- 1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
- 2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
- 3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
- 4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
- 5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
- 6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
- 7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
- 8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
- 9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
- 10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
- 11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
- 12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
- 13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
Procurar informações por região
1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
Poderá ser preferível recorrer a métodos de resolução alternativa de litígios. É possível obter mais informações sobre este assunto aqui.
2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
Os prazos para intentar ações judiciais variam consoante o tipo de processo. Esta questão dos prazos para intentar ações judiciais pode ser esclarecida por um consultor jurídico ou por um gabinete de aconselhamento dos cidadãos.
3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
Consultar a secção «Qual o tribunal nacional competente? - França».
4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
Consultar a secção «Qual o tribunal nacional competente? - França».
5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
Consultar a secção «Qual o tribunal nacional competente? - França».
6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
- Em alguns casos, tem de ser assistido em tribunal por um advogado desde o início do processo.
Em princípio, tem de se fazer representar por um advogado perante um tribunal de competência mista (tribunal judiciaire). No entanto, existem algumas exceções, por exemplo, em processos em matéria de arrendamento comercial ou questões da competência da secção de litígios em matéria de proteção (juge des contentieux de la protection).
Perante um tribunal de família (juge aux affaires familiales), a representação por advogado não é obrigatória em processos em matéria de delegação da responsabilidade parental, processos pós-divórcio, processos em matéria de responsabilidade parental, processos para a fixação de contribuições para os encargos da vida familiar e processos em matéria de obrigações alimentares.
Perante um tribunal de comércio (tribunal de commerce), uma secção de execução (juge de l'exécution), um tribunal de menores (juge des enfants), um tribunal dos assuntos sociais (tribunal des affaires sociales), um tribunal do trabalho (conseil des prud'hommes) ou um tribunal paritário dos arrendamentos rurais (tribunal paritaire des baux ruraux), a representação por advogado não é obrigatória.
- O direito francês prevê duas formas de intentar uma ação.
É necessário recorrer aos serviços de um oficial de justiça se a ação tiver de ser intentada mediante citação. No entanto, não é necessário recorrer aos serviços de um oficial de justiça se a ação puder ser intentada através de requerimento unilateral ou conjunto.
Há que salientar que, no que respeita aos pedidos de medidas provisórias (référés), a ação tem de ser intentada mediante citação.
Em matéria de divórcio, a ação é intentada mediante citação ou requerimento conjunto.
Um dos progenitores, o tutor ou o próprio menor pode remeter um processo a um juiz do tribunal de menores, bastando para tal apresentar simplesmente um pedido.
Para intentar uma ação numa secção de execução, a citação é obrigatória, exceto no que diz respeito a processos de execução relativos a decisões de expulsão.
Perante um tribunal de comércio, as ações que podem ser intentadas para obter uma injunção de pagamento mediante a apresentação de um simples pedido dizem respeito a créditos decorrentes de letras bancárias (traite), letras de câmbio (lettre de change), livranças (billet à ordre) ou atos de cessão de créditos (bordereau de cession). No que se refere a outras questões, a ação tem de ser intentada mediante citação.
Perante um tribunal do trabalho, é possível apresentar um pedido por requerimento, que pode ser (embora não seja obrigatório) enviado por carta registada.
As partes podem recorrer a um tribunal paritário dos arrendamentos rurais por requerimento ou por intermédio de um oficial de justiça. As partes podem igualmente recorrer ao tribunal mediante a apresentação de um requerimento conjunto, isto é, uma ação conjunta em que apresentam as suas pretensões ao juiz. O requerimento é apresentado ao funcionário da secretaria do tribunal.
7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
Todos os pedidos de informação devem ser apresentados ao serviço de atendimento de cada tribunal. Além disso, estão disponíveis consultas jurídicas gratuitas na maioria dos tribunais, centros de justiça de proximidade (maisons de justice et du droit) e câmaras municipais (mairies).
Para intentar uma ação judicial, deve dirigir-se à secretaria do tribunal.
8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
A língua francesa é a única aceite. Um intérprete pode prestar assistência a uma parte durante as audiências, mas os juízes não são obrigados a recorrer aos seus serviços se conhecerem a língua em que a parte se exprime.
Os pedidos são apresentados por escrito.
Em conformidade com a regulamentação vigente, não é possível intentar uma ação num tribunal cível por telecópia ou mensagem de correio eletrónico.
Desde o início de 2021, está disponível um serviço de orientação em linha no portal destinado aos cidadãos envolvidos em processos judiciais (Portail du justiciable). Este portal está disponível para pedidos de constituição de parte civil após citação da vítima por parte do tribunal, pedidos à câmara de tutela para a gestão de medidas de proteção de adultos e pedidos de remissão para o tribunal de família, por requerimento, quando se trate de processos que não exijam a representação obrigatória por advogado.
9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
O Centro francês de registo e revisão de formulários administrativos (CERFA) disponibiliza formulários para a instauração de ações nos tribunais por requerimento. O processo tem de incluir informações sobre o autor e a parte contrária, bem como todos os documentos relativos ao objeto do litígio, que têm de ser apresentados, consoante o caso, à secretaria do tribunal no momento da propositura da ação ou ao juiz no momento da audiência.
10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
O acesso à justiça em primeira instância é gratuito. Regra geral, não é necessário pagar quaisquer taxas ao Estado no momento da propositura de uma ação, exceto quando se trate de tribunais de comércio, em que são cobrados emolumentos judiciais.
As custas representam as despesas geradas pela tramitação do processo. Estas incluem as compensações pagas às testemunhas, a remuneração dos peritos e as despesas dos oficiais de justiça e dos advogados, que não os honorários. Algumas custas têm de ser pagas no início ou no decurso do processo. No termo do processo, as custas são, regra geral, imputadas pelo juiz à parte vencida, a menos que esta beneficie de apoio judiciário.
Os honorários dos advogados são objeto de um acordo de honorários celebrado com os respetivos clientes. Os advogados podem exigir uma provisão, isto é, um montante pago antecipadamente ou durante o trabalho por eles realizado, a título de pagamento por conta do cliente.
11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
Se os recursos de um requerente de apoio judiciário não excederem o limite máximo de elegibilidade, reavaliado anualmente, o requerente em causa pode beneficiar de apoio judiciário (em 2020, 1 043 EUR para apoio judiciário total e até 1 564 EUR para apoio judiciário parcial). Os limiares podem ser alterados em função da situação familiar do requerente (consultar a secção «Apoio judiciário – França»).
12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
A ação é intentada:
- mediante a apresentação de uma cópia da citação à secretaria do tribunal,
- mediante a apresentação ou o registo do pedido na secretaria do tribunal.
Os requerentes não recebem qualquer confirmação da validade das suas ações.
13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
A secretaria do tribunal pode fornecer informações sobre a evolução de um processo e a data da audiência fixada.
Ligações úteis
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.