Instaurar um processo judicial

Malta
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Sim, em Malta terá de recorrer aos tribunais para intentar uma ação judicial. Um advogado ou procurador legal apresenta um pedido ao tribunal e efetua o pagamento da taxa relevante. Caso a ação deva ser intentada num tribunal superior, a pessoa que a instaura deve prestar juramento.

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Não, uma ação pode ser apresentada ao tribunal em qualquer momento. No entanto, o requerido tem o direito de invocar a prescrição em qualquer fase do processo judicial.

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

A pessoa que intenta a ação deve estar fisicamente presente em juízo durante as audiências. Na sua ausência, o advogado ou procurador legal atua como seu representante. Se uma parte não se encontra em Malta, é nomeado um mandatário especial em Malta para continuar o processo judicial na sua ausência.

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

Apesar de Malta dispor apenas de um edifício judicial, este encontra-se dividido em vários tribunais diferentes, em função do objeto do processo, do valor do crédito alegado pelo requerente e do lugar de residência deste. Os diferentes tribunais existentes em Malta são os seguintes:

a. Tribunal civil (secção de família) [Qorti Ċivili (Sezzjoni tal-Familja)] - aprecia os pedidos relacionados com assuntos familiares, como processos de separação, divórcio, questões relacionadas com a pensão de alimentos, filiação e anulação;

b. Tribunal dos magistrados (secção de família da ilha de Gozo) [Qorti tal-Maġistrati (Għawdex Sezzjoni Familja)] - igual à alínea «a» supramencionada, mas, neste caso, as ações intentadas são contra pessoas que residam na ilha de Gozo ou que lá tenham a sua residência habitual;

c. Tribunal de primeira instância do tribunal civil (jurisdição constitucional) [Prim’ Awla tal Qorti Ċivili (sede Kostituzzjonali)] - aprecia casos de natureza constitucional;

d. Tribunal dos magistrados (Malta) [Qorti tal-Maġistrati (Malta)] - aprecia e decide sobre processos de caráter puramente civil, no respeitante a todos os créditos cujo montante não seja superior a 15 000 EUR, contra pessoas que residam ou tenham a sua residência habitual em qualquer parte da ilha de Malta e sobre quaisquer outros créditos estipulados ao abrigo da legislação maltesa;

e. Tribunal dos magistrados (jurisdição inferior de Gozo) [Qorti tal-Maġistrati (Għawdex Inferjuri)] - igual à alínea «d» supramencionada; no entanto, devem recorrer a este tribunal as pessoas que pretendam instaurar uma ação contra uma pessoa que resida na ilha de Gozo ou que aí tenha a sua residência habitual. Também tem as competências conferidas ao tribunal civil na sua jurisdição voluntária.

f. Tribunal de primeira instância do tribunal civil [Prim’ Awla tal-Qorti Ċivili] - aprecia e decide sobre processos de caráter puramente civil, no respeitante a todos os créditos cujo montante seja superior a 15 000 EUR, bem como quaisquer casos (independentemente do valor do crédito) em que existam créditos relativos a bens imóveis, ou a servidões, encargos ou direitos associados a bens imóveis, incluindo qualquer pedido de expulsão ou despejo de bens imóveis, sejam estes urbanos ou rurais, habitados ou ocupados por pessoas que residam ou tenham a sua residência habitual dentro dos limites da jurisdição desse tribunal;

g. Tribunal dos magistrados (Gozo) (jurisdição superior) (secção geral) [Qorti tal‑Maġistrati (Għawdex) Gurisdizzjoni Superjuri, Sezzjoni Ġenerali)] - igual à alínea «f»; no entanto, devem recorrer a este tribunal as pessoas que pretendam instaurar um processo contra uma pessoa que resida na ilha de Gozo ou que aí tenha a sua residência habitual;

h. Tribunal de Primeira Instância do Tribunal Civil na sua jurisdição voluntária [Prim’ Awla tal-Qorti Ċivili, Ġurisdizzjoni Volontarja] - este tribunal aprecia assuntos não contenciosos, como a leitura de testamentos secretos, a tutela e a adoção. Além disso, autoriza a celebração de contratos. Este tribunal autoriza também a adoção de disposições não permitidas por lei salvo autorização prévia.

Juntamente com estes tribunais, existem ainda outros órgãos jurisdicionais. O tribunal para ações de pequeno montante (Tribunal tat-Talbiet iż-Żgħar) (que é competente para apreciar e decidir sobre todos os créditos pecuniários não superiores a 5 000 EUR), o tribunal administrativo de revisão (Tribunal ta’ Reviżjoni Amministrattiva) e o tribunal industrial (Tribunal Industrijali). Em Malta existe ainda um centro de arbitragem (Ċentru tal-Arbitraġġ) que presta serviços relacionados com a arbitragem. A legislação maltesa prevê que, em determinadas circunstâncias, as partes são obrigadas a recorrer a arbitragem (arbitragem obrigatória). Os litígios relativos a bens comuns e ao tráfego de veículos motorizados estão sujeitos a arbitragem obrigatória.

Todos estes tribunais são tribunais de primeira instância, e todos eles são tribunais ordinários. Por conseguinte, os recursos contra decisões destes tribunais podem ser interpostos no tribunal de recurso (Qorti tal-Appell). Os recursos de decisões do tribunal para ações de pequeno montante, do centro de arbitragem ou dos tribunais de magistrados devem ser interpostos junto da jurisdição inferior do tribunal de recurso (sob a presidência de um juiz). Os recursos de decisões do tribunal de primeira instância do tribunal civil devem ser interpostos no tribunal de recurso na sua jurisdição superior (sob a presidência de três juízes). Os recursos de decisões do tribunal de primeira instância do tribunal civil (jurisdição constitucional) devem ser interpostos no tribunal constitucional (Qorti Kostituzzjonali), e os recursos de decisões do tribunal de magistrados (Gozo), tanto na sua jurisdição inferior como superior, devem ser sempre interpostos no tribunal de recurso.

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Ver a resposta à pergunta 4.

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

É necessário um advogado ou um procurador legal para intentar uma ação junto dos tribunais inferiores. Caso a ação seja intentada junto dos tribunais superiores, ambos são necessários.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

À secretaria do tribunal.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

O pedido deve ser redigido em maltês. Deve ser apresentado por escrito e presencialmente pelo advogado ou procurador legal.

Pode também ser apresentado um pedido para que o processo seja conduzido em inglês, caso uma das partes seja estrangeira.

Em Malta, não é possível apresentar um pedido por correio eletrónico ou fax.

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Ao intentar uma ação junto do centro de arbitragem ou do tribunal para ações de pequeno montante, é necessário preencher determinados formulários. No entanto, não existem formulários para intentar ações nos tribunais de magistrados ou no tribunal de primeira instância do tribunal civil. Se a ação for intentada no tribunal de primeira instância do tribunal civil, é essencial que o pedido contenha:

a) Uma declaração que explicite, de forma clara, o objeto da ação, em vários parágrafos numerados, de modo a enfatizar o crédito e enunciar os factos de que o requerente tem conhecimento;

b) A causa do crédito;

c) O crédito ou créditos, que devem ser numerados; e

d) Em todos os pedidos apresentados sob compromisso de honra, deve ser impresso o seguinte aviso, de modo legível, imediatamente abaixo do cabeçalho do tribunal:

«Aquele que receber este pedido sob compromisso de honra deverá apresentar uma resposta, também ela sob compromisso de honra, no prazo de vinte (20) dias a partir da data da sua citação, isto é, a data da receção. Se não for apresentada qualquer resposta por escrito, sob compromisso de honra, nos termos da lei, dentro do prazo fixado, o tribunal procederá ao julgamento em conformidade com a lei.

Por este motivo, a consulta sem demora de um advogado é do interesse de quem receber este pedido sob compromisso de honra, de modo a que possa apresentar as suas observações durante a audiência do processo.»

e) Os documentos necessários para apoiar a alegação devem ser apresentados juntamente com o pedido sob compromisso de honra;

f) O pedido sob compromisso de honra deve ser confirmado por um juramento perante o secretário ou o procurador legal nomeado como comissário de juramentos ao abrigo Portaria dos Comissários de Juramentos (capítulo 79);

g) O requerente deve fornecer, juntamente com a declaração, os nomes das testemunhas cujos depoimentos pretende apresentar como elementos de prova, indicando, relativamente a cada uma delas, os factos e as provas que pretende determinar através do seu depoimento.

h) O pedido deve ser notificado ao requerido.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

Sim, a respetiva taxa judicial deve ser paga aquando da apresentação do pedido. O montante da taxa varia em função do tipo de processo e/ou do valor do crédito.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Sim, uma pessoa sem meios pode solicitar apoio judiciário. O apoio judiciário é solicitado através da apresentação de um pedido junto do tribunal de primeira instância do tribunal civil. Os pedidos podem também ser apresentados, oralmente, a um advogado de apoio judiciário. Para que o apoio judiciário possa ser concedido, devem ser satisfeitos determinados critérios, nomeadamente o requerente deve prestar juramento perante o secretário e, caso o pedido seja apresentado verbalmente, deve prestar juramento perante um advogado de apoio judiciário, declarando:

a) Que considera que tem motivos razoáveis para iniciar, defender, continuar ou ser parte num processo;

b) Que, excluindo o objeto do processo, não dispõe de bens com um valor líquido igual ou superior a 6 988,12 EUR, excluindo os artigos domésticos de uso diário considerados necessários para o requerente e sua família, e que o seu rendimento anual não é superior ao salário mínimo nacional estabelecido para as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

Sempre que um pedido é apresentado, é agendada a audiência do processo. O tribunal notifica o requerente e o requerido da data da primeira audiência («aviso da audiência»). Também é possível verificar se foi ou não agendada uma audiência no âmbito do processo através do sítio Web dos tribunais de justiça. As partes não recebem qualquer confirmação no respeitante ao facto de a ação ter sido (ou não) devidamente intentada; no entanto, deve ser mencionado que o secretário do tribunal não receberá qualquer pedido sob compromisso de honra que não satisfaça os critérios indicados na pergunta 9.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

O aviso da audiência é notificado ao requerente. A data da audiência seguinte é fixada durante a audiência. O sítio Web dos tribunais de justiça permite obter certas informações sobre o processo.

Última atualização: 05/03/2020

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