Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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A legislação nacional (statutory instrument – S.I.) que regula o pagamento de custas judiciais é a seguinte:

S.I. n.º 22 de 2014

S.I. n.º 23 de 2014

S.I. n.º 24 de 2014

Atualmente, os despachos dos tribunais irlandeses relativos a custas judiciais não preveem custas para os pedidos de injunção de pagamento europeia. Por conseguinte, pode apresentar o seu pedido sem fazer qualquer pagamento.

Última atualização: 18/01/2024

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