No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.
Lamentamos, mas o conteúdo desta página está a ser traduzido. No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas:
Estamos a trabalhar arduamente para melhorar o Portal e-Justice [Justiça] europeu. Para compreendermos melhor as suas necessidades, estamos a levar a cabo um pequeno inquérito que ocupará apenas um minuto do seu tempo.