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Quais são as custas aplicáveis?
O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
Introdução
Nos termos do artigo 33.º, n.º 2, do Código de Processo Civil da Letónia (Civilprocesa likums), as custas judiciais são:
- a taxa estatal;
- as despesas de secretaria;
- os custos relacionados com a análise do processo.
Cada pedido apresentado a um tribunal — pedido inicial ou reconvencional, pedido distinto relativo ao objeto do litígio introduzido por um terceiro pendente, pedido formulado no quadro de um procedimento especial, bem como qualquer outro pedido previsto no artigo 34.º do Código de Processo Civil — dá lugar ao pagamento da taxa estatal.O artigo 43.º do Código de Processo Civil enumera as pessoas exoneradas das custas judiciais, incluindo a taxa estatal.
A parte vencida é condenada ao reembolso das custas e despesas efetuadas pela parte vencedora. Se o pedido só for parcialmente acolhido, o juiz ordenará que as custas judiciais serão reembolsadas ao requerente de forma proporcional à parte do pedido que foi acolhida e serão reembolsadas ao requerido de forma proporcional à parte do pedido que tenha sido rejeitada. Não se procede ao reembolso da taxa estatal (valsts nodeva) em caso de pedido acessório («blakus sūdzība») relativo a uma decisão judicial, nem em caso de reabertura de um processo judicial após uma decisão à revelia.
Se o requerente se retirar do processo, deve reembolsar as despesas efetuadas pelo requerido. Neste caso, este último não reembolsará as despesas incorridas pelo requerente. No entanto, se o requerente renunciar às suas pretensões pelo facto de o requerido ter satisfeito voluntariamente as pretensões do requerente após a apresentação do pedido, o tribunal, a pedido do requerente, condena o requerido ao pagamento das custas.
Se o processo for encerrado sem ter sido examinado, o tribunal, a pedido do requerido, condena o requerente ao pagamento das custas.
Se o requerente estiver isento do pagamento das custas e despesas, o requerido pode ser condenado a pagar as despesas ao Estado proporcionalmente à parte do pedido que foi acolhido favoravelmente.
Quais são as custas aplicáveis?
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, a apresentação de um pedido de injunção de pagamento europeu comporta o pagamento da taxa estatal.
Durante o procedimento, uma parte pode também dever pagar outras despesas judiciais, entre as quais as despesas de secretaria (por exemplo, para a emissão de transcrições e cópias dos atos relativos ao procedimento) e despesas relativas ao exame da causa (por exemplo, as despesas relativas à procura do requerido a pedido do requerente ou as relativas à citação, notificação e tradução de atos de citação e outros atos judiciários).
Quanto terei de pagar?
Ao apresentar o requerimento de injunção de pagamento europeia, a taxa estatal é de 2% do montante em questão, até ao montante máximo de 498,01 euros. As custas judiciais ascendem ao montante previsto no artigo 38.º do Código de Processo Civil. Quanto às despesas ligadas ao exame do processo, o seu montante pode variar em função de vários fatores (por exemplo, o método de envio dos documentos, por correio normal ou por correio eletrónico).
O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?
Se o pedido não for acompanhado de documentos comprovativos do pagamento da taxa estatal e de outras custas judiciais em conformidade com as disposições e os montantes estabelecidos por lei, o tribunal não procederá à análise do pedido, em conformidade com o disposto no artigo 133.º do Código de Processo Civil, e fixa um prazo para que o incumprimento seja resolvido.
Se o requerente cumprir o prazo, considera-se que o pedido foi apresentado no dia do seu primeiro depósito.
Caso contrário, considera-se que o pedido não foi introduzido e é devolvido ao requerente.
A remessa do pedido não impede que o requerente o volte a apresentar ao tribunal, em conformidade com as modalidades gerais que regem a apresentação de pedidos, estabelecidas por lei.
Se as custas judiciais estiverem ligadas à citação ou notificação de atos, o tribunal não efetua a citação ou notificação antes do pagamento da taxa correspondente. No entanto, na eventualidade de os custos associados ao exame do processo não serem pagos voluntariamente ao Estado antes da análise do processo, estes estão sujeitos a cobrança em conformidade com as disposições gerais que regem a execução das sentenças.
Como posso pagar as custas judiciais?
A taxa estatal pode ser paga na conta do Tesouro Público (Valsts kase). A taxa estatal (artigo 34.º do Código de Processo Civil, com exceção do n.º 6) é pago do seguinte modo:
Beneficiário: Valsts kase
Número de registo: 90000050138.
Número da conta: LV55TREL1060190911200
Nome da instituição bancária: Valsts kase
Código BIC: TRELLV22
Objeto do pagamento: dados de identificação da pessoa ou do caso: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se a taxa estatal for paga em nome de outra pessoa, deve indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.
A taxa estatal relativa à emissão de um título executivo ou de outro ato deste tipo para efeitos da sua execução pode ser paga através de um pagamento na conta do Tesouro Público (Valsts kase). A taxa estatal relativa à emissão de um título executivo ou de outro ato deste tipo para a sua execução (artigo 34.º, n.º 6, do Código de Processo Civil) é pago da seguinte forma:
Beneficiário: Valsts kase
Número de registo: 90000050138.
Número da conta: LV71TREL1060190911300
Nome da instituição bancária: Valsts kase
Código BIC: TRELLV22
Objeto do pagamento: dados de identificação da pessoa ou do caso: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se a taxa estatal for paga em nome de outra pessoa, deve indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.
As despesas de secretaria podem ser pagas na conta do Tesouro Público (Valsts kase). As despesas de secretaria (artigo 38.º do Código de Processo Civil) são pagas do seguinte modo:
Beneficiário: Valsts kase
Número de registo: 90000050138
Número da conta: LV39TREL1060190911100
Nome da instituição bancária: Valsts kase
Código BIC: TRELLV22
Objeto do pagamento: dados de identificação da pessoa ou do caso: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se as despesas de secretaria forem pagas em nome de outra pessoa, devem indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.
As despesas ligadas ao exame do processo e à execução coerciva sujeita a notificação judicial (saistību piespiedu izpildīšana brīdinājuma kārtībā) podem ser liquidadas por pagamento na conta da administração judicial (Tiesu administraācija). As despesas ligadas ao exame do processo (artigo 39.º do Código do Processo Civil) e as despesas ligadas à execução coerciva sujeita a notificação judicial (artigo 406.º3 do Código do Processo Civil):
Tribunais de distrito/cidade (rajona/pilsētas tiesa) e tribunais regionais (apgabaltiesa):
Beneficiário: Tiesu administrācija
Número de registo: 90001672316
Número da conta: LV51TREL2190458019000
Nome da instituição bancária: Valsts kase
Código BIC: TRELLV22
Objeto do pagamento: «21499», bem como os dados de identificação da pessoa ou do processo: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva. Se as despesas ligadas ao exame do processo forem pagas em nome de outra pessoa, devem indicar-se os dados de identificação da pessoa em causa em cujo nome o pagamento é efetuado: número do processo (se conhecido) e apelido, nome e número de identificação pessoal, se se tratar de uma pessoa singular; denominação social e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva.
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
No momento da sua apresentação ao tribunal, o pedido deve ser acompanhado de documentos comprovativos do pagamento da taxa estatal e das outras despesas judiciais, em conformidade com as disposições e os montantes estabelecidos por lei. As despesas de secretaria também devem ser pagos antes da prestação do serviço em questão. As despesas ligadas ao exame do processo devem ser pagas antes de se proceder a esse exame.
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