- Avaliação das necessidades de formação
- Currículos inovadores ou planos de formação
- Metodologia de formação inovadora
- Instrumentos de formação para favorecer a correta aplicação do direito da UE e a cooperação judiciária internacional
- Avaliação do desempenho dos participantes em ações de formação/resultados das ações de formação
- Seminário europeu sobre boas práticas em matéria de formação judiciária europeia
- «Práticas promissoras», «boas práticas» e «melhores práticas»
Avaliação das necessidades de formação
Metodologia de formação inovadora
Currículos inovadores ou planos de formação
Avaliação do desempenho dos participantes em ações de formação/resultados das ações de formação
Seminário europeu sobre boas práticas em matéria de formação judiciária europeia
«Práticas promissoras», «boas práticas» e «melhores práticas»
Os exemplos de boas práticas de formação dizem respeito a diferentes áreas de formação:
- avaliação das necessidades de formação
- currículos inovadores ou planos de formação
- metodologia de formação inovadora
- instrumentos de formação para favorecer a correta aplicação do direito da UE e a cooperação judiciária internacional
- avaliação do desempenho dos participantes em ações de formação/resultados das ações de formação
Os exemplos foram recolhidos no âmbito do projeto-piloto sobre formação judiciária europeia apresentado pelo Parlamento Europeu em 2012 e levado a cabo pela Comissão Europeia em 2013-2014. O estudo sobre as boas práticas de formação realizado pela Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) e os exemplos foram recolhidos junto de 23 instituições de formação, nomeadamente instituições nacionais de formação judiciária, a Academia de Direito Europeu (ERA), o Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP) e a própria REFJ.
Cada ficha indica as principais características das práticas, os dados de contacto da instituição que ministra a formação e outras observações pertinentes quanto à possibilidade de as práticas em causa serem replicadas.
Avaliação das necessidades de formação
Estónia |
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Procedimento estruturado para determinação das necessidades de formação (220 KB) |
Roménia |
Bélgica |
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Avaliação do programa do Tribunal de Saúde Mental na sua totalidade (252 KB) |
Inglaterra e País de Gales |
Croácia |
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Criação de perfis de competência para juízes e magistrados do Ministério Público (255 KB) |
Polónia |
Inglaterra e País de Gales |
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Necessidades de formação, análise e avaliação de impacto (253 KB) |
Academia de Direito Europeu (ERA) |
Avaliação de necessidades individuais de aprendizagem (266 KB) |
Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP) |
França |
Currículos inovadores ou planos de formação
Planeamento de um programa de formação anual abrangente e orientado para as necessidades (255 KB) |
Alemanha |
Planeamento de um programa de formação anual abrangente e orientado para as necessidades (268 KB) |
Inglaterra e País de Gales |
Bulgária |
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Inglaterra e País de Gales |
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Itália |
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Cenários de tribunal simulados e programas de encenação (role play) (254 KB) |
Inglaterra e País de Gales |
Hungria |
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França |
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França |
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Finlândia |
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Bélgica |
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Inglaterra e País de Gales |
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IEAP |
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Países Baixos |
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Roménia |
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França |
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Academia de Direito Europeu (ERA) |
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Ministração conjunta de programas de formação no âmbito de parcerias extraordinárias (251 KB) |
Portugal |
Ministração conjunta de programas de formação com o Instituto de Investigação Externo (253 KB) |
Polónia |
Bulgária |
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Países Baixos |
Metodologia de formação inovadora
Bulgária |
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Países Baixos |
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Espanha |
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Abordagem global e multifacetada para a formação no domínio do direito da UE (227 KB) |
Bulgária |
Roménia |
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Portugal |
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Espanha |
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Recrutamento de formadores e avaliação do seu desempenho (259 KB) |
Roménia |
Bulgária |
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Roménia |
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França |
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Aprendizagem em equipas de grande dimensão – a metodologia da «bola de neve» (308 KB) |
Inglaterra e País de Gales |
Países Baixos |
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Estónia |
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Inglaterra e País de Gales |
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O juiz na sociedade: deontologia, ética e relações com os meios de comunicação social (223 KB) |
Espanha |
Estónia |
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Alemanha |
Instrumentos de formação para favorecer a correta aplicação do direito da UE e a cooperação judiciária internacional
Acesso ao direito da UE através de meios eletrónicos (251 KB) |
Portugal |
Países Baixos |
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GAIUS: Aumentar o conhecimento por parte dos juízes do direito da UE (254 KB) |
Itália |
Espanha |
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Hungria (Polónia, República Checa, Eslováquia) |
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Roménia |
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Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) |
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Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) |
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Alemanha |
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Academia de Direito Europeu (ERA) |
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Assegurar a visibilidade do conteúdo do direito da UE em cursos de direito nacional (252 KB) |
Países Baixos |
Avaliação do desempenho dos participantes em ações de formação/resultados das ações de formação
Bélgica |
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Países Baixos |
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Alemanha |
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Academia de Direito Europeu (ERA) |
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Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP) |
Seminário europeu sobre boas práticas em matéria de formação judiciária europeia
Em 26-27 de junho de 2014 a Comissão organizou um seminário para debater boas práticas em matéria de formação. O objetivo era permitir às entidades formadoras procederem a uma troca de pontos de vista para desenvolver a formação dos profissionais da justiça no que se refere à aplicação do direito da UE. Durante o seminário foi ainda explicado como o financiamento da UE poderá ajudar a introduzir novas técnicas de formação (geralmente para os projetos que envolvam cooperação transfronteiriça).
Os vídeos dos debates podem ser vistos no sítio Web do seminário.
«Práticas promissoras», «boas práticas» e «melhores práticas»
As práticas de formação descritas na presente secção podem ser classificadas como «promissoras», «boas», «melhores» ou «não classificadas», segundo os critérios definidos pela REFJ aquando da realização do estudo.
São consideradas «melhores práticas» os programas ou estratégias de formação que apresentem o mais elevado grau de eficácia comprovada, assentes em atividades objetivas e exaustivas de investigação e avaliação.
São consideradas «boas práticas» os programas ou estratégias que tenham mostrado a sua eficácia em uma ou mais organizações e que deem indicações de que se poderão vir a tornar «melhores práticas», pois têm uma base objetiva que garante a sua eficácia e apresentam potencial para ser replicados noutras organizações.
São consideradas «práticas promissoras» (por vezes, apenas em fase experimental) as práticas de formação judiciária que deem, pelo menos, alguma indicação preliminar da sua eficácia ou que tenham potencial para gerar dados úteis para apurar se podem tornar-se «boas» ou «melhores» práticas, suscetíveis de serem transpostas para ambientes de formação judiciária mais amplos e diversificados.
As práticas eficazes são consideradas como podendo ser transpostas, quer integralmente quer num formato adaptado, em função das circunstâncias concretas.
Algumas práticas não são classificadas, pois embora possam ser interessantes, não existem dados suficientes para as classificar segundo os critérios acima enunciados.
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