Instaurar um processo judicial

Eslovénia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Resolver um litígio recorrendo a modos alternativos é, por vezes, a melhor solução. Os modos alternativos de resolução de litígios permitem resolver um litígio sem que seja necessária a intervenção de um tribunal ou, pelo menos, sem a necessidade de uma decisão judicial quanto ao mérito da causa. Os principais tipos de resolução alternativa de litígios na Eslovénia são a arbitragem, a mediação e a ação judicial em sentido lato para incentivar uma transação judicial. A Lei sobre os modos alternativos de resolução de litígios (Zakon o alternativnem reševanju sodnih sporov) obriga os tribunais de primeira e de segunda instância a adotar e a executar um programa de resolução alternativa de litígios a fim de permitir às partes recorrer à resolução alternativa de litígios nos domínios comercial, do direito de trabalho, do direito de família e de outros ramos do direito civil. Ao abrigo do referido programa, os tribunais são obrigados a permitir que as partes recorram à mediação e, eventualmente, a outros modos alternativos de resolução de litígios.

A mediação consiste em resolver os litígios com a ajuda de uma terceira parte neutra que não está habilitada a proferir decisões vinculativas. As partes, porém, podem decidir celebrar um acordo sob a forma de um ato notarial diretamente executório, de uma transação judicial ou de uma sentença arbitral com base nos termos do acordo.

As partes podem a todo o momento, durante o processo civil, concluir um acordo sobre o objeto do litígio (transação judicial). O acordo relativo à transação judicial concluída constitui título executório.

Pode encontrar mais informações sobre este tema em «Modos alternativos de resolução de litígios».

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Os prazos para intentar uma ação judicial dependem da natureza do processo. Um conselheiro jurídico ou um serviço de apoio judiciário gratuito podem clarificar as questões relacionadas com os prazos para a ação e os prazos de prescrição. Pode encontrar mais informações sobre este tema em «Prazos processuais».

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Pode encontrar mais informações sobre este tema em «Competência dos tribunais».

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

Pode encontrar mais informações sobre este tema em «Competência dos tribunais».

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Pode encontrar mais informações sobre este tema em «Competência dos tribunais».

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Na Eslovénia, as partes podem comparecer sozinhas em tribunal, exceto nos procedimentos de recurso extraordinários, em que só podem intentar uma ação judicial através de representação por um advogado, salvo se a parte em causa ou o seu representante legal tiverem obtido aprovação no exame estatal da ordem de advogados. Se a parte em causa pretender ser representada, pode fazê-lo nos tribunais de comarca por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, ao passo que perante um tribunal de distrito, um tribunal de segunda instância ou o Supremo Tribunal, só pode ser representada por um advogado ou outra pessoa que tenha obtido aprovação no exame estatal da ordem de advogados.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

A ação pode ser enviada por correio para o tribunal competente ou entregue diretamente no seu secretariado. Ver também a resposta à pergunta 8.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

A língua oficial dos tribunais é o esloveno. No entanto, nas áreas habitadas pelas minorias húngara ou italiana, a língua húngara ou a língua italiana, consoante o caso, também funcionam como língua oficial. A ação deve ser redigida em esloveno e assinada pelo demandante.

A assinatura manuscrita do demandante é válida como assinatura autêntica, tal como uma assinatura eletrónica.

O requerimento, bem como a ação devem, por conseguinte, ser apresentados por escrito. Por pedido por escrito entende-se um pedido manuscrito ou impresso e assinado à mão pelo próprio demandante (requerimento em formato físico) ou um pedido em formato eletrónico e assinado com uma assinatura eletrónica equivalente a uma assinatura manuscrita (requerimento em formato eletrónico). O requerimento em formato físico deve ser enviado por via postal ou recorrendo às tecnologias de comunicação, ou ainda ser entregue diretamente junto do tribunal ou entregue por um intermediário cuja atividade profissional consiste em assegurar essa transmissão. O requerimento também pode ser apresentado por fax.

A lei prevê, além disso, a possibilidade de apresentação do requerimento por via eletrónica, ou seja, o pedido é apresentado sob forma eletrónica, do qual deverá constar uma assinatura eletrónica equivalente a uma assinatura manuscrita. Os requerimentos deste tipo devem ser introduzidos no sistema de informação judicial, que confirma automaticamente ao demandante que o pedido foi recebido.

Não obstante as disposições jurídicas existentes (atos e regulamentos de execução) englobarem todos os processos civis e comerciais, atualmente, só os procedimentos previstos no portal web da justiça eletrónica (e-Sodstvo) podem ser instaurados através da Internet ou por via eletrónica: certos tipos de execução, a apresentação de requerimentos e a emissão de decisões em processos de insolvência, bem como a apresentação de pedidos relativos ao registo predial.

O portal web da justiça eletrónica da Eslovénia (e-Sodstvo) permite apresentar peças processuais escritas sob a forma eletrónica: https://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Na Eslovénia, as ações judiciais não precisam de ser apresentadas num formulário especial. Devem, contudo, ser acompanhadas de todos os elementos previstos na lei e específicos a cada pedido. Uma ação judicial deverá, por conseguinte, indicar os seguintes elementos: identificação do tribunal, nomes e residências permanentes ou temporárias ou sedes das partes, nomes dos eventuais representantes legais ou mandatários, objeto do litígio e teor da declaração. Além disso, a parte deve indicar igualmente o seu número de identificação pessoal («EMŠO»), caso se trate de uma pessoa singular inscrita no registo central da população, ou o número de identificação fiscal, caso não se encontre inscrita nesse registo mas apenas no registo fiscal, ou a data de nascimento, caso não esteja inscrita nem no registo central da população nem no registo fiscal (esta informação é obtida por iniciativa do próprio tribunal). Caso se trate de uma pessoa coletiva estabelecida na Eslovénia, deve ser indicado nome ou a firma comercial, a sede social e o endereço profissional, assim como o número de registo ou o número de identificação fiscal. Caso se trate de um empresário em nome individual (que exerça uma atividade lucrativa independente no quadro de uma empresa) ou um trabalhador independente (médico, notário, advogado, agricultor ou uma pessoa singular que não seja um empresário em nome individual mas exerça uma atividade profissional) estabelecido na Eslovénia, devem ser indicados os apelidos, a sede social e o endereço profissional, assim como o número de registo e o número de identificação fiscal. A ação deve indicar igualmente o pedido principal e os eventuais pedidos acessórios, a causa de pedir e os elementos de prova fornecidos, devendo ser assinada pelo demandante. Se a competência do tribunal depender do valor da causa e o pedido não consistir numa verba pecuniária, o demandante deve indicar igualmente o valor em causa. Os pedidos que tenham de ser transmitidos ao demandado devem ser transmitidos ao tribunal no número de cópias necessário ao tribunal e ao demandado, num formato que permita a sua notificação pelo tribunal. O mesmo se aplica aos documentos anexos.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

Devem ser pagas custas judiciais no momento da introdução das seguintes ações judiciais: pedido reconvencional, pedido de divórcio por mútuo consentimento, pedido de injunção de pagamento, ação de revisão, pedido de conservação de provas antes do processo, pedido de resolução amigável do litígio, pedido a informar sobre um recurso, recurso, pedido de autorização de uma revisão e pedido de revisão (revizija) As custas devem ser pagas no prazo fixado pelo tribunal na ordem de pagamento correspondente.

Se as custas judiciais associadas a um requerimento não forem pagas no prazo fixado e não se verificarem as condições que permitam uma derrogação, suspensão ou adiamento desse pagamento, ou o pagamento em prestações, considera-se que o requerimento foi retirado.

As despesas do processo ficam a cargo da parte vencida. Os honorários devidos aos mandatários que sejam advogados devem ser calculados com base nas tabelas de honorários da profissão. Esses honorários correspondem à soma da remuneração pelos serviços prestados e das despesas conexas, a que acresce o IVA sempre que o advogado exerça a atividade na Eslovénia. Nos termos da regulamentação em vigor, os advogados devem entregar à parte em causa ou ao destinatário dos serviços uma fatura discriminando os serviços jurídicos prestados e os eventuais adiantamentos recebidos, o mais tardar no prazo de oito dias após o serviço ter sido prestado ou o adiantamento pago. Os serviços do advogado consideram-se prestados o mais tardar quando este tiver levado a cabo todas as obrigações que lhe incumbem por força da procuração ou decisão da autoridade competente. O advogado pode reclamar à parte que representa, antes do final do processo, um adiantamento a título dos serviços solicitados ou das despesas que deva suportar.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

As partes podem solicitar apoio judiciário, que lhes deve ser concedido sempre que preencham as condições previstas na Lei do apoio judiciário gratuito (Zakon o brezplačni pravni pomoči). Pode encontrar mais informações sobre este tema em «Apoio judiciário».

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

Uma ação é considerada introduzida a partir do momento em que é recebida pelo tribunal competente. Se for enviada por correio registado ou por telegrama, a data do carimbo de correio é considerada a data de entrega no tribunal a que se destina. O demandante não recebe automaticamente a confirmação da introdução da ação. Se o requerimento for depositado na caixa de correio do tribunal, considera-se que a data desse depósito corresponde à data de entrega no tribunal a que se destina.

A Lei sobre os requerimentos eletrónicos (Zakon za vloge v elektronski obliki) estipula que estes devem ser introduzidos no sistema de informação por via eletrónica. Neste caso, a data de receção do requerimento pelo sistema de informação é considerada a data de entrega ao tribunal a que se destina. O sistema de informação confirma automaticamente ao demandante que o pedido foi recebido.

Importa assinalar que, não obstante as disposições legais em vigor, ainda não é possível na prática intentar uma ação em matéria civil e comercial por via eletrónica, salvo nos processos que envolvam o registo predial, a insolvência e a execução.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

Quando existam prazos de prescrição, o tribunal deverá comunicar esse facto por escrito às partes, indicando as consequências do eventual incumprimento dos mesmos.

Ligações úteis

http://www.dz-rs.si/wps/portal/Home/deloDZ/zakonodaja/preciscenaBesedilaZakonov

http://www.sodisce.si/

https://www.uradni-list.si/glasilo-uradni-list-rs

http://www.pisrs.si/Pis.web/

Última atualização: 03/03/2020

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