No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Injunção de pagamento europeia

Gibraltar

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Gibraltar

Os processos judiciais em Gibraltar são regulados pelas Regras de Processo Civil [Civil Procedure Rules (CPR)] de 1998, acompanhadas de Orientações Complementares. A aplicação destas Regras de Processo Civil, também aplicadas na Inglaterra e no País de Gales (com alterações), está prevista no Regulamento do Supremo Tribunal de 2000.


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Gibraltar

Processos europeus transfronteiriços - Injunção de pagamento europeia


*campo obrigatório

Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

O tribunal competente para emitir uma injunção de pagamento europeia em Gibraltar é o Supremo Tribunal.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

Qualquer pedido de reapreciação nos termos do artigo 20.º deve ser apresentado, em Gibraltar, em conformidade com a Parte 23 das Regras de Processo Civil.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

Os meios de comunicação aceites pelos tribunais em Gibraltar para efeitos do procedimento europeu de injunção de pagamento são os correios (devido à necessidade de pagar uma taxa judicial para dar início ao procedimento).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

A língua oficial aceite nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º é o inglês.

Última atualização: 28/10/2020

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