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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
São os High Courts que têm competência para emitir injunções de pagamento europeias.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
O procedimento de reapreciação cabe aos High Courts.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
Correio e fax.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
Irlandês e inglês.
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