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Os processos judiciais em Gibraltar são regulados pelas Regras de Processo Civil [Civil Procedure Rules (CPR)] de 1998, acompanhadas de Orientações Complementares. A aplicação destas Regras de Processo Civil, também aplicadas na Inglaterra e no País de Gales (com alterações), está prevista no Regulamento do Supremo Tribunal de 2000.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
O tribunal competente para emitir uma injunção de pagamento europeia em Gibraltar é o Supremo Tribunal.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
Qualquer pedido de reapreciação nos termos do artigo 20.º deve ser apresentado, em Gibraltar, em conformidade com a Parte 23 das Regras de Processo Civil.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
Os meios de comunicação aceites pelos tribunais em Gibraltar para efeitos do procedimento europeu de injunção de pagamento são os correios (devido à necessidade de pagar uma taxa judicial para dar início ao procedimento).
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
A língua oficial aceite nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º é o inglês.
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