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O sistema jurídico italiano garante o acesso aos tribunais enquanto via geral de proteção dos direitos.
Mas, em algumas matérias, o interessado deve primeiro tentar a mediação com a assistência do seu advogado, e só se esta falhar é que pode intentar uma ação judicial: tais matérias são os litígios de copropriedade, direitos de propriedade, partilha de bens, sucessão, pactos de família, aluguer ou arrendamento, locação, arrendamentos comerciais, pedidos de indemnização por práticas médicas danosas, difamação na imprensa ou noutro meio de comunicação social e contratos de seguros, bancários e financeiros.
Outra opção reside no recurso à arbitragem, em que o litígio é julgado por um mediador privado designado pelas partes em litígio: neste caso, o recurso à arbitragem como alternativa à ação judicial deve ser acordado pelas partes.
Aplicam-se prazos específicos em função do tipo de ação. O prazo normal é de 10 anos; no entanto, alguns tipos de ações têm prazos mais curtos (artigos 2934.º a 2961.º do Código Civil).
Para obter uma decisão judicial definitiva sobre um litígio é necessário recorrer aos tribunais. Para identificar o tribunal competente, deve ser tido em conta o tipo de litígio e o direito nacional e o direito da UE que regulam os critérios de competência.
A regra de base é que o tribunal competente é aquele do lugar onde o requerido reside (competência territorial; descrito como o foro geral para as pessoas singulares) (foro generale delle persone fisiche). Dependendo do valor do litígio, ou da matéria específica em causa, terá de recorrer a um tribunal específico no domínio em causa (o juiz de paz — giudice di pace —, ou o tribunal geral — tribunale — formado por um juiz ou um coletivo de juízes) ou a um tribunal de um lugar diferente do foro geral para as pessoas singulares (competência territorial imperativa — competenza per territorio inderogabile).
Ver a ficha informativa sobre «Competência dos tribunais».
O juiz de paz é competente para julgar ações relativas a bens móveis no valor máximo de 5 000 EUR. O juiz de paz é igualmente competente para julgar ações com um valor máximo de 20 000 EUR sempre que digam respeito à indemnização por prejuízos causados pela circulação de veículos e embarcações. As ações de montante superior são apreciadas no tribunal geral (tribunale) por um juiz. Determinadas matérias são, independentemente do seu valor, atribuídas ao juiz de paz, (artigo 7.º, terceiro parágrafo, do Código de Processo Civil), ao tribunal geral de juiz singular (artigo 409.º do Código de Processo Civil) ou ao tribunal geral com um coletivo de juízes (artigo 50.º-A do Código de Processo Civil).
Ver a ficha informativa sobre «Competência dos tribunais».
Regra geral, a parte é obrigada a ser representada por um advogado (obbligo di difesa tecnica). Esta regra não se aplica a ações de pequeno montante (ações até 1 100 EUR perante um juiz de paz) ou caso o interessado seja um advogado qualificado (artigo 86.º do Código de Processo Civil).
A ação deve ser dirigida à parte e apresentada na secretaria do tribunal competente.
O pedido só pode ser apresentado oralmente nas ações perante o juiz de paz (artigo 316.º do Código de Processo Civil). Em todos os outros casos, deve ser redigido e apresentado em língua italiana. O pedido não pode ser enviado por fax ou correio eletrónico.
Não existem formulários; o pedido deve indicar as partes, o tribunal, o objeto e o título da ação.
Será necessário pagar uma taxa ao Estado, calculada em função do valor do litígio no momento da apresentação da ação (taxa única prevista pela Lei consolidada relativa às despesas judiciais, Decreto Presidencial n.º 115/2002).
O montante e o calendário de pagamento dos honorários do advogado dependem do acordo diretamente combinado com o advogado em causa.
Todos os cidadãos, italianos ou estrangeiros, podem beneficiar de apoio judiciário se preencherem os requisitos jurídicos relativos aos rendimentos das pessoas singulares (Lei consolidada relativa às despesas judiciais, Decreto Presidencial n.º 115/2002).
A ação é considerada intentada
O tribunal não irá apreciar se a ação foi apresentada corretamente até ao julgamento, altura em que ambas as partes podem ser ouvidas.
Os prazos de comparência e para que outros atos sejam realizados pelas partes ou pelo tribunal constam do Código de Processo Civil. Cada tribunal dá execução a essas disposições, caso a caso, ou utilizando um calendário para o processo concreto (artigo 81.º-A do Decreto de Execução do Código de Processo Civil).
Recorrer aos tribunais: artigos do Código de Processo Civil (84 Kb)
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