Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

A legislação Portuguesa em matéria de custas judiciais (Regulamento das Custas Processuais) não compreende disposições específicas sobre os pedidos na aceção do Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. Por conseguinte, aplicam-se as regras gerais do Regulamento das Custas que têm em conta o valor e a complexidade da causa.

Quais são as custas judiciais neste caso?

  • Nas ações cujo valor seja até € 2 000,00: € 102 (1 unidade conta);
  • Nas ações cujo valor seja superior a € 2 000,00 mas não exceda os € 5 000,00: € 204 (2 unidades de conta).

Se a ação revelar especial complexidade, o juiz poderá a determinar a aplicação de:

  • Nas ações cujo valor seja até € 2 000,00: € 153 (1,5 unidade de conta);
  • Nas ações cujo valor seja superior a € 2 000,00 mas não exceda os € 5 000,00: € 306 (3 unidades de conta.

(Artigo 6.º, n.ºs 1 e 5 do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual).

Se, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1896/2006, no âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento, o requerido apresentar uma declaração de oposição e o processo prosseguir, o valor pago no âmbito daquele procedimento é, no caso do autor, descontado no montante das custas processuais devidas pelo processo europeu para ações de pequeno montante.

O desconto poderá ser de € 102 (1 unidade de conta) ou de € 153 (1,5 unidade de conta). (Artigo 7.º, n.º 6 do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual).

Havendo pedido reconvencional - caso em que o valor dos dois pedidos é somado para efeitos de cálculo da taxa, o que pode resultar em ações com valor até € 10.000,00 - a taxa, para ações com valores entre € 8.000,01 e € 10.000,00, será de 3 unidades de conta (€ 306,00) ou 4,5 unidades de conta (€ 459,00), caso a ação revista especial complexidade. Note-se que, para ações com valores entre € 5.000,01 e € 8.000,00, a taxa mantém-se em 2 unidades de conta (€ 204,00) ou 3 unidades de conta (€ 306,00), em caso de especial complexidade (Artigo 11.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 145 n.º 5, 530.º n.º 2, 299.º n.ºs 1 e 2 e 297.º n.º 2, todos do Código de Processo Civil).

Quanto devo pagar?

Vide resposta anterior.

O que acontece se não pagar as custas judiciais a tempo?

Segundo o artigo 642.º do Código de Processo Civil, a secretaria do tribunal notifica o interessado para, em 10 dias, efetuar o pagamento em falta, acrescido de multa de igual montante, mas não inferior a 1 unidade de conta nem superior a 5 unidades de conta. Caso no termo dos 10 dias não tiver sido comprovado o pagamento da taxa de justiça devida e da multa, o tribunal determina o desentranhamento da alegação, do requerimento ou da resposta apresentado pela parte em falta.

Como posso pagar as custas judiciais?

Por transferência bancária.

O que devo fazer depois do pagamento?

Nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, deve ser entregue o documento comprovativo do pagamento ou realizada a comprovação desse pagamento juntamente com o respetivo articulado ou requerimento, salvo disposição legal em contrário nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.

Última atualização: 18/12/2023

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