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A mediação é um modo alternativo de resolução de litígios que pode, em certos casos, evitar o recurso ao tribunal.
Os prazos de prescrição variam em função dos casos.
Ver «Qual o tribunal nacional competente? ‑ Luxemburgo».
Ver «Qual o tribunal nacional competente? ‑ Luxemburgo».
Ver «Qual o tribunal nacional competente? ‑ Luxemburgo».
A resposta depende do valor e da matéria da ação.
Salvo exceções previstas por lei, a questão pode esquematizar-se como segue:
A resposta a esta pergunta depende das distinções efetuadas no ponto anterior.
Se o valor do litígio for igual ou inferior a 15 000 EUR, as partes podem recorrer diretamente (mediante pedido) ou indiretamente (mediante citação efetuada por um oficial de justiça) ao julgado de paz territorialmente competente. Os pedidos são recebidos fisicamente pelos escrivães destas jurisdições.
Se o valor do litígio for superior a 15 000 EUR, as partes devem, em princípio, recorrer a um advogado, que notificará a parte contrária, em nome do seu cliente e por intermédio de um oficial de justiça. O advogado apresentará a petição inicial no tribunal de comarca ou no tribunal de recurso territorialmente competentes.
Os pedidos podem ser formulados em francês, alemão ou luxemburguês, sem prejuízo de disposições especiais, aplicáveis em determinadas matérias.
As ações são intentadas por citação ou notificação, sem prejuízo dos casos em que o podem ser por simples pedido. Salvo raras exceções, que se prendem com matérias específicas nos julgados de paz, os pedidos devem ser apresentados por escrito. Não são admissíveis documentos enviados por fax nem por correio eletrónico.
Nalgumas matérias específicas (por exemplo, pedidos de ordem de pagamento de quantias em dinheiro ou faturas não pagas), devem preencher-se formulários. Em princípio, as citações nos julgados de paz, as petições ou as notificações nos tribunais de comarca e os atos de interposição de recurso nos tribunais superiores devem conter, sob pena de nulidade, determinadas menções obrigatórias e ser redigidos segundo fórmulas precisas. Não existem formulários para o efeito.
Existem formulários para os pedidos baseados em legislação comunitária. Citem-se a título de exemplos os pedidos europeus de injunção de pagamento, baseados no Regulamento (CE) n.º 1896/2006, e os pedidos em processo europeu para ações de pequeno montante, que se baseiam no Regulamento (CE) n.º 861/2007.
Em princípio, as custas judiciais devem ser pagas no termo do processo. O tribunal pode igualmente decidir condenar a parte vencida no pagamento de uma indemnização processual à parte vencedora, se considerar que seria injusto que esta última suportasse todos os honorários e despesas. O tribunal pode também ordenar a uma ou mais partes no processo o pagamento de uma caução ou provisão (adiantamento) (por exemplo, se o tribunal ordenar uma perícia).
A remuneração do advogado pelo seu cliente depende do acordo celebrado entre eles. Na prática, é habitual o pagamento de uma provisão (adiantamento) ao advogado.
Ver «Assistência judiciária - Luxemburgo».
Ver resposta à pergunta anterior.
Por outro lado, o prazo de comparência em tribunal, em processo escrito é, em princípio, estabelecido por lei; o juiz fixa os prazos de comparência para ouvir pessoalmente uma parte ou terceiros. Os prazos fixados pela lei variam em função do tribunal e consoante o requerido resida no Luxemburgo ou no estrangeiro. Em princípio, em processo oral, o requerente deve indicar ao requerido uma data específica em que deve comparecer na audiência.
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