- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea f) Custas processuais e métodos de pagamento
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) Possibilidade de recurso e órgão jurisdicional competente
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea h) Revisão da decisão
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) Línguas aceites
- Artigo 25.º, n.º 1, alínea j) Autoridades competentes para executar a decisão
Procurar informações por região
Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes
- Tribunal de comarca de Nicósia
Endereço: Charalambou Mouskou, 1405 Nicósia, Chipre
Telefone: (+357) 22865518
Fax: (+357) 22304212/22805330
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
- Tribunal de comarca de Limassol
Endereço: Leoforos Lordou Byronos 8, P.O. Box 54619, 3726, Limassol, Chipre
Telefone: (+357) 25806100/25806128
Fax: (+357) 25305311
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
- Tribunal de comarca de Larnaca
Endereço: Leoforos Artemidos, 6301, Larnaca, P.O. Box 40107, Chipre
Telefone: (+357) 24802721
Fax: (+357) 24802800
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
- Tribunal de comarca de Pafos
Endereço: cruzamento Neophytou/Nikou Nikolaidi, 8100, Pafos, P.O. Box 60007, Chipre
Telefone: (+357) 26802601
Fax: (+357) 26306395
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
- Tribunal de comarca de Famagusta
Endereço: Sotiras 2, Megaro Tzivani, 5286, Paralimni, Chipre
Telefone: (+357) 23730950/23742075
Fax: (+357) 23741904
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação
Meios de comunicação aceites para efeitos do processo europeu para ações de pequeno montante: o pedido pode ser apresentado pessoalmente junto da secretaria do tribunal ou transmitido por via postal, por fax ou por correio eletrónico.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática
As secretarias («πρωτοκολλητεία») dos tribunais de comarca.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização
Os documentos devem ser notificados pelo correio ou por correio registado com aviso de receção, indicando a data em que foram recebidos. Se tal não for possível, a citação pode ser efetuada por qualquer dos métodos previstos nos artigos 13.º ou 14.º do Regulamento (CE) n.º 805/2004.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos
Não aplicável.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea f) Custas processuais e métodos de pagamento
Para a apresentação do pedido não são cobradas custas processuais.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) Possibilidade de recurso e órgão jurisdicional competente
As decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância em ações de pequeno montante são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal. O recurso deve ser interposto no prazo de 14 dias a contar da data em que for proferida a decisão da primeira instância.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea h) Revisão da decisão
Não aplicável.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) Línguas aceites
O requerimento, a contestação, assim como as eventuais réplicas ou tréplicas ou outros documentos comprovativos conexos, devem ser redigidos em grego.
Artigo 25.º, n.º 1, alínea j) Autoridades competentes para executar a decisão
Os tribunais de comarca.
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