Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Que despesas devem ser pagas?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

Como posso pagar?

O que devo fazer após o pagamento?

Introdução

As regras relativas as despesas processuais constam do Texto Único das disposições legislativas e regulamentares relativas às custas judiciais referidas no Decreto do Presidente da República n.º 30

de maio de 2002, n.º 115.

Que despesas devem ser pagas?

No do processo civil, cada parte deve pagar as despesas dos atos que efetua e as despesas dos atos necessários ao processo quando a lei ou o juiz assim o determina (artigo 8.º do Texto Único das custas judiciais, Decreto do Presidente da República n.º 115/2002).

As custas do processo civil são as seguintes:

  • taxa de justiça unificada
  • custos de notificação
  • taxas relativas às cópias

Quanto terei de pagar?

Os montantes a pagar são fixados no artigo 13.º e no artigo 30.º do Decreto do Presidente da República n.º 115/2002 no que respeita, respetivamente, à taxa de justiça unificada e ao pagamento antecipado fixo relativo às notificações efetuadas a pedido do tribunal.

As taxas relativas às cópias são reguladas pelos artigos 267.º e seguintes do Decreto do Presidente da República n.º 115/2002 e resumidos nos quadros 6, 7 e 8 anexos ao mesmo D.P.R.

Nos termos do artigo 46.º da Lei 374/1991, que institui o Gabinete do Juiz de Paz, os atos e medidas até 1 033 EUR estão sujeitos apenas ao pagamento da taxa de justiça unificada.

O que acontece se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

Em caso de não pagamento, a secretaria judicial ou uma sociedade encarregada da cobrança (convenção com a sociedade Equitalia Giustizia s.p.a.) notifica uma solicitação de pagamento contendo as indicações para proceder à regularização do pagamento da taxa de justiça unificada (artigo 248.º do Decreto do Presidente da República n.º 115/2002).

Em caso de incumprimento do pagamento das taxas relativas às cópias e do montante previsto no artigo 30.º do Decreto do Presidente da República n.º 115/2002, a secretaria judicial pode recusar receber o ato (artigo 285.º do Decreto do Presidente da República n.º 115/2002).

Como posso pagar?

Se o pagamento for efetuado em Itália, por via postal, mediante o modelo F23 ou vinhetas adquiridas nas tabacarias ou lojas autorizadas.

Se o pagamento for efetuado a partir do estrangeiro por transferência bancária para a conta seguinte:

Código BIC: BITAITRRENT

IBAN: IT 04 O 01000 03245 350008332100

O que devo fazer após o pagamento?

Depois de efetuado o pagamento, é necessário fornecer à secretaria judicial a prova de que o pagamento foi efetuado mediante a entrega do recibo.

Última atualização: 18/01/2022

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