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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
O tribunal com competência exclusiva para apreciar os pedidos de emissão ou reapreciação de injunções de pagamento europeias, e para confirmar a sua força executiva, é:
Trgovački sud u Zagrebu
Amruševa 2/II, 10000, Zagreb
tel: +385 1 4897 222
fax: + 385 1 4920-871
e-mail: tajnistvo@tszg.pravosudje.hr
ured.predsjednika@tszg.pravosudje.hr
Sítio Web: http://www.tszg.hr/cro/TSZG/Naslovnica
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
O Tribunal Comercial de Zagrebe é competente para a reapreciação de injunções de pagamento europeias. As suas decisões são irrecorríveis.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
Os formulários, outros pedidos ou declarações devem ser apresentados por escrito, por fax ou por correio eletrónico.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
As injunções de pagamento europeias devem ser acompanhadas de tradução para croata, autenticada por entidade autorizada.
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