Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer após efetuar o pagamento?

Introdução

As custas judiciais aplicáveis no processo europeu para as ações de pequeno montante são reguladas pela Lei das custas judiciais (Zakon o sodnih taksah, Jornal Oficial da República da Eslovénia n.os 37/08, 97/10, 63/13, 58/14 – decisão do Tribunal Constitucional, 19/15 – decisões do Tribunal Constitucional 30/16 e 10/17 – ZPP-E (lei que altera e complementa o Código de Processo Civil - «ZST-1»), que é a regulamentação geral aplicável às custas judiciais.

O artigo 6.º da ZST-1 constitui a base jurídica para o pagamento das custas judiciais. O pagamento pode ser efetuado em numerário, por via eletrónica ou por outro meio de pagamento válido, o que é igualmente aplicável no que se refere às custas relativas ao processo europeu para ações de pequeno montante. Na prática, é possível pagar as custas judiciais por via eletrónica, através dos serviços online dos diferentes bancos.

Quais as custas judiciais aplicáveis?

No processo europeu para ações de pequeno montante, as custas judiciais são pagas uma única vez para todo o processo. O requerente deve pagar as custas judiciais quando solicita a abertura do processo judicial.

Quanto terei de pagar?

No âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, o montante das custas judiciais a pagar pelo requerente quando solicita a abertura de um processo judicial depende do valor da causa:

  • para litígios de valor não superior a 300 EUR: 54 EUR
  • para litígios com um valor entre 301 e 600 EUR: 78 EUR
  • para litígios com um valor entre 601 e 900 EUR: 102 EUR
  • para litígios com um valor entre 901 e 1.200 EUR: 126 EUR
  • para litígios com um valor entre 1 201 e 1 500 EUR: 150 EUR
  • para litígios com um valor entre 1 501 e 2 000 EUR: 165 EUR
  • para litígios com um valor entre 2 001 e 2 500 EUR: 180 EUR
  • para litígios com um valor entre 2 501 e 3 000 EUR: 195 EUR
  • para litígios com um valor entre 3 001 e 3 500 EUR: 210 EUR
  • para litígios com um valor entre 3 501 e 4 000 EUR: 225 EUR
  • para litígios com um valor entre 4 001 e 4 500 EUR: 240 EUR
para litígios com um valor entre 4 501 e 5 000 EUR: 255 EUR

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se o requerente não pagar atempadamente as custas judiciais, o tribunal deve dar seguimento ao processo, sendo as custas cobradas coercivamente numa fase posterior se for caso disso.

Como posso pagar as custas judiciais?

O artigo 6.º da ZST-1 constitui a base jurídica para o pagamento das custas judiciais. O pagamento pode ser efetuado em numerário, por via eletrónica ou por outro meio de pagamento válido, o que é igualmente aplicável no que se refere às custas relativas ao processo europeu para ações de pequeno montante.

Na prática, é possível pagar as custas judiciais por via eletrónica, através dos serviços online dos diferentes bancos; as custas também pode ser pagas diretamente junto dos prestadores de serviços de pagamento ou da tesouraria do tribunal (em numerário ou através de um terminal de pagamentos).

Para os pagamentos eletrónicos, cada banco possui o seu próprio serviço de pagamentos.

O requerente pode efetuar o pagamento antecipado das custas judiciais, ou seja, no momento em que requer ao tribunal a abertura do processo ou, em alternativa, apresentar primeiro o pedido ao tribunal e aguardar que este lhe envie uma ordem de pagamento mencionando, para além do montante das custas, todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.

O que devo fazer após efetuar o pagamento?

Se o requerente tiver pago as custas indicando corretamente o número de referência (comunicado pelo tribunal na ordem de pagamento), não precisa de transmitir ao tribunal o comprovativo do pagamento. Nesse caso, o tribunal é informado da realização do pagamento através de um sistema bancário eletrónico especial (UJPnet), sendo a exatidão do número de referência determinante para identificar o pagamento correspondente.

Pelo contrário, se as custas judiciais tiverem sido pagas sem que tenha sido indicado o número de referência, o interessado deve transmitir o comprovativo do pagamento ao tribunal. A validade desse comprovativo não está sujeita a qualquer requisito formal. Com base no comprovativo e se o tribunal o considerar necessário, poderá verificar se o pagamento das custas judiciais foi efetivamente efetuado através do sistema UJPnet (nomeadamente quando o pagamento não tenha sido efetuado junto da tesouraria do tribunal).

Última atualização: 06/04/2020

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