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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
Tribunais de distrito («okresné súdy»)
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
Em conformidade com o artigo 29, n.º 1, alínea b), do regulamento, assinalamos que, em virtude do artigo 398.º do Código de Processo Civil («civilný sporový poriadok»), é possível interpor um recurso extraordinário – ação de revisão («žaloba o obnovu konania») – junto do tribunal que decidiu em primeira instância, isto é, o tribunal de distrito.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
Em virtude do artigo 125.º do Código de Processo Civil, o pedido pode ser introduzido por escrito ou por via eletrónica. Os pedidos apresentados sem autorização eletrónica devem ser reintroduzidos no prazo máximo de dez dias em papel ou em formato eletrónico autorizado, caso contrário não serão tidos em consideração. O tribunal não solicitará a reintrodução do pedido.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
Em conformidade com o artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do regulamento, assinalamos que a língua aceite para a elaboração do certificado é a eslovaca.
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