Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quando apresenta ao tribunal um pedido de injunção de pagamento europeia [formulário A do Regulamento (CE) n.º 1896/2006], o requerente (ou o seu advogado) deve pagar as correspondentes custas judiciais, previstas na legislação nacional. Se o pedido for apresentado pessoalmente pelo requerente, sem a representação de um advogado, aquele será isentado do pagamento antecipado de honorários de advogado (ver considerando 26 do Regulamento). Se o pedido for aceite e a injunção de pagamento europeia for emitida (formulário E do regulamento) e, subsequentemente, não for apresentada qualquer objeção, será o pedido declarado executório (formulário G) e o requerente receberá o correspondente título executivo mediante o pagamento de uma eventual taxa pela emissão do mesmo de acordo com o tipo de pedido (ver Código do Imposto de Selo).

Que taxas são cobradas?

Quando é apresentado um formulário A, deve ser pago o correspondente imposto de selo (sendo este colado no pedido – ver Código do Imposto de Selo), assim como o imposto de selo judicial (deve ser adquirido um selo judicial ou apresentado um recibo do tipo B emitido pela administração fiscal — por ser uma versão eletrónica — a juntar aos autos. Ver Lei 3978/1912, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º (IC1) da Lei n.º 4093/2012: 8 por mil do montante reclamado, acrescido de imposições parafiscais, sempre que o montante em causa seja superior a 200 EUR. Além disso, devem ser efetuados pagamentos aos organismos nacionais, calculados em função do montante reclamado.

Quanto terei de pagar?

O montante das custas judiciais é calculado com base no montante reclamado, indicado na decisão, em conformidade com a legislação acima referida.

O que acontece se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

O Tribunal não se pronunciará no processo de emissão de injunção de pagamento europeia nem emitirá título executivo quanto à injunção de pagamento europeia emitida.

Como posso pagar as custas judiciais?

O pagamento deve ser feito pessoalmente junto do tribunal em que o formulário A é apresentado ou junto do qual é requerida a emissão da ordem com fundamento no formulário G. De momento, não é possível pagar eletronicamente as custas judicias.

O que devo fazer uma vez efetuado o pagamento?

Deve apresentar o pedido junto do tribunal competente.

Última atualização: 12/03/2024

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