No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Obrigações alimentares

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Inglaterra e País de Gales

Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

O tribunal de família (Family Court) ao qual foi remetida pela unidade REMO, no seguinte endereço:

The Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit (REMO) (Unidade de execução recíproca das obrigações de alimentos)

Victory House

30-34 Kingsway

London

WC2B 6EX

Tel: 020 3681 2757 (apenas para o Reino Unido)

+44 (0)20 3681 2757 (fora do Reino Unido)

Fax: 020 3681 8764

Endereço eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

O procedimento para impugnar as decisões é o seguinte:

um único novo recurso sobre uma questão de direito para a instância superior do tribunal que se pronunciou sobre o primeiro recurso.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

O artigo 19.º não se aplica ao Reino Unido, uma vez que este Estado não está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

O Lord Chancellor é a autoridade central designada com competência geral neste domínio, enquanto as funções administrativas da autoridade são desempenhadas pela:

The Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit (REMO) (Unidade de execução recíproca das obrigações de alimentos)

Victory House

30-34 Kingsway

London

WC2B 6EX

Tel: 020 3681 2757 (apenas para o Reino Unido)

+44 (0)20 3681 2757 (fora do Reino Unido)

Fax: 020 3681 8764

Endereço eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

O tribunal de família (Family Court) por intermédio da unidade REMO (execução mútua de decisões sobre obrigações de alimentos), no seguinte endereço:

The Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit (REMO) (Unidade de execução recíproca das obrigações de alimentos)

Victory House

30-34 Kingsway

London

WC2B 6EX

Tel: 020 3681 2757 (apenas para o Reino Unido)

+44 (0)20 3681 2757 (fora do Reino Unido)

Fax: 020 3681 8764

Endereço eletrónico: remo@offsol.gsi.gov.uk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

O inglês é a língua aceite para a tradução dos documentos referidos nos artigos 20.º, 28.º e 40.º em todas as jurisdições do Reino Unido.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

O inglês é a língua aceite para a comunicação com outras autoridades centrais em todas as jurisdições do Reino Unido.

Última atualização: 02/09/2021

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