- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
Os pedidos de declaração de força executória, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, devem ser apresentados à Agência do direito de família (Familieretshuset).
Os seus dados de contacto são os seguintes:
Statsforvaltningen (Administração do Estado)
Storetorv 10
6200 Aabenraa
Dinamarca
Correio eletrónico: post@familieretshuset.dk
Telefone: + 45 7256 7000
Sítio internet: Familieretshuset.dk
As decisão tomadas pela Agência do direito da família podem ser objeto, no prazo de quatro semanas, de recurso perante o tribunal de família (familieretten). Os pedidos de controlo jurisdicional são apresentados junto da Agência do direito de família. Em certas situações, a agência pode reexaminar a decisão, mesmo que uma das partes tenha apresentado ao tribunal um pedido de controlo jurisdicional.
O tribunal de família faz parte do tribunal de primeira instância (byret) local. Ver http://www.domstol.dk.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
A decisão pronunciada pelo tribunal de família numa causa na qual uma decisão da agência do direito de família foi contestada perante o referido tribunal só pode ser impugnada perante o tribunal de segunda instância (landsretten) com a autorização da comissão de autorização de recursos (Procesbevillingsnævnet). Este só pode autorizar a impugnação da decisão se o caso for de importância fundamental ou por motivos específicos. O pedido de autorização deve ser apresentado junto da comissão no prazo de 4 semanas após a decisão. A título excecional, a comissão pode autorizar uma impugnação apresentada fora de prazo, mas apresentada num prazo máximo de um ano após a decisão. As mesmas regras são aplicáveis quando a decisão do tribunal de família for pronunciada sob a forma de despacho, embora os prazos aplicáveis nesse caso sejam de duas semanas e seis meses, respetivamente.
Os acórdãos proferidos pelo tribunal de segunda instância não são passíveis de recurso. A comissão de autorização de recursos pode autorizar, no entanto, o reexame por parte do Tribunal Supremo (Højesteret), ou seja, em terceira instância. Todavia, o reexame só pode revestir o caráter de uma questão sobre um princípio jurídico essencial. Um pedido nesse sentido deve ser apresentado à comissão de autorização no prazo de 4 semanas após a decisão. A título excecional, a comissão pode autorizar uma impugnação apresentada fora de prazo, mas apresentada num prazo máximo de um ano após a decisão. Se a decisão do tribunal de segunda instância for pronunciada sob a forma de despacho, este pode ser objeto de recurso ao Supremo Tribunal com a autorização da comissão de autorização de recursos. Tal autorização pode ser concedida se o recurso revestir questões de princípio jurídico essencial. Um pedido nesse sentido deve ser apresentado à comissão de autorização no prazo de 2 semanas após a decisão. A título excecional, a comissão pode autorizar um recurso apresentado fora de prazo, mas apresentado num prazo máximo de seis meses após a decisão.
Os contactos dos tribunais [tribunais de família (tribunais de comarca), tribunais de segunda instância e Supremo Tribunal] e da comissão de autorização de recursos estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.domstol.dk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
Não aplicável na Dinamarca.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
O capítulo VII do Regulamento, relativo à cooperação entre autoridades centrais, não se aplica à Dinamarca por força das disposições do Acordo, de 12 de junho de 2009, entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
Em conformidade com a Convenção das Nações Unidas, de 20 de junho de 1956, sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro («Convenção da ONU»), a comissão arbitral da segurança social dinamarquesa (Ankestyrelsen) foi designada a autoridade central competente para os casos de cobrança de alimentos no estrangeiro.
A autoridade responsável pela cobrança dos pagamentos em atraso (Agência da cobrança dos créditos - Gældsstyrelsen) está autorizada a intervir na qualidade de mediador para os pedidos de reconhecimento e de execução (cobrança) de alimentos no estrangeiro ao abrigo da Convenção das Nações Unidas.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas
Não aplicável na Dinamarca.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
A autoridade responsável pela cobrança dos pagamentos em atraso Gældsstyrelsen, cobra o crédito resultante da decisão a executar. Se o crédito não for pago, a mesma autoridade procederá à sua execução.
Se, aquando da cobrança ou da execução, a parte obrigada a efetuar o pagamento contestar o crédito, a autoridade para a cobrança dos pagamentos em atraso remeterá o caso à Agência do direito de família, que toma uma decisão que pode implicar a rejeição ou a suspensão da cobrança ou da execução.
Contudo, a autoridade para a cobrança dos pagamentos em atraso pode tomar uma decisão sobre a existência e o montante do crédito, se a questão controvertida diz respeito ao tratamento do pedido pela própria autoridade. Pode igualmente suspender a execução.
As decisões tomadas pela Agência do direito da família podem ser objeto, no prazo de quatro semanas, de recurso perante o tribunal de família. Em certas situações, a agência pode reexaminar a decisão, mesmo que uma das partes tenha apresentado ao tribunal um pedido de controlo jurisdicional.
As reclamações contra decisões da autoridade para a cobrança dos pagamentos em atraso no domínio dos pagamentos em dívida ou outros, nomeadamente decisões sobre a existência e o montante dos créditos, podem, se a questão controvertida diz respeito ao tratamento do pedido pela própria autoridade, ser apresentadas ao tribunal fiscal nacional (Landsskatteretten).
O tribunal de execução e de ações de pequeno montante (fogedretten) decide sobre as objeções à apreensão pela autoridade para a cobrança dos pagamentos em atraso. Os recursos contra as decisões do tribunal de execução e de ações de pequeno montante podem ser interpostos para o tribunal superior. Se o valor económico do crédito não exceder 20 000 DKK, pode ser interposto um recurso contra uma decisão do tribunal de execução e de ações de pequeno montante apenas depois de obtido o consentimento da comissão de autorização de recursos. Com o consentimento da comissão de autorização de recursos, as decisões do tribunal superior nos processos de recurso podem ser por sua vez objeto de recurso para a Supremo Tribunal.
As decisões da comissão arbitral da segurança social e do tribunal fiscal nacional podem ser reapreciadas pelos tribunais, em conformidade com o artigo 63.º da Constituição. Se o demandante tiver domicílio na Dinamarca, o pedido de reapreciação dessa decisão deve ser submetido ao tribunal de comarca do lugar onde o demandante tiver domicílio. Se o demandante não tem domicílio na Dinamarca, o caso deve ser apresentado ao tribunal da comarca de Copenhaga (Københavns Byret). O recurso contra a decisão do tribunal de comarca pode ser apresentado ao tribunal superior competente (landsret); o recurso contra a decisão do tribunal superior pode ser apresentado no Supremo Tribunal (Højesteretten), mas apenas com o consentimento da comissão de autorização de recursos (Procesbevillingsnævnet). A pedido de uma das partes, o tribunal de comarca pode submeter o caso à apreciação do tribunal de segunda instância se estiver em causa uma questão de princípio.
Dados de contacto
Familieretshuset (Agência do direito de família)
Storetorv 10
6200 Aabenraa
Dinamarca
Correio eletrónico: post@familieretshuset.dk
Telefone: + 45 7256 7000
Sítio internet: http://www.familieretshuset.dk
Gældsstyrelsen (autoridade responsável pela cobrança dos pagamentos em atraso)
Nykøbingvej 76, Bygning 45.
4990 Sakskøbing
Dinamarca
Telefone: + 45 70157304
Sítio internet: http://www.gaeldst.dk
Landsskatteretten (Tribunal Fiscal Nacional)
Ved Vesterport 6, 4. sal
1612 København V
Dinamarca
Correio eletrónico: sanst@sanst.dk
Telefone: + 45 3376 0909
Os contactos dos tribunais (tribunais de comarca, tribunais de segunda instância e Supremo Tribunal) e da comissão de autorização de recursos estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.domstol.dk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
A Dinamarca aceita o dinamarquês, o finlandês, o islandês, o norueguês e o sueco para a tradução dos documentos a que se referem os artigos 20.º, 28.º e 40.º.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Não aplicável na Dinamarca.
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