
2 000 44,50 95 000
453,00
3 000 54,00 110 000
513,00
4 000 63,50 125 000
573,00
5 000 73,00 140 000
633,00
6 000 82,50 155 000
693,00
7 000 92,00 170 000
753,00
8 000 101,50 185 000
813,00
9 000 111,00 200 000
873,00
10 000 120,50 230 000
962,50
13 000 133,50 260 000
1 052,00
16 000 146,50 290 000
1 141,50
19 000 159,50 320 000
1 231,00
22 000 172,50 350 000
1 320,50
25 000 185,50 380 000
1 410,00
30 000 203,00 410 000
1 499,50
35 000 220,50 440 000
1 589,00
40 000 238,00 470 000
1 678,50
45 000 255,50 500 000
1 768,00

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se não for pago o adiantamento das custas, o tribunal não emitirá a injunção de pagamento, interrompendo-se o processo.

Para que o pagamento possa ser atribuído ao correspondente processo em tramitação no tribunal, o requerente deve, imperativamente, indicar, entre os dados da transferência, o número do processo.

Como posso pagar as custas judiciais?

O adiantamento das custas de justiça pode ser pago diretamente, no ato de introdução do pedido. Se o não for, o tribunal enviará ao requerente a fatura correspondente.

a) Transferência bancária

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária.

b) Cartão de crédito

O pagamento não pode ser efetuado por cartão de crédito.

c) Débito direto na conta bancária do requerente

O pagamento não pode ser efetuado por débito direto da conta bancária do requerente.

d) Apoio judiciário

Se tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente, estará este isento do pagamento das custas ou de um adiantamento. O pedido de concessão de apoio judiciário pode ser apresentado no tribunal em que é introduzido o pedido de emissão da injunção de pagamento europeia.

e) Outros

Não se encontra disponível outro meio de pagamento.

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Uma vez efetuado o pagamento, o tribunal atribuí-lo-á ao pedido e encetará a marcha do processo.

Última atualização: 05/11/2020

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