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Existem alternativas, incluindo a resolução extrajudicial de litígios, o recurso à arbitragem ou a utilização do mecanismo de mediação previsto na Lei 159(I)/2012 relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil.
Sim, existem. No âmbito da Lei 66(Ι)/2012 relativa à prescrição, não pode ser interposta qualquer ação em tribunal se tiverem decorrido 10 (dez) anos desde a emergência do litígio, salvo disposição em contrário da lei, como nos seguintes casos:
Se um pedido for referente a uma infração civil, contratos, letras de câmbio, cheques, livranças, etc. não pode ser interposta qualquer ação depois de decorridos 6 (seis) anos a contar da emergência do litígio.
Se um pedido envolver uma indemnização por negligência, transtornos ou incumprimento de deveres institucionais, não pode ser interposta qualquer ação depois de decorridos 3 (três) anos a contar da emergência do litígio. Este prazo pode ser prorrogado pelo tribunal no prazo de 2 (dois) anos a contar do termo do prazo, se a ação disser respeito a uma indemnização por lesões corporais e/ou por morte causadas por uma infração civil.
O prazo para a interposição de uma ação relativa aos bens de uma pessoa falecida, independentemente da quota-parte nessa herança, ao legado ou à validade do testamento, prescreve após 8 (oito) anos a contar da data do falecimento.
O prazo para a interposição de uma ação relativa a uma hipoteca ou a um penhor prescreve decorridos 12 (doze) anos a contar da data de emergência do litígio.
Se uma ação disser respeito a uma decisão do tribunal, não pode ser interposta qualquer ação decorridos 15 (quinze) anos a contar da data de emissão da sentença final.
Se o litígio ou título executivo tiver emergido na República de Chipre ou em território considerado território cipriota ou se um tribunal da República de Chipre puder ser competente para julgar a ação em função da causa, deverá dirigir-se a um tribunal da República de Chipre.
No caso de um litígio em matéria civil, deverá dirigir-se ao tribunal da divisão administrativa em que:
Se o litígio for referente a um conflito laboral que envolva um pedido de indemnização equivalente a até dois anos de salário, deve dirigir-se ao tribunal do trabalho da zona em que os factos praticados deram origem ao litígio, ou, na ausência deste, na zona em que o requerente possui o seu domicílio ou local de residência permanente. Caso contrário, deverá dirigir-se ao tribunal regional competente.
No caso de um litígio relativo a uma propriedade sob arrendamento, será competente o tribunal de controlo dos arrendamentos estabelecido na área de jurisdição em que o imóvel se situa.
No caso de um litígio de natureza familiar (por exemplo, um divórcio, um litígio patrimonial, etc.), deverá dirigir-se ao tribunal de família e menores e, em especial, ao tribunal de família e menores da área em que qualquer das partes envolvidas no processo vive ou trabalha ou, no caso de um litígio que envolva uma criança menor, ao tribunal de família e menores da área em que vive a criança menor ou o demandado.
Ver a resposta à pergunta 4 supra.
Pode intentar a ação judicial pessoalmente. A legislação não exige que uma pessoa seja representada por um advogado ou outro intermediário (exceto no caso de pessoas menores de idade ou incapazes, conforme previsto na legislação pertinente).
Os atos judiciais necessários para iniciar o processo (citação, petição inicial, etc.) devem ser apresentados junto da secretaria do tribunal competente.
O pedido deve ser sempre apresentado por escrito, em língua grega. Quaisquer pedidos (ou outros atos judiciais) enviados por correio eletrónico ou fax não serão aceites.
A petição inicial para a interposição de uma ação deve ser redigida em conformidade com o formulário 1 das normas de processo civil caso se trate de um ato geral de petição inicial, ou em conformidade com o formulário 2, caso se trate de um ato especial de petição inicial.
Sim, terá de pagar uma taxa de imposto de selo. A taxa deve ser paga aquando do registo do documento pelo qual deve ser paga uma taxa.
O pagamento adiantado ou não ao advogado depende do acordo celebrado com o mesmo.
Sim, se os processos derem entrada junto do tribunal de família e menores ou se forem relativos a litígios transfronteiriços, a requerentes de asilo, refugiados ou a nacionais de países terceiros em situação irregular, desde que o pedido de apoio judiciário seja concedido.
Desde o momento do registo da ação. No caso de registo inválido ou fora de prazo ou de quaisquer outros problemas associados ao registo da ação, receberá uma resposta do departamento de registo competente.
As informações sobre os horários e audiências perante o tribunal serão fornecidas numa fase posterior.
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