Quais são as custas aplicáveis?
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Introdução
As custas estão estabelecidas na Lei n.º 549/1991 Sb. relativa às custas judiciais. A tabela das custas está anexa à lei. As custas constituem uma receita do orçamento de Estado.
O pagamento das custas deve ser efetuado por transferência bancária para a conta do tribunal competente. As custas não superiores a 5 000 CZK também podem ser pagas por meio de selos fiscais.
Quais são as custas aplicáveis?
No âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, o pagamento das custas judiciais é regido pela regulamentação geral. As regras aplicáveis são as mesmas que regem os outros processos civis.
Quanto devo pagar?
O montante das custas corresponde a um montante fixo ou, no caso das custas calculadas com base num montante pecuniário, a uma percentagem. As custas em percentagem correspondem ao produto da multiplicação da base das custas pela taxa aplicável. Os diferentes montantes figuram na tabela das custas anexo à Lei n.º 549/1991 Sb. relativa às custas judiciais.
No âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, a regra de base assente no critério da prestação pecuniária é determinante. No caso de um pedido de abertura de um processo civil que tenha por objeto uma prestação pecuniária não superior a 20 000 CZK, o montante das custas está fixado em 1 000 CZK.
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Se não tiverem sido pagas as custas devidas pela apresentação de uma petição inicial ou pela interposição de um recurso ou de um recurso de cassação junto do Supremo Tribunal ou do Supremo Tribunal Administrativo, o tribunal solicita ao devedor que efetue o pagamento correspondente no prazo de pelo menos quinze dias, fixado por aquela instância. Em certos casos excecionais, o tribunal pode fixar um prazo mais curto. Em caso de incumprimento do pagamento no prazo fixado, o tribunal encerra o processo. Os pagamentos efetuados após a expiração do prazo não são tidos em conta.
Se, após a instauração um processo com vista ao proferimento de uma decisão de recurso, o tribunal de recurso competente constatar que as custas devidas pela interposição do recurso não foram pagas, solicita ao devedor que efetue o pagamento correspondente no prazo de pelo menos quinze dias, fixado por aquela instância. Em certos casos excecionais, o tribunal de recurso pode fixar um prazo mais curto. Em caso de incumprimento do pagamento no prazo fixado, o tribunal de recurso encerra o processo. Os pagamentos efetuados após a expiração do prazo não são tidos em conta. As mesmas regras se aplicam aos processos junto do tribunal de cassação.
Se a decisão relativa ao encerramento do processo por motivo de não pagamento das custas transitar em julgado, a obrigação de pagamento extingue-se.
Como pagar as custas judiciais?
O pagamento das custas deve ser efetuado por transferência bancária para a conta do tribunal competente. Os dados da conta bancária figuram no sítio Web de cada tribunal – consultar para o efeito o portal https://www.justice.cz/. As custas inferiores a 5 000 CZK também podem ser pagas por meio de selos fiscais.
Cabe ao tribunal material e territorialmente competente para apreciar e decidir o processo em primeira instância decidir sobre as questões relacionadas com as custas.
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
A transferência do montante para a conta bancária do tribunal competente ou a entrega dos selos fiscais ao tribunal competente equivale ao cumprimento da obrigação de pagamento das custas judiciais. Não é necessário apresentar outro documento ao tribunal competente.
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