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Quais as taxas judiciais aplicáveis?
O que acontece se não pagar atempadamente as taxas judiciais?
Como posso pagar as taxas judiciais?
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Introdução
«Quem dê início a um dos procedimentos seguintes deverá pagar uma taxa igual ao montante a seguir indicado:
Ações de categoria A …900 SEK (1) /…/ em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 861/2007, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante» [Anexo do Regulamento (1987:452) sobre las taxas judiciais dos tribunais ordinários].
A taxa aplicável a um requerimento é paga ao tribunal ao qual se recorreu. Atualmente, não é possível pagar as taxas judiciais eletronicamente através de uma página web.
(1) O montante é aplicável desde 1 de julho de 2014.
Quais as taxas judiciais aplicáveis?
Nos processos relativos a ações de pequeno montante, é aplicável uma taxa única que é paga no momento da apresentação do requerimento ao tribunal. Não deve ser paga nenhuma outra taxa pelo processo nem por diligências processuais.
Quanto devo pagar?
O montante total devido por este processo é o mesmo que se aplica pela apresentação de pedidos ordinários; tal montante é, desde 1 de julho de 2014, de 900 SEK.
O que acontece se não pagar atempadamente as taxas judiciais?
Se a taxa não for paga após uma solicitação nesse sentido, o requerimento será recusado e o tribunal não o examinará. Pode ser apresentado um novo requerimento pelo mesmo litígio após o requerimento ter sido recusado a primeira vez.
Como posso pagar as taxas judiciais?
A taxa judicial devida pela apresentação de um requerimento pode ser paga através de um serviço de pagamento eletrónico.
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Não é necessário fazer nada depois de realizar o pagamento e, regra geral, não é necessário apresentar a prova de que o pagamento foi efetuado. O tribunal coteja os pagamentos efetuados com os requerimentos apresentados. Para facilitar o cotejo entre o pagamento e o requerimento, basta indicar o nome e os apelidos do requerente e do requerido no momento de efetuar o pagamento. É conveniente conservar a prova do pagamento porque ser necessário apresentá-la numa data posterior.
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