O que acontece se não pagar pontualmente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de ter feito o pagamento?
Introdução
As custas judiciais são fixadas no artigo 1.º, n.º 2, no artigo 2.º e no artigo 13.º, n.º 1, do tarifário B do capítulo 12 das Leis de Malta, Código de Organização e de Processo Civil.
O pagamento das custas judiciais não pode ser efetuado por via eletrónica.
Quais as custas aplicáveis?
É necessário pagar custas judiciais quanto aos seguintes formulários:
Formulário A — Pedido de injunção de pagamento europeia
Formulário D — Decisão de indeferimento de um pedido de injunção de pagamento europeia
Formulário E — Injunção de pagamento europeia
Formulário F — Dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia
Formulário G — Declaração de força executória
Quanto terei de pagar?
Formulário A — Pedido de injunção de pagamento europeia: 30,00 EUR mais 7,20 EUR por cada notificação a efetuar ao(s) réu(s) e ao requerente dos formulários D ou E
Formulário F — Dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia: 30,00 EUR mais 7,20 EUR por cada notificação a efetuar ao requerente
Formulário G — Declaração de força executória: 20,00 EUR
O que acontece se não pagar pontualmente as custas judiciais?
O formulário só é tramitado após ter sido efetuado o pagamento correspondente.
Como posso pagar as custas judiciais?
O pagamento das custas judiciais deve ser efetuado na conta bancária seguinte:
Titular da conta |
CASHIER MALTA GOVERNMENT |
IBAN |
MT55MALT011000040001EURCMG5001H |
Código bancário |
SORT CODE 01100 |
Número de conta |
40001EUR-CMG5-001-H |
BIC/SWIFT |
MALTMTMT |
Designação do banco |
BANCO CENTRAL DE MALTA |
Endereço |
CASTILLE PLACE |
Divisa da conta |
EURO |
O que devo fazer depois de ter feito o pagamento?
Deve apresentar o comprovativo de pagamento emitido pelo banco junto do qual a operação foi efetuada.
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