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Introdução
As custas judiciais são fixadas no artigo 1.º, n.º 2, no artigo 2.º e no artigo 13.º, n.º 1, do tarifário B do capítulo 12 das Leis de Malta, Código de Organização e de Processo Civil.
O pagamento das custas judiciais não pode ser efetuado por via eletrónica.
Quais as custas aplicáveis?
É necessário pagar custas judiciais em relação aos seguintes formulários:
Formulário A — Pedido de injunção de pagamento europeia
Formulário D — Decisão de indeferimento de um pedido de injunção de pagamento europeia
Formulário E — Injunção de pagamento europeia
Formulário F — Dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia
Formulário G — Declaração de força executória
Quanto terei de pagar?
Formulário A — Pedido de injunção de pagamento europeia 30 EUR de taxa de justiça e 7,20 EUR pela notificação de cada requerido e de cada requerente dos formulários D ou E
Formulário F — Dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia: 30 EUR de taxa de justiça e 7,20 EUR pela notificação de cada requerente
Formulário G — Declaração de força executória: 20 EUR de de taxa de justiça
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
O formulário não é tratado enquanto não tiver sido efetuado o pagamento correspondente.
Como posso pagar as custas judiciais?
O pagamento das custas judiciais deve ser efetuado na conta bancária seguinte:
Titular da conta |
AGÊNCIA DE SERVIÇOS JUDICIAIS |
IBAN (International Bank Account) |
MT94VALL22013000000050011428265 |
Código bancário |
SORT CODE 22013 |
Número de conta |
50011428265 |
BIC/SWIFT |
VALLMTMT |
Nome do banco |
BANK OF VALLETTA |
Endereço |
VALLETTA BRANCH |
Divisa |
EURO |
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Deve apresentar o comprovativo de pagamento emitido pelo banco em que a operação foi efetuada.
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