- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
Os tribunais com competência para apreciar os pedidos de declaração de força executória, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, são os tribunais de família de Nicósia, Limassol, Larnaca/Famagusta e Paphos.
- Tribunal de Família (Oikogeneiakó Dikastírio) de Nicósia
tel.: (+357) 22865601
fax: (+357) 22302068
- Tribunal de Família de Limassol
tel.: (+357) 25806185
fax: (+357) 25305054
- Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta
tel.: (+357) 24802754
fax: (+357) 24802800
- Tribunal de Família de Paphos
tel.: (+357) 26802626
fax: (+357) 26306395
correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
O tribunal competente para apreciar os recursos contra decisões sobre esses pedidos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, é o tribunal de recurso em matéria de família (Devterobáthmio Oikogeneiakó Dikastírio).
O referido órgão jurisdicional está instalado no Supremo Tribunal e os contactos são os seguintes:
- Supremo Tribunal de Chipre
Odos Charalambou Mouskou 1404
Nicósia
Chipre
tel.: (+357) 22865741
fax: (+357) 22304500
correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
No sistema judicial cipriota não existe um tribunal de terceira instância: não há forma de contestar uma decisão proferida em sede de recurso.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
Uma reapreciação do tipo daquela prevista neste artigo pode ser requerida mediante um pedido de anulação da decisão (aítisi paramerismoú tis apófasis), nos termos do artigo 48.°, n.° 9, alíneas h) e n) do Código de Processo Civil (Thesmoí Politikís Dikonomías). O pedido é apresentado no Tribunal de Família que tiver proferido a decisão suscetível de anulação.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Ministério da Justiça e da Ordem Pública
Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional
Leoforos Athalassas 125
1461 Nicósia
Chipre
Contactos:
- Sra. Konstantina Sophocleous
Funcionária administrativa
Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
tel.: (+357) 22805973
fax: (+357) 22518328
correio eletrónico: csophocleous@mjpo.gov.cy
- Sra. Troodia Dionisiou
Funcionária administrativa
Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
tel.: (+357) 22805932
fax: (+357)22518328
correio eletrónico: tdionysiou@mjpo.gov.cy
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Tribunal de Família de Nicósia
tel.: (+357) 22865601
fax: (+357) 22302068
- Tribunal de Família de Limassol
tel.: (+357) 25806185
fax: (+357) 25305054
- Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta
tel.: (+357) 24802754
fax: (+357) 24802800
- Tribunal de Família de Paphos
tel.: (+357) 26802626
fax: (+357) 26306395
correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
Grego e inglês.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Grego e inglês.
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