- 1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
- 2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
- 3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
- 4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
- 5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
- 6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
- 7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
- 8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
- 9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
- 10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
- 11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
- 12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
- 13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
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1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
Recorrer aos tribunais deve ser o seu último recurso. Deveria, em primeiro lugar, considerar outras formas para resolver um litígio. Por exemplo, se lhe devem dinheiro, pode escrever uma carta ao devedor, precisando o montante devido, a razão pela qual lhe é devido, e as diligências que empreendeu para recuperar o seu dinheiro. Pode incluir uma advertência de que, se o montante não for pago na data fixada, dará início a um processo judicial. Poderá também considerar uma resolução alternativa do litígio. Para mais informações, consultar a ficha de informação sobre os RAL.
2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
No direito escocês, existem prazos ou prazos de prescrição para intentar uma ação judicial. Estes são determinados pelos conceitos jurídicos de prescrição e de prescrição extintiva. A duração aplicável de tais prazos é estabelecida pela lei. Para saber se a ação específica que pretende intentar está sujeita a prazos específicos, deve solicitar o parecer de um advogado ou de um serviço de aconselhamento dos cidadãos (Citizens Advice Bureau).
3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
Existem regras específicas na legislação da UE que determinam o Estado-Membro em que as ações devem ser intentadas.
Para saber quais os tribunais que tratam que tipos de casos dentro da Escócia, consultar a ficha informativa: «Jurisdição».
4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
Para saber quais os tribunais que tratam que tipos de casos dentro da Escócia, consultar a ficha informativa: «Jurisdição».
5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
Para saber quais os tribunais que tratam que tipos de casos dentro da Escócia, consultar a ficha informativa: «Jurisdição».
6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
Não é necessário que uma pessoa seja representada por um advogado nos tribunais cíveis escoceses.
Uma pessoa que se apresenta sem a representação de um advogado é conhecida como «party litigant» (parte sem representante legal). Estão disponíveis orientações específicas para as partes sem representação legal no Court of Session (Tribunal de Sessão): Orientações destinadas às partes sem representação legal
7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
Deve, em primeiro lugar, contactar o pessoal administrativo do tribunal. Pode contactar o tribunal por escrito, por telefone ou pessoalmente. Se contactar o tribunal por escrito, o pessoal tentará dar uma resposta por escrito, ou por telefone no prazo de dez dias úteis.
As informações sobre os horários de abertura e os dados de contacto estão disponíveis no sítio Web do Serviço judiciário escocês (Scottish Courts and Tribunals Service) na secção «Courts and Tribunals Locations.
O serviço judiciário escocês dispõe de pessoal devidamente formado para executar os serviços administrativos, técnicos e organizativos necessários ao bom funcionamento dos tribunais, proporcionando ao mesmo tempo um serviço eficiente e cortês aos utentes da justiça. A este propósito no sítio Web do serviço judiciário escocês está disponível uma Carta dos utentes da justiça.
O pessoal dos tribunais escoceses não possui qualificações legais e, por conseguinte, não lhe pode prestar aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, a Ordem dos Advogados escocesa (Law Society of Scotland) pode fornecer os dados de contacto dos solicitors (conselheiros jurídicos) da sua região região e a Comissão escocesa de apoio judiciário (Scottish Legal Aid Board) pode prestar informações sobre o direito ao apoio judiciário.
8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
Os processos judiciais devem ser intentados em inglês. Os processos são conduzidos em inglês, com a ajuda de intérpretes, se solicitados. Os intérpretes são pagos pelas partes na ação. Os formulários necessários para intentar uma ação devem ser apresentados pessoalmente ou enviados ao tribunal.
9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
Em geral, para dar início a uma ação, deve preencher um formulário. As normas processuais especificam, para cada tipo de tribunal, quais os formulários que devem ser utilizados para intentar uma ação.
Para mais informações sobre tribunais específicos, consultar o sítio Web do serviço judiciário escocês: Serviço judiciário escocês.
10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
Regra geral, terá de pagar custas judiciais no início do processo. As custas variam segundo o tipo de ação intentada e o tribunal a que se recorreu. As custas são estabelecidas na legislação derivada, sob o nome de Fee Orders (decisões sobre custas) e são atualizadas periodicamente por decisões que alteram o montante das custas Fee Amendment Orders). Para conhecer as custas atualizadas, consulte o sítio Web do serviço judiciário escocês.
Em determinadas circunstâncias, pode ter direito a isenção de pagamento de custas judiciais. Estas circunstâncias estão igualmente publicadas no sítio Web do serviço judiciário escocês.
O recurso ao tribunal implica a cobrança de custas, mas pode haver outras despesas. Normalmente, a parte vencida será responsável pelo pagamento das custas judiciais e outras despesas incorridas pela parte vencedora, bem como pelas próprias custas e despesas. Em alguns casos, o juiz dispõe de uma certa margem de apreciação quanto ao montante a pagar pela parte vencida. A parte vencedora pode ainda ter de cobrir os custos das suas testemunhas ou provas periciais.
Os honorários dos advogados são normalmente pagos no final do processo. Se ganhar o processo, o tribunal pode condenar o requerido a pagar uma parte ou a totalidade dos honorários dos advogados da parte vencedora. Deve também ter em conta que, mesmo que o tribunal tenha decidido a seu favor (isto é, se o juiz tiver decidido que o requerido terá de lhe pagar), o tribunal não tomará automaticamente medidas para garantir que o dinheiro seja pago. Se o requerido não pagar, terá de pedir ao tribunal que tome medidas para a execução da sentença, o que pode comportar despesas adicionais. As informações sobre a execução das decisões judiciais podem ser obtidas em vários folhetos: Folhetos sobre a execução das decisões judiciais
11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
Existem diferentes tipos de financiamento para efeitos de apoio judiciário em matéria civil. O tipo de financiamento, bem como os requisitos para a sua obtenção dependem de uma série de fatores, incluindo o tipo de ação judicial e os rendimentos do requerente. Para mais informações, consultar o sítio Web do Scottish Legal Aid Board (Comissão escocesa de apoio judiciário).
12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
Considera-se que a ação foi efetivamente intentada quando o formulário, a petição inicial ou outra petição são transmitidos ao requerido pelo requerente. A citação ou notificação é geralmente feita por via postal, mas pode ser feita por um Sheriff Officer ou um Messenger‑at‑arms (funcionários dos tribunais encarregados de executar ordens judiciais).
Quando um formulário, petição inicial ou outra petição são apresentados a um sheriff clerk (funcionário judicial) para que seja emitida uma autorização (warrant) (ou no Tribunal de Sessão, apresentado ao serviço para assinatura), o pessoal administrativo deve verificar o documento, a fim de garantir que foram prestadas as informações necessárias. O pessoal administrativo não presta aconselhamento jurídico sobre o mérito de um caso. Uma vez intentada a ação, o tribunal pode ainda concluir que a ação não foi apresentada corretamente.
13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
Os documentos notificados ao requerido prestarão a este as informações sobre a forma de opor‑se à ação, dentro de que prazo e quando terá lugar a próxima audiência do processo.
O serviço judiciário escocês procura organizar todas as audições o mais rapidamente possível. Em matéria civil, o objetivo para as audiências de provas é de 12 semanas a contar da data em que uma audição deste tipo é concedida pelo tribunal.
Ligações conexas
Comissão escocesa de apoio judiciário
Ordem dos Advogados Escocesa (solicitors, incluindo os que têm direitos de representação em tribunal alargados)
Faculdade de Advogados (Faculty of Advocates) (advogados-consultores)
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