- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
O tribunal de família (Family Court) ao qual foi remetida pela unidade REMO, no seguinte endereço:
The Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit (REMO) (Unidade de execução recíproca das obrigações de alimentos)
Victory House
30-34 Kingsway
London
WC2B 6EX
Tel: 020 3681 2757 (apenas para o Reino Unido)
+44 (0)20 3681 2757 (fora do Reino Unido)
Fax: 020 3681 8764
Endereço eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
O procedimento para impugnar as decisões é o seguinte:
um único novo recurso sobre uma questão de direito para a instância superior do tribunal que se pronunciou sobre o primeiro recurso.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
O artigo 19.º não se aplica ao Reino Unido, uma vez que este Estado não está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
O Lord Chancellor é a autoridade central designada com competência geral neste domínio, enquanto as funções administrativas da autoridade são desempenhadas pela:
The Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit (REMO) (Unidade de execução recíproca das obrigações de alimentos)
Victory House
30-34 Kingsway
London
WC2B 6EX
Tel: 020 3681 2757 (apenas para o Reino Unido)
+44 (0)20 3681 2757 (fora do Reino Unido)
Fax: 020 3681 8764
Endereço eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
O tribunal de família (Family Court) por intermédio da unidade REMO (execução mútua de decisões sobre obrigações de alimentos), no seguinte endereço:
The Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit (REMO) (Unidade de execução recíproca das obrigações de alimentos)
Victory House
30-34 Kingsway
London
WC2B 6EX
Tel: 020 3681 2757 (apenas para o Reino Unido)
+44 (0)20 3681 2757 (fora do Reino Unido)
Fax: 020 3681 8764
Endereço eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
O inglês é a língua aceite para a tradução dos documentos referidos nos artigos 20.º, 28.º e 40.º em todas as jurisdições do Reino Unido.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
O inglês é a língua aceite para a comunicação com outras autoridades centrais em todas as jurisdições do Reino Unido.
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