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Introdução
As custas de um processo europeu para ações de pequeno montante regem-se pela Lei das Custas Judiciais (Gerichtskostengesetz, GKG).
O tribunal emite uma fatura solicitando o pagamento das custas. As custas são devidas assim que o pedido que dá início ao processo for apresentado ao tribunal. O processo prosseguirá mesmo que as custas não sejam pagas nesse momento.
Em princípio, as custas têm de ser pagas pelo requerente. No final do processo, as custas têm de ser pagas pela pessoa a quem o tribunal as impôs ou que tenha assumido a responsabilidade pelas mesmas no âmbito de um acordo entre as partes.
Quais as custas judiciais aplicáveis?
Os valores exatos das custas são fixados na tabela de custas (Kostenverzeichnis, KV) anexa à Lei das Custas Judiciais. As custas do processo europeu para ações de pequeno montante estão fixadas à taxa de 3,0 no ponto 1210 da tabela de custas. Em caso de termo antecipado do processo, a taxa das custas é reduzida para 1,0 (ponto 1211 da tabela de custas).
O montante das custas é determinado pelo valor do litígio, o qual, geralmente, é igual ao montante do crédito reclamado.
Quanto terei de pagar?
Custas aplicáveis:
Valores até |
Custas à taxa de 3,0 |
Custas à taxa de 1,0 |
500,00 |
114,00 |
38,00 |
1 000,00 |
174,00 |
58,00 |
1 500,00 |
234,00 |
78,00 |
2 000,00 |
294,00 |
98,00 |
Além das custas, têm de ser pagos outros custos, se aplicáveis, por exemplo, por citações, notificações, testemunhas, peritos e intérpretes.
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Em caso de não pagamento, as custas judiciais são cobradas coercivamente pelo tribunal.
Como posso pagar as custas judiciais?
O pagamento tem de ser efetuado por transferência bancária para a conta indicada na fatura, devendo ser indicado o número do processo.
O pagamento não pode ser efetuado por cartão de crédito, nem por débito direto na conta bancária do requerente.
Não existem outros métodos de pagamento disponíveis.
O que devo fazer após o pagamento das custas?
O processo prosseguirá mesmo que as custas não sejam pagas. O tribunal enceta a marcha do processo após a receção do pedido.
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