Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

As normas aplicáveis na Suécia relativas à apresentação de um requerimento de injunção de pagamento europeia são as seguintes:

Artigo 5.º§ da Lei (879/2008) relativa à injunção de pagamento europeia [Lag (2008:879) om europeiskt betalningsföreläggande], nos termos do qual qualquer pessoa que requeira a emissão de uma injunção de pagamento europeia tem de pagar uma taxa de requerimento. O Governo pode emitir regulamentos sobre o montante da taxa.

A taxa de requerimento tem de ser paga antecipadamente.

Se o requerente não proceder ao pagamento da taxa de requerimento, o requerimento será recusado.

Artigo 3.º § do Regulamento (n.º 892/2008) relativo à injunção de pagamento europeia [Förordning (2008:892) om europeiskt betalningsföreläggande], nos termos do qual no momento do pagamento da taxa de requerimento, o requerente tem de indicar o número de identificação pessoal do requerido ou o número de registo da pessoa coletiva requerida.

Quais as custas aplicáveis?

Se pretender requerer a emissão de uma injunção de pagamento europeia na Suécia, tem de pagar uma taxa de requerimento. A taxa de requerimento tem de ser paga antecipadamente. Isto significa que só após o pagamento da taxa de requerimento é que a autoridade de execução sueca (Kronofogdemyndigheten) dá início à tramitação do requerimento de injunção de pagamento europeia. Após a apresentação do requerimento, receberá instruções da autoridade de execução sueca sobre como proceder ao pagamento da taxa de requerimento.

Quanto terei de pagar?

Atualmente, é cobrada uma taxa de requerimento de 300 SEK.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se a taxa de requerimento não for paga atempadamente, o requerimento será recusado antes do início da tramitação do mesmo.

Como posso pagar as custas judiciais?

Não pague a taxa de requerimento antecipadamente. Deve aguardar até receber uma carta da autoridade de execução sueca com informações pormenorizadas sobre como deve proceder ao pagamento.

O que devo fazer após o pagamento?

Se a taxa de requerimento for paga atempadamente, não necessitará de fazer mais nada. A autoridade de execução sueca verifica a receção do pagamento. Após a escrituração do pagamento, a autoridade de execução sueca dá início à tramitação do requerimento de injunção de pagamento europeia.

Última atualização: 05/12/2023

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