- Artigo 65.º, n.º 3 - Informações sobre como determinar, nos termos da legislação nacional, os efeitos das decisões referidas no n.º 2 do artigo 65.º do regulamento
- Artigo 74.º – Descrição dos processos e normas de execução nacionais
- Artigo 75.º, alínea a) – Nomes e contactos dos tribunais aos quais devem ser submetidos os pedidos nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4, e 47.º, n.º 1
- Artigo 75.º, alínea b) – Nomes e contactos dos tribunais nos quais deve ser interposto recurso da decisão sobre o pedido de recusa de execução, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
- Artigo 75.º, alínea c) – Nomes e contactos dos tribunais em que devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes, nos termos do artigo 50.º
- Artigo 75.º, alínea d) – Línguas aceites para a tradução de certidões relativas a sentenças, atos autênticos e transações judiciais
- Artigo 76.º, n.º 1, alínea a) – Regras de competência referidas nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do regulamento
- Artigo 76.º, n.º 1, alínea b) – Regras sobre intervenção de terceiros referidas no artigo 65.º do regulamento
- Artigo 76.º, n.º 1, alínea c) – Convenções referidas no artigo 69.º do regulamento
Artigo 65.º, n.º 3 - Informações sobre como determinar, nos termos da legislação nacional, os efeitos das decisões referidas no n.º 2 do artigo 65.º do regulamento
Não aplicável.
Artigo 74.º – Descrição dos processos e normas de execução nacionais
Pode ser obtida uma descrição exaustiva dos procedimentos em: Procedimentos de execução de uma decisão judicial.
Artigo 75.º, alínea a) – Nomes e contactos dos tribunais aos quais devem ser submetidos os pedidos nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4, e 47.º, n.º 1
Os tribunais de comarca de Chipre (Eparchiaká Dikastíria)
Tribunal da comarca de Nicósia
- Charalambos Mouskos Street, 1405 Nicósia, Chipre
- Telefone: (+357) 22865518
- Fax: (+357) 22304212 / 22805330
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Tribunal da comarca de Limassol
- 8, Lord Byron Avenue, P.O. Box 54619, 3726 Limassol, Chipre
- Telefone: (+357) 25806100 / 25806128
- Fax: (+357) 25305311
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Tribunal da comarca de Larnaca
- Artemidos Avenue, 6301 Larnaca, P.O. Box 40107, Chipre
- Telefone: (+357) 24802721
- Fax: (+357) 24802800
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Tribunal da comarca de Pafos
- Corner of Neophytou & Nicos Nicolaides, 8100 Pafos, P.O. Box 60007, Chipre
- Telefone: (+357) 26802601
- Fax: (+357) 26306395
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Tribunal da comarca de Famagusta
- 2 Sotiras Street, Megaro Tzivani, 5286 Paralimni, Chipre
- Telefone: (+357) 23730950 / 23742075
- Fax: (+357) 23741904
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 75.º, alínea b) – Nomes e contactos dos tribunais nos quais deve ser interposto recurso da decisão sobre o pedido de recusa de execução, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
O Supremo Tribunal de Chipre (Anótato Dikastírio Kýprou)
Supremo Tribunal
- Charalambos Mouskos Street, 1404 Nicósia, Chipre
- Telefone: (+357) 22865741
- Fax: (+357) 22304500
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 75.º, alínea c) – Nomes e contactos dos tribunais em que devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes, nos termos do artigo 50.º
O Supremo Tribunal de Chipre (Anótato Dikastírio Kýprou)
Supremo Tribunal
- Charalambos Mouskos Street, 1404 Nicósia, Chipre
- Telefone: (+357) 22865741
- Fax: (+357) 22304500
- Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 75.º, alínea d) – Línguas aceites para a tradução de certidões relativas a sentenças, atos autênticos e transações judiciais
Grego e inglês.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea a) – Regras de competência referidas nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do regulamento
- Artigo 21.º da Lei relativa aos tribunais de justiça (Lei n.º 14 de 1960).
Artigo 76.º, n.º 1, alínea b) – Regras sobre intervenção de terceiros referidas no artigo 65.º do regulamento
Não aplicável.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea c) – Convenções referidas no artigo 69.º do regulamento
- Tratado de 1982 entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal;
- Convenção de 1981 entre a República de Chipre e a República Popular da Hungria relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal;
- Convenção de 1984 entre a República de Chipre e a República Helénica relativa à cooperação jurídica em matéria de direito civil, de família, comercial e penal;
- Acordo de 1983 entre a República de Chipre e a República Popular da Bulgária relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal;
- Tratado de 1984 entre a República de Chipre e a República Socialista Federativa da Jugoslávia relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal (ainda em vigor na Eslovénia, entre outros);
- Convenção de 1996 entre a República de Chipre e a República da Polónia relativa à cooperação jurídica em matéria civil e penal.
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