- 1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
- 2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
- 3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
- 4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
- 5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
- 6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
- 7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
- 8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
- 9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
- 10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
- 11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
- 12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
- 13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
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1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
A legislação da República da Lituânia prevê várias opções alternativas de resolução de litígios. Em 2012, entrou em vigor, na Lituânia, uma reformulação da Lei relativa à arbitragem comercial (Komercinio arbitražo įstatymas). Esta Lei aplica-se a processos de arbitragem que ocorram no território da República da Lituânia, independentemente da cidadania ou da nacionalidade das partes implicadas num litígio, quer se trate de pessoas singulares ou coletivas ou, por outro lado, quer os processos de arbitragem sejam organizados por uma instância de arbitragem permanente ou ocorram de modo ad hoc. A arbitragem é uma alternativa equivalente aos tribunais nacionais. Trata-se de uma opção que permite a resolução rápida e conveniente da maioria dos litígios comerciais, submetendo-os a particulares independentes, idóneos e com autoridade, aceitáveis por ambas as partes, em vez de juízes. As partes no processo de arbitragem terão maior liberdade para aceitar as regras que regulam os processos de arbitragem. O tribunal arbitral poderá ter lugar em qualquer local conveniente para as partes em litígio e escolher livremente o idioma dos processos, a forma da decisão, etc. Os acordos de arbitragem em formato eletrónico são reconhecidos como acordos por escrito.
Em 2008, foi adotada a Lei relativa à mediação conciliatória em litígios civis (Civilinių ginčų taikinamojo tarpininkavimo įstatymas). A mediação conciliatória em litígios civis (também designada por mediação) é um procedimento de resolução amigável de litígios que envolve um intermediário conciliador imparcial externo (mediador). A lei especifica que pode ser utilizada mediação na resolução de litígios civis (ou seja, litígios que envolvam assuntos familiares e outros), os quais podem ser julgados em tribunal em processos cíveis. As partes podem utilizar a esta opção para resolver o respetivo litígio antes de recorrer com o mesmo para o tribunal (mediação extrajudicial) e após o início dos processos judiciais (mediação judicial). É de salientar que o início da mediação suspende o prazo de prescrição de uma ação. Assim, mesmo que o litígio não se resolva amigavelmente, as partes mantêm o direito de procurar uma solução em tribunal. A mediação judicial é gratuita. Além disso, se optar pela resolução de um litígio em matéria civil por via da mediação judicial, em comparação com um processo judicial, vai poupar tempo e esforços significativos, bem como dinheiro, uma vez que, se o procedimento de mediação terminar com um acordo amigável, receberá o reembolso de 75 % das custas judiciais pagas. A resolução de litígios por via da mediação judicial garante a confidencialidade e qualquer parte pode desistir da mediação sem ter de indicar os seus motivos.
A resolução extrajudicial de litígios decorrentes de contratos de consumo é regida pela Lei relativa à proteção do consumidor (Vartotojų teisių apsaugos įstatymas), em vigor desde 2007 e que constitui uma alternativa aos processos judiciais, incluindo o regulamento processual e o quadro institucional dos mesmos. Os organismos responsáveis pela resolução alternativa de litígios na Lituânia são o Serviço Nacional de Defesa do Consumidor (Valstybinė vartotojų teisių apsaugos tarnyba), a Entidade Reguladora das Comunicações (Ryšių reguliavimo tarnyba) e outros organismos de resolução de litígios em setores específicos (a Entidade Reguladora das Comunicações aprecia litígios nas áreas das comunicações eletrónicas e dos serviços postais e de correio, o Banco da Lituânia (Lietuvos bankas) lida com litígios entre consumidores e prestadores de serviços financeiros, etc.). Os consumidores podem recorrer à assistência jurídica durante a resolução alternativa de litígios, contudo, as despesas inerentes à assistência jurídica não são reembolsadas. O Estado garante a prestação de assistência jurídica primária e secundária aos consumidores que cumpram os critérios previstos por lei. Normalmente, um requerimento apresentado a uma entidade de resolução alternativa de litígios não tem qualquer efeito suspensivo sobre o prazo de prescrição. Assim, face aos prazos relativamente longos de resolução de litígios de consumo e a certos prazos curtos de prescrição para pedidos de indemnização, existe um sério risco de exceder o prazo de prescrição.
2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
O prazo de prescrição geral é de dez anos.
A legislação da Lituânia estabelece prazos de prescrição mais curtos para tipos de pretensões específicos.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto, de um mês, a pretensões decorrentes dos resultados de adjudicação de concursos.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto, de três meses, a pedidos de nulidade das decisões de organismos de uma entidade jurídica.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto, de seis meses, a:
- Pretensões relativas à execução de uma decisão (multa, juros de mora);
- Pretensões relativas a defeitos de produtos vendidos.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto, de seis meses, a pretensões decorrentes de relações de empresas de transporte com os seus clientes relativamente a remessas expedidas dentro da Lituânia, aplicando-se um prazo de prescrição de um ano a remessas expedidas para outros países.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto de um ano a créditos de seguros.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto de três anos a pedidos de indemnização, incluindo pedidos de indemnização resultantes da qualidade inadequada de produtos.
Aplica-se um prazo de prescrição mais curto de cinco anos a pedidos de execução de pagamentos de juros e outros pagamentos periódicos.
As pretensões relacionadas com defeitos de trabalhos realizados estão sujeitas a prazos de prescrição mais curtos.
Pretensões decorrentes do transporte de carga, passageiros e bagagens estão sujeitas aos prazos de prescrição estabelecidos nos códigos (leis) aplicáveis aos modos de transporte específicos.
3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
Um litígio relacionado com obrigações contratuais é regulado pela lei escolhida, mediante acordo, pelas partes envolvidas; se tiverem escolhido a lei da República da Lituânia, as partes podem defender os seus interesses jurídicos nos tribunais lituanos. O referido acordo entre as partes pode ser estabelecido no contrato ou de acordo com as circunstâncias factuais do processo. As partes podem acordar que a totalidade do contrato, ou parte(s) do mesmo, será regido pela legislação de um determinado Estado. Nos casos em que as partes decidirem que a legislação de um Estado estrangeiro não deve ser aplicada a um contrato, tal não pode servir de base para a renúncia a quaisquer regras obrigatórias, aplicáveis na República da Lituânia ou em qualquer outro Estado, que não possam ser alteradas ou objeto de renúncia por acordo entre as partes.
Se as partes não tiverem indicado a legislação que deve reger o contrato, aplica-se a legislação do Estado com o qual a obrigação contratual estiver mais estreitamente associada. Existe um pressuposto de que a obrigação contratual está mais estreitamente associada ao Estado em cujo território:
- A parte vinculada pela obrigação mais característica do contrato tem a sua residência permanente ou administração central. Se a obrigação estiver mais estreitamente associada à legislação do Estado em que o estabelecimento da parte sujeita à obrigação está localizado, aplicar-se-á a legislação desse Estado;
- Um bem imobiliário estiver localizado, caso o objeto do contrato tenha direito ao bem imobiliário ou ao uso do mesmo;
- O estabelecimento principal estava localizado no momento da celebração de um contrato de transporte, desde que o Estado do estabelecimento principal da transportadora seja o mesmo que o Estado em que a carga foi carregada ou a sede social do expedidor está localizada, ou a partir do qual a carga foi expedida.
As convenções de arbitragem são regidas pela lei aplicável ao contrato principal. Se o contrato principal for inválido, aplicar-se-á a lei do local em que foi celebrado o acordo de arbitragem; se não for possível identificar o referido local, aplicar-se-á a lei do Estado de arbitragem.
Os direitos e as obrigações das partes decorrentes de danos são regidos, à escolha da parte afetada, pela lei do Estado em que o ato relevante foi cometido ou no qual tenham lugar quaisquer outras circunstâncias resultantes no dano, ou pela lei do Estado em que o dano foi sofrido.
O regime jurídico que rege os bens matrimoniais é determinado pela lei do Estado da residência permanente dos cônjuges. Nos casos em que os locais de residência permanente dos cônjuges se situam em Estados diferentes, a lei aplicável será a lei do Estado de nacionalidade de ambos os cônjuges. Nos casos em que a nacionalidade dos cônjuges é diferente e os mesmos nunca tenham tido um local de residência comum, a lei aplicável será a lei do Estado em que o casamento foi celebrado. O regime jurídico que rege os bens matrimoniais definidos por contrato é a lei do Estado escolhidos pelos cônjuges no seu contrato. Neste caso, os cônjuges podem escolher a lei do Estado em que têm ou terão residência permanente, a lei do Estado em que o casamento foi celebrado ou a lei do Estado de nacionalidade de qualquer um dos dois. O acordo dos cônjuges quanto à lei aplicável relativamente aos imóveis será válido desde que cumpra os requisitos da lei do Estado escolhido ou a lei do Estado em que o acordo foi celebrado.
4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
As regras da jurisdição são estabelecidas nos artigos 29.º e 30.º do Código de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas). Pode ser apresentada uma pretensão perante um tribunal segundo o local de residência do requerido. Uma pretensão contra uma entidade jurídica deve ser apresentada de acordo com a sede social da mesma, conforme indicado no registo de pessoas coletivas. Se o requerido for o Estado ou um município, a pretensão deve ser apresentada de acordo com a sede social da entidade que representa o Estado do município.
Uma pretensão contra um requerido cujo local de residência seja desconhecido pode ser apresentada de acordo com a localização dos respetivos bens ou com o último local de residência conhecido. Uma pretensão contra um requerido que não tenha residência na República da Lituânia, pode ser apresentada de acordo com a localização dos respetivos bens ou com o último local de residência conhecido. Uma pretensão relacionada com as atividades de uma sucursal de uma entidade jurídica também pode ser apresentada de acordo com a sede social da sucursal.
Uma pretensão relativa à atribuição de uma pensão de alimentos e à determinação de paternidade também pode ser apresentada de acordo com o local de residência do requerente. Um pedido de indemnização por danos à saúde de uma pessoa, incluindo por morte, pode ser apresentado de acordo com o local de residência do requerente ou o local em que os danos foram sofridos. Um pedido de indemnização por danos a bens de um indivíduo pode ser apresentada de acordo com o local de residência do requerente (sede social) ou o local de ocorrência dos danos.
Uma pretensão relativa a um acordo/contrato que especifica o local de execução também pode ser apresentada de acordo com o referido local indicado no mesmo.
Uma pretensão relacionada com o desempenho do papel de curador, depositário ou administrador de bens também pode ser apresentada de acordo com o local de residência (sede social) do curador, depositário ou administrador de bens.
Uma pretensão relativa a contratos de consumidor também pode ser apresentada de acordo com o local de residência do consumidor.
O requerente tem o direito de escolher entre vários tribunais que tenham jurisdição sobre o processo.
As pretensões ligadas a direitos reais sobre bens imobiliários, o uso de bens imobiliários, exceto no caso de requerimentos relativos à liquidação de bens matrimoniais em processos de divórcio, bem como o cancelamento do arresto de bens imobiliários, são da jurisdição do tribunal do local dos bens imobiliários ou da parte principal dos bens.
As pretensões dos credores de uma sucessão, apresentadas antes da aceitação da herança por parte dos herdeiros, são da jurisdição do tribunal do local da herança ou da parte principal da herança.
5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
Todos os processos cíveis são apreciados por tribunais distritais na qualidade de tribunais de primeira instância, exceto no caso de processos apreciados por tribunais regionais ou pelo Tribunal Regional de Vilnius.
Os tribunais regionais apreciam os seguintes processos cíveis na qualidade de tribunais de primeira instância:
- Desde 4 de abril de 2013, processos que envolvem pretensões superiores a 150 000 LTL, exceto processos relativos a relações familiares e laborais e processos relativos a indemnizações por danos não materiais;
- Processos relativos a relações jurídicas no âmbito de direitos de autor não patrimoniais;
- Processos relativos a relações jurídicas no âmbito de concursos públicos civis;
- Processos relativos a bancarrota ou reestruturação, exceto processos relativos a bancarrota de pessoas singulares;
- Processos em que uma das partes é um Estado estrangeiro;
- Processos baseados em pretensões relativas à venda obrigatória de ações (participação, juros);
- Processos baseados em pretensões relativas à investigação de atividades de uma entidade jurídica;
- Processos relativos a indemnização por danos materiais e não materiais resultantes da violação de direitos estabelecidos de doentes;
- Outros processos cíveis que têm de ser apreciados por tribunais regionais na qualidade de tribunais de primeira instância ao abrigo de leis específicas.
Os processos mencionados em seguida são apreciados exclusivamente pelo Tribunal Regional de Vilnius, na qualidade de tribunal de primeira instância:
- Processos relacionados com litígios, conforme indicado na Lei relativa a patentes (Lietuvos Respublikos patentų įstatymas);
- Processos relacionados com litígios conforme indicado na Lei sobre marcas comerciais (Lietuvos Respublikos prekių ženklų įstatymas);
- Processos relacionados com a adoção de um cidadão lituano residente na República da Lituânia, apresentados por cidadãos de outros Estados;
- Outros processos cíveis abrangidos pela competência exclusiva do Tribunal Regional de Vilnius na qualidade de tribunal de primeira instância ao abrigo de leis específicas.
6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
As pessoas podem instaurar um processo judicial por si ou através dos seus representantes. A participação de uma pessoa numa audiência não lhe nega o direito de ter um representante no processo. Considera-se adequado que um representante assista a uma audiência em nome da pessoa que representa, salvo se o tribunal considerar necessário que a pessoa representada esteja presente.
Uma pessoa tem de ter um representante judicial nos processos especificados no Código de Processo Civil e no Código Civil (Civilinis kodeksas), por exemplo, se o tribunal estiver a apreciar um processo que envolva a declaração de incapacidade de uma pessoa, a pessoa em causa tem de ser representada por um advogado.
7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
As pessoas que pretendem submeter documentos a um tribunal ou obter documentos do mesmo têm de contactar a secretaria do tribunal, a qual explicará o procedimento de submissão, obtenção ou devolução de documentos. Pontos de contacto do tribunal
Desde o lançamento do portal de serviços eletrónicos «e.teismas.lt» em 1 de julho de 2013, passou a ser possível apresentar documentação processual, efetuar o seguimento dos processos, pagar custas judiciais e obter outros serviços em linha.
Com vista a assegurar o tratamento consistente dos processos, estabeleceu-se, mediante resolução, que, a partir de 1 de janeiro de 2014, os processos tratados por via eletrónica por tribunais de instância inferior e transferidos para tribunais de recurso e de cassação também tinham de ser processados por via eletrónica.
8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
Os participantes num processo têm de fornecer cópias originais dos documentos processuais. Além disso, o tribunal tem de receber um número suficiente de cópias impressas de documentos processuais: uma cópia para cada parte em litígio (em processos que envolvam vários requeridos ou requerentes, uma cópia para cada um dos mesmos ou, se tiver sido nomeado um representante ou uma pessoa autorizada para receber os documentos processuais relacionados com o processo, apenas uma cópia para o referido representante ou pessoa autorizada) e para terceiros, exceto se um documento processual for apresentado através de comunicações eletrónicas. Todos os anexos a documentos processuais têm de ser submetidos no mesmo número de cópias que os documentos processuais, exceto nos casos em que são apresentados através de comunicações eletrónicas ou se o tribunal tiver autorizado o não fornecimento de anexos às partes por serem em grande número.
Todos os documentos processuais e respetivos anexos têm de ser submetidos ao tribunal no idioma nacional. Nos casos em que as partes dos processos a quem se destinam os documentos processuais não são falantes do idioma nacional, o tribunal tem de receber traduções dos referidos documentos num idioma que as partes compreendam. Nos casos em que os documentos fornecidos têm de ser traduzidos num idioma estrangeiro, as partes têm de facultar traduções devidamente certificadas.
Uma pretensão pode ser apresentada por via eletrónica através do portal de serviços eletrónicos dos tribunais lituanos https://e.teismas.lt/lt/public/home/, ao qual é possível aceder no sítio Web da Administração dos Tribunais Nacionais (Teismų administracija): https://www.teismai.lt/en.
9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
É possível preencher um formulário eletrónico para interposição de uma ação no portal de serviços eletrónicos dos tribunais lituanos https://e.teismas.lt/lt/public/home/.
Qualquer pretensão apresentada ao tribunal tem de cumprir os requisitos gerais aplicáveis ao conteúdo dos documentos processuais. (artigo 111.º do Código de Processo Civil). Os documentos processuais têm de ser submetidos ao tribunal por escrito. Cada documento processual de uma parte no processo tem de especificar:
- O nome do tribunal ao qual o documento processual é apresentado;
- O estado processual, nomes, apelidos, números de identificação pessoal (se forem conhecidos) e locais de residência das partes no processo; outras moradas de outras partes no processo para fornecimento de documentos processuais conhecidos do requerente; no caso em que as partes no processo ou uma das mesmas é uma pessoa coletiva, o nome completo, sede social e quaisquer outras moradas de outras partes no processo para o fornecimento de documentos processuais conhecidos do requerente, código, números de contas correntes (se forem conhecidos) e detalhes relativos a instituições de crédito (se forem conhecidos);
- O método a utilizar para fornecimento dos documentos processuais à parte e o endereço postal para correspondência, caso seja diferente do local de residência ou da sede;
- A natureza e o assunto do documento processual;
- As circunstâncias que corroborem o conteúdo do documento processual e qualquer prova que as confirme;
- Todos os anexos têm de ser apresentados juntamente com o documento processual;
- A assinatura da pessoa que apresenta o documento processual e a data de assinatura.
Um interveniente no processo que baseie um documento processual numa regra de interpretação adotada por um tribunal internacional ou um tribunal de um Estado estrangeiro tem de facultar uma cópia da decisão judicial que indique a referida regra e uma tradução devidamente certificada da decisão no idioma nacional.
Um documento processual apresentado ao tribunal por um representante tem de conter as informações sobre o mesmo referidas nos pontos 2 e 3 anteriores, e ser acompanhado por um documento que ateste os direitos e obrigações do representante, desde que o referido documento ainda não tenha sido apresentado ou que o prazo de validade da autorização incluída no processo tenha expirado.
Uma pessoa autorizada por uma parte no processo que não seja capaz de assinar o documento processual tem de assiná-lo em nome desta última, indicando o motivo pelo qual a parte não tem capacidade para assinar o documento submetido.
O artigo 135.º do Código de Processo Civil especifica que o pedido de indemnização tem de conter as seguintes informações:
- O montante da indemnização, da qual será determinado um valor;
- As circunstâncias nas quais o requerente baseia a sua pretensão (base factual da pretensão);
- As provas que atestem as circunstâncias indicadas pelo requerente, os locais de residência das testemunhas e a localização de outras provas;
- A pretensão do requerente (o motivo do pedido);
- A opinião do requerente relativamente à possibilidade de um acórdão proferido à revelia, se não houver qualquer resposta à pretensão ou documento processual preliminar;
- Informações sobre se o processo será conduzido por intermédio de um advogado. Em caso afirmativo, deverão ser indicados o nome, apelido e endereço do escritório do advogado;
- A opinião do requerente quanto à possibilidade de celebração de um acordo de resolução, caso o requerente pretenda expressar tal opinião.
O pedido tem de ser acompanhado por documentos ou outras provas nas quais o requerente baseia as suas pretensões, pelo comprovativo do pagamento das custas judiciais e quaisquer pedidos de recolha de provas que não seja possível ao requerente submeter, indicando o motivo para tal.
10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
Um pedido tem de ser acompanhado por todos os documentos que suportem as suas pretensões e pelo comprovativo do pagamento das custas judiciais. As custas judiciais relativas a pedidos não pecuniários são de 100 LTL. No caso de litígios pecuniários, as custas judiciais a pagar são iguais a uma percentagem do montante reclamado, conforme indicado por leis específicas: 3 % e, no mínimo, 50 LTL para reclamações até 100 000 LTL; 3 000 LTL mais 2 % do montante reclamado para reclamações superiores a 100 000 LTL e até 300 000 LTL; e 7 000 LTL mais 1 % do montante reclamado para reclamações superiores a 300 000 LTL. O total de custas judiciais em litígios pecuniários não pode exceder 30 000 LTL.
Leis específicas preveem casos nos quais os requerentes estão isentos das custas judiciais. Além disso, o tribunal tem o direito de isentar parcialmente ou diferir o pagamento das custas até à adoção da decisão, tendo em consideração a situação financeira de uma pessoa. Qualquer pedido de isenção ou diferimento das custas judiciais tem de ser justificado e acompanhado por um comprovativo da má situação financeira de uma pessoa.
Em processos documentais, as custas judiciais a pagar correspondem a metade das custas a pagar pela pretensão, mas não menos de 20 LTL.
Não existem quaisquer custas judiciais a pagar por recursos independentes, exceto no caso de recursos separados que procurem a aplicação de medidas provisórias, para os quais as custas judiciais a pagar são de 100 LTL.
No caso de apresentação ao tribunal de documentos processuais ou anexos a tais documentos utilizando apenas comunicações eletrónicas, a taxa a pagar é igual a 75 % das custas judiciais a pagar pelo documento processual em questão, sujeito a uma taxa mínima de 10 LTL.
Um cliente tem aceitar, mediante assinatura de um acordo, a prestação de serviços jurídicos pelo seu advogado, por advogados ou uma ordem dos advogados. A parte tem de pagar a taxa acordada relativa aos serviços jurídicos prestados. As partes são livres de acordar o calendário de pagamento conforme pretenderem.
11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
A Lei relativa a assistência jurídica garantida pelo Estado (Lietuvos Respublikos valstybės garantuojamos teisinės pagalbos įstatymas) garante a prestação de assistência jurídica primária e secundária em conformidade com as regras previstas.
É prestada assistência jurídica primária a cidadãos da República da Lituânia e de outros Estados-Membros da UE, pessoas residentes legalmente na República da Lituânia ou noutros Estados-Membros da UE e pessoas com direito à referida assistência ao abrigo de acordos internacionais subscritos pela República da Lituânia. A assistência primária tem de ser prestada de imediato. Nos casos em que tal não é possível, receberá notificação da data em que será aceite, a qual não pode ser posterior a 5 dias a contar da data do requerimento. Funcionários municipais, advogados e especialistas de agências públicas com os quais o município celebrou um contrato irão dar aconselhamento pessoal relativamente à resolução extrajudicial do litígio, fornecer informações sobre o sistema jurídico, leis e outra legislação e ajudar na elaboração de um acordo de resolução ou realização de um pedido de assistência secundária. A assistência jurídica primária pode ser recusada nos casos em que a pretensão do requerente carece claramente de justificação, o requerente já recebeu uma extensa consulta sobre a mesma questão, é evidente que a pessoa tem capacidade para obter aconselhamento de um advogado sem a assistência jurídica garantida pelo Estado em conformidade com a lei, ou o requerimento não está relacionado com os direitos e interesses legítimos da pessoa, exceto nos casos de representação previstos pela lei.
Os mesmos beneficiários também podem receber assistência jurídica secundária, estando a prestação da referida assistência igualmente sujeita ao nível de rendimento total dos mesmos.
Pode ser prestada assistência jurídica secundária a qualquer pessoa residente na República da Lituânia cujos ativos e rendimento anual não excedam os níveis de elegibilidade estabelecidos pelo governo relativamente à prestação de assistência jurídica. Os ativos e o rendimento classificam-se em níveis I e II: para o nível I, o Estado cobre 100 % das despesas de assistência jurídica secundária e, para o nível II, o Estado cobre 50 % das referidas despesas (os restantes 50 % têm de ser suportados pelo beneficiário).
As pessoas a seguir indicadas têm direito a receber assistência jurídica secundária gratuita, independentemente dos seus ativos ou rendimento anual: suspeitos, arguidos ou condenados em processos criminais nos quais é obrigatória a participação de um advogado de defesa; vítimas em casos relacionados com indemnizações por danos resultantes de um crime, incluindo processos em que a compensação será decidida em processo criminal; beneficiários de benefícios sociais; pessoas suportadas por estabelecimentos de assistência social com alojamento; pessoas a quem é reconhecida uma incapacidade grave ou incapacidade para o trabalho; pessoas que tenham atingido a idade da reforma e que tenham sido consideradas como tendo um alto nível de necessidades especiais; curadores (depositários) dessas pessoas, nos casos em que seja necessária assistência jurídica para representar e proteger os direitos e interesses de pessoas sob sua tutela (custódia); pessoas que tenham prestado provas (uma ordem de penhora sobre bens, etc.) de incapacidade, por razões objetivas, de uso dos respetivos bens e fundos e, como resultado, os bens e rendimentos anuais dos quais poderiam usufruir consoante desejassem não excede o nível de elegibilidade estabelecido pelo Governo relativamente à prestação de assistência jurídica secundária; pessoas que sofram de uma deficiência mental grave, cujo internamento hospitalizar ou tratamento forçado esteja em causa; curadores (depositários) dessas pessoas, nos casos em que a assistência jurídica seja necessária para fins de representação e proteção dos direitos e interesses da pessoa; credores, nos casos em que seja efetuada uma pretensão contra o último local de residência atual no qual residem atualmente; os pais ou outros representantes legais de um menor, quando a retirada da guarda da criança esteja em causa; menores não casados ou cuja plena capacidade jurídica tenha sido declarada por um tribunal e que recorrem ao tribunal por direito próprio nos casos especificados em leis específicas; pessoas que pretendem ser declaradas juridicamente incapazes em casos relacionados com a declaração de uma pessoa singular como juridicamente incapaz; pessoas que procuram registar um nascimento e outros casos previstos em acordos internacionais subscritos pela República da Lituânia.
12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
Um tribunal tomará uma decisão quanto à admissibilidade através da adoção de uma resolução. Este procedimento é considerado o início de um processo civil. No caso de existirem lacunas e uma pessoa que participa no processo ou que apresentou uma pretensão/um documento processual eliminar essa lacuna em linha com os requisitos e os prazos do tribunal, considera-se como data de apresentação da pretensão ou do documento a data de entrega do mesmo ao tribunal. Caso contrário, considera-se que não foi apresentado e é devolvido ao requerente, juntamente com os anexos, por ordem do juiz, o mais tardar cinco dias úteis após o fim do prazo de eliminação das lacunas.
Um requerente tem o direito de retirar a sua pretensão, desde que o tribunal não tenha enviado uma cópia da mesma ao requerido. A pretensão apenas pode ser retirada numa fase posterior se o requerido aceitar e se a pretensão for retirada antes da adoção da decisão do tribunal de primeira instância.
13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
As partes no processo são informadas acerca da hora e do local da audiência ou de medidas processuais individuais através de intimação ou notificação judicial. Está igualmente disponível na Internet um calendário de audiências, através do Sistema de informação dos tribunais lituanos, acessível no sítio Web da Administração dos Tribunais Nacionais. http://liteko.teismai.lt/tvarkarasciai/
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