- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
Procurar informações por região
Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Competência territorial
O pedido de declaração de força executória deve ser apresentado ao presidente do tribunal de comarca (arrondissement).
Tribunal d’arrondissement de Luxembourg
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1
Fax: (+352) 47 59 81-2421
Tribunal d’arrondissement de Diekirch
Palais de Justice
Place Guillaume
L-9237 Diekirch
Tel: (+352) 80 32 14 - 1
Fax: (+352) 80 71 19 ou (+352) 802484
- Recurso de decisões relativas aos pedidos de declaração
Cour Supérieure de Justice siégeant en matière d’appel civil
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1
Fax: (+352)47 59 81-2396
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
A decisão proferida em sede de recurso só pode ser objeto de recurso de cassação.
Cour de cassation
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 475981-2369/2373
Fax: (+352) 475981-2773
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
Os demandados que não comparecerem no Luxemburgo podem solicitar a reapreciação da decisão ao tribunal que a tiver proferido, nas condições previstas no artigo 19.º do Regulamento. Os pedidos devem ser apresentados na forma prevista pelo tribunal que tiver proferido a decisão a reapreciar.
Justice de paix de Luxembourg
Cité judiciaire Bâtiment JP, Plateau du Saint-Esprit
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1
Justice de paix d’Esch-sur-Alzette
Place Norbert Metz
L-4006 Esch-sur-Alzette
Service du Gracieux (Ordonnances conditionnelles de paiement et saisies-arrêt sur revenus protégés): tel.: (+352) 530 529 200 fax.: (+352) 530 529 201
Justice de paix de Diekirch
Bei der Aaler Kiirch
L-9201 Diekirch
Tel: (+352) 80 88 53 – 1
Tribunal d’arrondissement de Luxembourg
Cité judiciaire, Bâtiments TL, CO, JT
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1
Tribunal d’arrondissement de Diekirch
Palais de Justice
Place Guillaume
L-9237 Diekirch
Tel: (+352) 80 32 14-1
Fax: (+352) 807119 ou (+352) 82484
Cour Supérieure de Justice
Cité judiciaire, Bâtiment CR, Plateau du Saint-Esprit
L-2080 Luxembourg
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
A autoridade central é
Parquet Général
Cité judiciaire L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81 -2393/2329
Fax: (+352) 47 05 50
E-mail : parquet.general@justice.etat.lu
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
A autoridade competente é
Parquet général
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 475981-2393/2329
Fax: (+352) 470550
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
O Luxemburgo aceita que as comunicações sejam feitas em alemão e em francês.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
O Luxemburgo aceita que as comunicações sejam feitas em alemão e em francês.
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