Se a situação tiver uma dimensão nacional, terá apenas de averiguar qual o tribunal competente. O facto de recorrer a um tribunal que não seja competente ou de haver um litígio quanto ao tribunal competente poderá atrasar muito o andamento do processo ou levar mesmo à sua rejeição por incompetência do tribunal.
Todos os Estados-Membros têm regras de competência diferentes, que determinam a jurisdição dos vários tribunais nos respectivos territórios.
Se a situação tiver uma dimensão internacional ou transfronteiriça, será necessário determinar qual o tribunal competente, em que Estado-Membro. A resposta a esta pergunta pode ter consequências consideráveis. Se tiver de intentar a acção no estrangeiro, poderá defrontar-se com inconvenientes e custos adicionais, nomeadamente porque as suas alegações devem ser traduzidas, por ser necessário contratar um advogado no Estado-Membro em que corre o processo ou deslocar-se até ao local em que se realizam as audiências.
Para o ajudar a identificar o tribunal competente para apreciar uma acção específica, utilize o motor de busca do Atlas Judiciário Europeu em matéria civil. Este atlas inclui os nomes e endereços de todos os tribunais dos Estados-Membros competentes em matéria civil e comercial (de primeira instância, de recurso, etc.) e as zonas geográficas em que são competentes.
Ver também as seguintes secções:
Depois de averiguar qual o Estado-Membro e o tribunal competente, pode instaurar a acção judicial – para este efeito consulte a secção Como proceder?.
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