- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
- Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
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Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos
Escócia
O tribunal competente para apreciar declarações de força executória é o seguinte:
O Sheriff Court, mediante transmissão pelos ministros escoceses, com o seguinte endereço:
The Scottish Government
Central Authority & International Law Team
St Andrew’s House (GW.15)
Regent Road
Edinburgh
EH1 3DG
Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570
Fax: +44 131 244 4848
Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk
O tribunal com competência para conhecer dos recursos é o seguinte:
Escócia
O Sheriff Court, mediante transmissão pelos ministros escoceses, com o seguinte endereço:
The Scottish Government
Central Authority & International Law Team
St Andrew’s House (GW.15)
Regent Road
Edinburgh
EH1 3DG
Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570
Fax: +44 131 244 4848
Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos
O procedimento para contestar decisões proferidas no âmbito de recursos é:
recurso para o Tribunal de Sessão.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação
O artigo 19.º não se aplica ao Reino Unido, uma vez que este Estado não está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais
Escócia
The Scottish Government
Central Authority & International Law Team
St Andrew’s House (GW.15)
Regent Road
Edinburgh
EH1 3DG
Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570
Fax: +44 131 244 4848
Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução
O Sheriff Court, mediante transmissão pelos ministros escoceses, com o seguinte endereço:
The Scottish Government
Central Authority & International Law Team
St Andrew’s House (GW.15)
Regent Road
Edinburgh
EH1 3DG
Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570
Fax: +44 131 244 4848
Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk
Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos
O inglês é a língua aceite para a tradução dos documentos referidos nos artigos 20.º, 28.º e 40.º em todas as jurisdições do Reino Unido.
Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais
O inglês é a língua aceite para a comunicação com outras autoridades centrais em todas as jurisdições do Reino Unido.
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