Procurar informações por região
Quais são as custas aplicáveis?
O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
Introdução
Esta matéria rege-se pelos artigos 1017.º a 1022.º do Código Judicial, pelo artigo 953.º do mesmo código no que diz respeito ao pagamento de imposto das testemunhas, e pelo Código dos Direitos de Registo, de Hipoteca e de Custas Judiciais, em particular pelos artigos 142.º e seguintes, e 268.º e seguintes, no que diz respeito aos direitos de registo.
Quais são as custas aplicáveis?
O artigo 1018.º do Código Judicial precisa as despesas:
1.° Direitos diversos, de registo e custas judiciais. Nas custas judiciais incluem-se as taxas de justiça, de redação e de expedição (cf. artigos 268.º e seguintes do Código dos Direitos de Registo, de Hipoteca e de Custas Judiciais). As taxas de justiça variam entre 30 EUR e 100 EUR, consoante o tribunal em que a ação foi proposta. O direito de redação é de 35 EUR.
Os direitos de registo são devidos por decisões sobre ações de valor superior a 12 500 EUR em capital (excluídas as despesas de justiça) e estão fixados em 3% desse montante. Estes direitos não são, pois, devidos no âmbito dos pequenos litígios.
2.° Custos e emolumentos dos atos judiciais, e salários;
3.° Custos da expedição da sentença: 0,85 EUR a 5,75 EUR por folha;
4.° Custos de todas as medidas de instrução; nomeadamente, o imposto das testemunhas e dos peritos. O Decreto Real de 27 de julho de 1972 fixou esta taxa em 200 francos belgas por testemunha, o que corresponde atualmente a cerca de 5 EUR. A este montante acresce um subsídio de despesas de deslocação (0,0868 euros por quilómetro).
No quadro de uma peritagem judicial, o perito estabelece livremente a sua nota de despesas e os honorários, devendo o método de cálculo estar claramente indicado; na fixação final do conjunto das custas judiciais o juiz pode, se for caso disso, reduzir o montante (se as despesas em que o perito incorreu eram desnecessárias, por exemplo);
5.° Despesas de deslocação e de estada de magistrados, funcionários judiciais e partes, se a deslocação tiver sido ordenada pelo juiz, despesas de atos notariais, se tiverem sido lavrados exclusivamente para o processo;
6.° Indemnização processual (artigo 1022.º do Código Judicial), devendo esta ser paga pela parte vencida; consiste numa participação fixa nos honorários e despesas do advogado da parte vencedora. Os montantes estão associados ao índice de preços no consumidor e qualquer alteração superior ou inferior a 10 pontos implica um aumento ou uma diminuição de 10% dos montantes;
Valor do litígio |
Montante |
Montante |
Montante |
Até 250,00 EUR |
180,00 EUR |
90,00 EUR |
360,00 EUR |
De 250,01 EUR a 750,00 EUR |
240,00 EUR |
150,00 EUR |
600,00 EUR |
De 750,01 EUR a 2 500,00 EUR |
480,00 EUR |
240,00 EUR |
1.200,00 EUR |
Tribunal do Trabalho (regime excecional)
Valor do litígio |
Montante |
Montante |
Montante |
Até 250,00 EUR |
43,75 EUR |
31,75 EUR |
55,75 EUR |
Até 620,00 EUR |
87,43 EUR |
69,43 EUR |
105,43 EUR |
Até 2 500,00 EUR |
131,18 EUR |
107,18 EUR |
155,18 EUR |
7.° Honorários, remunerações e despesas do mediador designado nos termos do artigo 1734.º do Código Judicial.
Quanto terei de pagar?
Tendo em conta o que precede, o montante a pagar varia de caso para caso, consoante se trate da parte vencida ou da parte vencedora na ação, tenham ou não intervindo peritos, tenham ou não sido convocadas testemunhas, tenham os magistrados tido de se deslocar ao estrangeiro, tenha ou não havido intervenção de um mediador, etc.
O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?
As despesas de secretaria devem ser pagas previamente, sem o que a ação não pode ser intentada.
O perito exige sempre o pagamento de um adiantamento, sem o que não cumprirá a sua missão.
Se for requerida a audição de uma testemunha, o montante correspondente deve ser pago previamente ao secretário. Se o pagamento não for efetuado, presume-se que o requerente renuncia à audição da testemunha.
Como posso pagar as custas judiciais?
O pagamento pode ser efetuado mediante um formulário de transferência ou de pagamento, por transferência eletrónica, em dinheiro ou por cheque à ordem do secretário (esta última solução está reservada aos advogados e oficiais de justiça).
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
Devem ser cuidadosamente conservados todos os documentos comprovativos do pagamento para que, a pedido, possam ser apresentados imediatamente.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.