Acções de pequeno montante

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 861/2007

Informações gerais

O Regulamento (CE) n.° 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante procura melhorar e simplificar os procedimentos em matéria civil e comercial nos casos em que o valor da ação não exceda os 5000 €.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

O processo europeu para ações de pequeno montante funciona com base em formulários normalizados. Trata-se, geralmente, de um processo escrito, a menos que o tribunal considere que é necessária uma audiência oral.

As audiências orais podem realizar-se por teleconferência ou videoconferência se o tribunal dispuser do equipamento necessário.

O regulamento estabelece igualmente prazos para as Partes e para o tribunal, a fim de acelerar os processos.

O regulamento prevê quatro tipos de formulários.

Não sabe se deve recorrer à injunção de pagamento europeia ou ao processo europeu para as ações de pequeno montante? Utilize o assistente disponível na página Formulários em linha para o/a ajudar a decidir.

O Portal Europeu da Justiça inclui informações acerca da aplicação do regulamento e formulários que podem ser preenchidos no seu computador e impressos.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Guia destinado aos utilizadores do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante  PDF (1109 Kb) pt

Guia Prático para a Aplicação do Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante  PDF (2263 Kb) pt

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Processos europeus transfronteiriços - Ações de pequeno montante


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Última atualização: 01/04/2022

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