- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 65.º, n.º 3 - Informações sobre como determinar, nos termos da legislação nacional, os efeitos das decisões referidas no n.º 2 do artigo 65.º do regulamento
- Artigo 74.º – Descrição dos processos e normas de execução nacionais
- Artigo 75.º, alínea a) – Nomes e contactos dos tribunais aos quais devem ser submetidos os pedidos nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4, e 47.º, n.º 1
- Artigo 75.º, alínea b) – Nomes e contactos dos tribunais nos quais deve ser interposto recurso da decisão sobre o pedido de recusa de execução, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
- Artigo 75.º, alínea c) – Nomes e contactos dos tribunais em que devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes, nos termos do artigo 50.º
- Artigo 75.º, alínea d) – Línguas aceites para a tradução de certidões relativas a sentenças, atos autênticos e transações judiciais
- Artigo 76.º, n.º 1, alínea a) – Regras de competência referidas nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do regulamento
- Artigo 76.º, n.º 1, alínea b) – Regras sobre intervenção de terceiros referidas no artigo 65.º do regulamento
- Artigo 76.º, n.º 1, alínea c) – Convenções referidas no artigo 69.º do regulamento
Procurar informações por região
Artigo 65.º, n.º 3 - Informações sobre como determinar, nos termos da legislação nacional, os efeitos das decisões referidas no n.º 2 do artigo 65.º do regulamento
Não aplicável.
Artigo 74.º – Descrição dos processos e normas de execução nacionais
Consultar a secção «Procedimentos de execução de uma decisão judicial».
Artigo 75.º, alínea a) – Nomes e contactos dos tribunais aos quais devem ser submetidos os pedidos nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4, e 47.º, n.º 1
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
– Na Eslováquia: o tribunal de comarca («Okresný súd»).
Artigo 75.º, alínea b) – Nomes e contactos dos tribunais nos quais deve ser interposto recurso da decisão sobre o pedido de recusa de execução, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
– Na Eslováquia: o tribunal regional («Krajský súd»), através do tribunal de comarca cuja decisão é objeto de recurso.
Artigo 75.º, alínea c) – Nomes e contactos dos tribunais em que devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes, nos termos do artigo 50.º
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
– Na Eslováquia: o recurso («dovolanie») é interposto junto do Supremo Tribunal da República Eslovaca («Najvyšší súd Slovenskej republiky»), através do tribunal de comarca cuja decisão é impugnada.
Artigo 75.º, alínea d) – Línguas aceites para a tradução de certidões relativas a sentenças, atos autênticos e transações judiciais
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
– Na Eslováquia: a língua checa.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea a) – Regras de competência referidas nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do regulamento
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
– Na Eslováquia: artigos 37.º a 37.-E do Decreto n.º 97/1963 relativo ao direito internacional privado e respetivas normas processuais.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea b) – Regras sobre intervenção de terceiros referidas no artigo 65.º do regulamento
Não aplicável.
Artigo 76.º, n.º 1, alínea c) – Convenções referidas no artigo 69.º do regulamento
- Acordo entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Bulgária relativo ao auxílio judiciário e à regulamentação das relações jurídicas em matéria civil, familiar e penal, assinado em Sófia em 25 de novembro de 1976
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal, assinado em Nicósia em 23 de abril de 1982
- Tratado entre a República Eslovaca e a República Checa relativo ao auxílio judiciário prestado por instâncias judiciais e ao estabelecimento de determinadas relações judiciais em matéria civil e penal, assinado em Praga em 29 de outubro de 1992
- Tratado entre o Governo da República Socialista da Checoslováquia e o Governo da República Francesa relativo ao auxílio judiciário e ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil, familiar e comercial, assinado em Paris em 10 de maio de 1984
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Helénica relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal, assinado em Atenas em 22 de outubro de 1980
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia relativo à regulação das relações jurídicas em processos cíveis, de família e penais, assinado em Belgrado em 20 de janeiro de 1964
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo ao auxílio judiciário e às relações judiciárias em matéria civil, familiar e penal, assinado em Bratislava em 28 de março de 1989
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo ao auxílio judiciário e às relações judiciárias em matéria civil, familiar, laboral e penal, assinado em Varsóvia em 21 de dezembro de 1987
- Tratado entre a República Popular da Roménia e a República Socialista da Checoslováquia relativo ao auxílio judiciário em matéria civil, familiar e penal, assinado em Praga em 25 de outubro de 1958
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e o Reino de Espanha relativo ao auxílio judiciário e ao reconhecimento e à execução de decisões judiciais em matéria civil, assinado em Madrid em 4 de maio de 1987
- Tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Italiana relativo ao auxílio judiciário em matéria civil e penal, assinado em Praga em 6 de dezembro de 1985
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