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Informações gerais
O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante procura melhorar e simplificar os procedimentos em matéria civil e comercial nos casos em que o valor da ação não exceda os 5000 €.
O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.
O processo europeu para ações de pequeno montante funciona com base em formulários normalizados. Trata-se, geralmente, de um processo escrito, a menos que o tribunal considere que é necessária uma audiência oral.
As audiências orais podem realizar-se por teleconferência ou videoconferência se o tribunal dispuser do equipamento necessário.
O regulamento estabelece igualmente prazos para as Partes e para o tribunal, a fim de acelerar os processos.
O regulamento prevê quatro tipos de formulários.
Não sabe se deve recorrer à injunção de pagamento europeia ou ao processo europeu para as ações de pequeno montante? Utilize o assistente disponível na página Formulários em linha para o/a ajudar a decidir.
O Portal Europeu da Justiça inclui informações acerca da aplicação do regulamento e formulários que podem ser preenchidos no seu computador e impressos.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Ligações úteis
Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (1109 Kb)
Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (2263 Kb)
Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)
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