Injunção de pagamento europeia

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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

São os High Courts que têm competência para emitir injunções de pagamento europeias.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

O procedimento de reapreciação cabe aos High Courts.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

Correio e fax.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

Irlandês e inglês.

Última atualização: 06/06/2023

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