Obrigações alimentares

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

O texto desta página na língua original grego foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Os tribunais com competência para apreciar os pedidos de declaração de força executória, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, são os tribunais de família de Nicósia, Limassol, Larnaca/Famagusta e Paphos.

  • Tribunal de Família (Oikogeneiakó Dikastírio) de Nicósia

tel.: (+357) 22865601

fax: (+357) 22302068

  • Tribunal de Família de Limassol

tel.: (+357) 25806185

fax: (+357) 25305054

  • Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta

tel.: (+357) 24802754

fax: (+357) 24802800

  • Tribunal de Família de Paphos

tel.: (+357) 26802626

fax: (+357) 26306395

correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy

O tribunal competente para apreciar os recursos contra decisões sobre esses pedidos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, é o tribunal de recurso em matéria de família (Devterobáthmio Oikogeneiakó Dikastírio).

O referido órgão jurisdicional está instalado no Supremo Tribunal e os contactos são os seguintes:

  • Supremo Tribunal de Chipre
    Odos Charalambou Mouskou 1404
    Nicósia
    Chipre
    tel.: (+357) 22865741
    fax: (+357) 22304500
    correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

O texto desta página na língua original grego foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

No sistema judicial cipriota não existe um tribunal de terceira instância: não há forma de contestar uma decisão proferida em sede de recurso.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Uma reapreciação do tipo daquela prevista neste artigo pode ser requerida mediante um pedido de anulação da decisão (aítisi paramerismoú tis apófasis), nos termos do artigo 48.°, n.° 9, alíneas h) e n) do Código de Processo Civil (Thesmoí Politikís Dikonomías). O pedido é apresentado no Tribunal de Família que tiver proferido a decisão suscetível de anulação.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

  • Ministério da Justiça e da Ordem Pública

Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional

Leoforos Athalassas 125

1461 Nicósia

Chipre

Contactos:

  • Sra. Konstantina Sophocleous

Funcionária administrativa

Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional

Ministério da Justiça e da Ordem Pública

tel.: (+357) 22805973

fax: (+357) 22518328

correio eletrónico: csophocleous@mjpo.gov.cy

  • Sra. Troodia Dionisiou

Funcionária administrativa

Unidade para a Cooperação Jurídica Internacional

Ministério da Justiça e da Ordem Pública

tel.: (+357) 22805932

fax: (+357)22518328

correio eletrónico: tdionysiou@mjpo.gov.cy

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

  • Tribunal de Família de Nicósia

tel.: (+357) 22865601

fax: (+357) 22302068

  • Tribunal de Família de Limassol

tel.: (+357) 25806185

fax: (+357) 25305054

  • Tribunal de Família de Larnaca/Famagusta

tel.: (+357) 24802754

fax: (+357) 24802800

  • Tribunal de Família de Paphos

tel.: (+357) 26802626

fax: (+357) 26306395

correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

Grego e inglês.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

Grego e inglês.

Última atualização: 12/07/2024

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