No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Injunção de pagamento europeia

Irlanda do Norte

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Irlanda do Norte

Na Irlanda do Norte, o processo judicial é regulado pelas Normas do Tribunal da Magistratura (Rules of the Court of Judicature) (Irlanda do Norte) de 1980 e pelas Normas dos Tribunais de Comarca (County Court Rules) (Irlanda do Norte) 1981. As normas são elaboradas ao abrigo da Lei da Magistratura (Judicature Act) (Irlanda do Norte) de 1978, por via legislativa.


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Irlanda do Norte

Processos europeus transfronteiriços - Injunção de pagamento europeia


*campo obrigatório

Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

O tribunal competente para emitir uma injunção de pagamento europeia na Irlanda do Norte é o Supremo Tribunal de Justiça (High Court of Justice).

A competência dos tribunais de comarca é inteiramente legal e está prevista no Decreto dos Tribunais de Comarca (County Courts Order) (Irlanda do Norte) de 1980. Por conseguinte, enquanto se aguarda a alteração do referido decreto, parte-se do princípio de que os processos ao abrigo do regulamento não são da competência dos tribunais de comarca, mas sim do Tribunal Superior, devido às suas competências inerentes independentemente do valor monetário do processo.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

Os pedidos de revisão nos termos do artigo 20.º na Irlanda do Norte podem ser apresentados ao Tribunal Superior, em conformidade com a parte IV do Decreto n.º 71 das Normas do Tribunal da Magistratura (Irlanda do Norte) de 1980.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

O meio de comunicação aceite pelos tribunais da Irlanda do Norte para dar início à injunção de pagamento europeia é a via postal. No futuro, poderá ponderar-se a possibilidade de apresentar o pedido por via eletrónica. Contudo, outros documentos enviados ao tribunal no âmbito de um procedimento europeu de injunção de pagamento, incluindo as declarações de oposição, podem ser enviados ao tribunal por via postal, por fax ou por outros meios eletrónicos, se estiverem disponíveis equipamentos, em conformidade com o artigo 39.º do Despacho n.º 71 das Normas do Tribunal da Magistratura (Irlanda do Norte) 1980. O pedido e outros documentos deste processo também podem ser apresentados pessoalmente ao tribunal.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), a língua oficial aceite é o inglês.

Última atualização: 14/07/2021

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