Obrigações alimentares

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Luxemburgo

Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

- Competência territorial

O pedido de declaração de força executória deve ser apresentado ao presidente do tribunal de comarca (arrondissement).

Tribunal d’arrondissement de Luxembourg
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1
Fax: (+352) 47 59 81-2421

Tribunal d’arrondissement de Diekirch
Palais de Justice
Place Guillaume
L-9237 Diekirch
Tel: (+352) 80 32 14 - 1
Fax: (+352) 80 71 19 ou (+352) 802484

- Recurso de decisões relativas aos pedidos de declaração

Cour Supérieure de Justice siégeant en matière d’appel civil
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1
Fax: (+352)47 59 81-2396

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

A decisão proferida em sede de recurso só pode ser objeto de recurso de cassação.

Cour de cassation
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 475981-2369/2373
Fax: (+352) 475981-2773

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Os demandados que não comparecerem no Luxemburgo podem solicitar a reapreciação da decisão ao tribunal que a tiver proferido, nas condições previstas no artigo 19.º do Regulamento. Os pedidos devem ser apresentados na forma prevista pelo tribunal que tiver proferido a decisão a reapreciar.

Justice de paix de Luxembourg
Cité judiciaire Bâtiment JP, Plateau du Saint-Esprit
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1

Justice de paix d’Esch-sur-Alzette
Place Norbert Metz
L-4006 Esch-sur-Alzette

Service du Gracieux (Ordonnances conditionnelles de paiement et saisies-arrêt sur revenus protégés): tel.: (+352) 530 529 200 fax.: (+352) 530 529 201

Justice de paix de Diekirch
Bei der Aaler Kiirch
L-9201 Diekirch
Tel: (+352) 80 88 53 – 1

Tribunal d’arrondissement de Luxembourg
Cité judiciaire, Bâtiments TL, CO, JT
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81-1

Tribunal d’arrondissement de Diekirch
Palais de Justice
Place Guillaume
L-9237 Diekirch
Tel: (+352) 80 32 14-1
Fax: (+352) 807119 ou (+352) 82484

Cour Supérieure de Justice
Cité judiciaire, Bâtiment CR, Plateau du Saint-Esprit
L-2080 Luxembourg

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

A autoridade central é

Parquet Général
Cité judiciaire L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 47 59 81 -2393/2329
Fax: (+352) 47 05 50
E-mail : parquet.general@justice.etat.lu

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

A autoridade competente é

Parquet général
Cité judiciaire
L-2080 Luxembourg
Tel: (+352) 475981-2393/2329
Fax: (+352) 470550

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

O Luxemburgo aceita que as comunicações sejam feitas em alemão e em francês.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

O Luxemburgo aceita que as comunicações sejam feitas em alemão e em francês.

Última atualização: 22/11/2021

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